Procurador do Estado Bruno Belém discute Lei de Improbidade Empresarial em artigo do jornal O Popular

O jornal O Popular publicou na edição desta terça-feira (04) artigo do Procurador do Estado Bruno Belém discutindo o projeto de lei que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos que atentem contra o patrimônio público estadual ou contra princípios da administração pública, a chamada Lei Anticorrupção estadual ou Lei de Improbidade Empresarial.


Confira abaixo o artigo na íntegra:

Lei de Improbidade Empresarial


No ano de 2013, o Brasil ocupava a 72ª posição, de 177 países avaliados, no ranking de corrupção percebida, em levantamento feito pela Organização Não-Governamental Transparência Internacional. O País ficou atrás, por exemplo, de nações como Botsuana, Butão, Jordânia, Arábia Saudita, Gana, Cuba e Namíbia.


De acordo com estimativa elaborada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), com valores de 2008, e considerando um nível de percepção da corrupção tendendo a zero, o Brasil deixa de aplicar anualmente em atividades produtivas ou em programas sociais R$ 69,1 bilhões, o que corresponde a 2,3% do PIB Nacional. Esse valor equivale a 92% de todos os bens e serviços produzidos no Estado de Goiás no mesmo período.


A corrupção prejudica o desempenho econômico do País, pois afeta decisões de investimentos, modifica a composição dos gastos públicos, distorce a concorrência, abala a legitimidade dos governos e corrói a confiança que o cidadão (ainda) tem no Estado.


Nesse contexto, o Poder Executivo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos que atentem contra o patrimônio público estadual ou contra princípios da administração pública. Trata-se da tão propalada Lei Anticorrupção estadual ou Lei de Improbidade Empresarial. E o que ela traz de novo relativamente à lei federal, já em vigor?


Eis em que, resumidamente, a lei estadual avança em relação à lei federal: (a) evidencia que suas regras também se aplicam às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, inclusive às organizações sociais (OSs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips); (b) estabelece um procedimento preliminar investigatório destinado a apurar indícios de materialidade e autoria de atos lesivos à administração pública estadual; (c) dispõe acerca do procedimento para apuração de responsabilidade de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, inclusive com previsão de recurso administrativo hierárquico; e (d) define a autoridade competente para a celebração do denominado acordo de leniência, por meio do qual a pessoa jurídica pode, mediante a efetiva colaboração com as investigações iniciadas pelo poder público, beneficiar-se com a redução das sanções previstas na lei.


O objetivo é conferir efetividade à lei, que, no formato em que restou configurada, poderá desde logo ser aplicada no âmbito da administração pública estadual. Resta ao Poder Executivo agora regulamentar tão-somente os parâmetros de avaliação dos mecanismos e procedimentos internos de integridade das empresas (boas práticas de compliance), que constituem elementos a serem considerados na fixação das sanções que poderão ser aplicadas pelo poder público, bem como das condições para o parcelamento das multas. Quanto à edição do regulamento da lei, fica desde já estabelecido o prazo máximo de 60 dias, contados de sua publicação.


A Lei de Improbidade Empresarial pode não ser suficiente para elevar o Brasil à primeira colocação do ranking elaborado pela Transparência Internacional, mas representará, se bem aplicada, um meio eficaz de resgate dos recursos públicos que azeitam os rolamentos da corrupção.

Bruno Belém, mestre em Direito do Estado, é procurador do Estado (Casa Civil) e diretor do Instituto de Direito Administrativo de Goiás (Idag)

Diretores da Apeg participam de reunião com o PGE

A presidente e o vice-presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), Valentina Jungmann e Tomaz Aquino, juntamente com os tesoureiros da entidade, Cláudia Marçal e Antônio Flávio de Oliveira, se reuniram na tarde desta segunda-feira (03) com o Procurador-Geral do Estado, Alexandre Tocantins.

Em pauta, assuntos ligados ao VI Encontro dos Procuradores do Estado de Goiás; o Dia do Procurador, comemorado na próxima terça-feira (11); respostas a ofícios encaminhados pela Apeg e processos em tramitação de interesse dos Procuradores do Estado de Goiás.

Também estiveram presentes na reunião o Subprocurador-Geral do Estado, Ricardo Maciel Santana, e os procuradores do Estado Márcio Potenciano e Renata Ferreira Mendonça.

 

 

 

Diretores da Apeg discutem últimos detalhes do VI Encontro dos Procuradores do Estado de Goiás

A diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg) se reuniu na tarde da última quinta-feira (30/10), na sede da entidade, para tratar de questões referentes ao VI Encontro dos Procuradores do Estado de Goiás, que será realizado nos dias 6 e 7 de novembro, no Rio Quente Resorts – GO.

Também estiveram em pauta na reunião os projetos a serem apresentados ao Sr. Governador; assuntos que serão discutidos com o procurador-geral do Estado e a próxima edição do jornal da Apeg.

Conselho Especial declara válido dispositivo que trata sobre honorários de advogados públicos

O Conselho Especial julgou nesta terça-feira, 28/10, improcedente a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo MPDFT em face do artigo 7º da Lei Distrital 5.369 de 2014. O Conselho entendeu que a lei não fere a Lei Orgânica do DF, decidindo que os honorários advocatícios de sucumbência nas causas de que participem o Distrito Federal e as pessoas jurídicas da Administração Indireta são devidos aos advogados públicos. A decisão foi unânime.

O art 7º da Lei 5.369 dispõe que os honorários advocatícios devidos nas causas e nos procedimentos de que participem o Distrito Federal e as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, inclusive aqueles decorrentes de acordos, constituem verbas de natureza privada, nos termos da Lei Federal nº 8.906, de 1994, e destinam-se aos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal, respectivamente, sendo repassados na forma disciplinada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Os advogados do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), a Associação dos Procuradores do DF (APDF), a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (ANAPE), a Associação dos Advogados Públicos da Administração Indireta do DF (APADI/DF) fizeram sustentação oral pedindo a improcedência da ação.

O relator votou que não restaram violados os art 14, 19, caput e inciso X e 157 da Lei Orgânica do DF. O relator entendeu não estarem caracterizados os vícios (material e formal). O relator votou que a matéria é de competência concorrente entre DF e a União e que há ausência da incompatibilidade entre recebimento de subsídio e de honorários. O relator explicou que o honorário não é receita pública, é verba pessoal do advogado, não tem natureza salarial.

Todos os desembargadores acompanharam o entendimento do desembargador relator.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Procuradores do Estado integram Conselho de Excelência das OSs de Saúde

Por meio de Decreto de 15 de outubro de 2014, o Governador do Estado Marconi Perillo nomeou os membros integrantes do “Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais de Saúde”.

O Procurador do Estado Rafael Arruda Oliveira (Casa Civil) é um dos três membros titulares representantes do Executivo estadual, sendo seu suplente o também Procurador do Estado Bruno Moraes Belem (Casa Civil).

Instituído pela Lei estadual nº 18.622/14, o referido Conselho, como órgão vinculado à cúpula governamental, tem as atribuições, dentre outras, (i) de avaliar a atividade desempenhada pelas organizações sociais na gerência das unidades hospitalares, (ii) relatar práticas de gestão reveladoras de desvios ou de vícios que possam comprometer a boa execução dos cuidados em saúde ofertados pelas organizações sociais, para a adoção, por parte dos órgãos de controle interno e externo, das providências a seu cargo, bem como (iii) propor ao Chefe do Executivo eventuais medidas corretivas para o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços prestados e dos vínculos de parceria com as entidades privadas filantrópicas.

Além de 3 membros do Executivo, integram ainda o referido Conselho, a partir de indicações feitas pelos respectivos órgãos, representantes do Conselho Estadual de Saúde (CES), Conselho Regional de Medicina (CREMEGO), Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), num total de 7 membros, para mandato de 1 ano.

Porto Alegre sedia Encontro Nacional de Procuradorias Especializadas em Servidores Públicos

O II Encontro Nacional de Procuradorias Especializadas em Servidores Públicos ocorrerá nos dias 13 e 14 de novembro, no auditório da Escola Superior de Advocacia da OAB, em Porto Alegre – RS.

O evento, promovido pela Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul e pela Escola Superior de Advocacia Pública – RS, tem como objetivo discutir os principais aspectos do trabalho dos advogados públicos que atuam na área de pessoal, visando a troca de experiências e o fortalecimento das atividades de consultoria e representação judicial.

As inscrições podem ser feitas no site www.encontronacionalpp.eventize.com.br. O valor é de R$ 100,00 para associados da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) e R$ 150,00 para o público em geral.

Congresso Brasileiro do Poder Legislativo debate temas do Estado Democrático Contemporâneo

O 1º Congresso Brasileiro do Poder Legislativo, realizado entre os dias 19 e 21 de novembro na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, terá como tema “Os grandes desafios do Estado Democrático Contemporâneo”.

O objetivo do evento é debater temas legislativos de interesse da comunidade científica e da sociedade em geral. As palestras e debates contarão com a presença de renomados juristas.

A programação completa pode ser conferida no site www.al.go.leg.br

Diário da Manhã publica resposta a ofício encaminhado pela Apeg

O jornal Diário da Manhã, em resposta a ofício encaminhado pela diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), publicou matéria no dia 23 de outubro esclarecendo que, ao mencionar “ex-procuradores”, não se referiu aos procuradores de carreira.

No texto, é mencionado que dos R$ 5 milhões desviados do acordo trabalhista da Caixego, em 1998, R$ 1,750 milhão teria sido rateado entre os advogados e ex-procuradores do Estado.

No ofício nº 158/2014 – PR/APEG, encaminhado no dia 17 de outubro, a Presidente da entidade, Valentina Jungmann, solicitou que o jornal apresentasse retratação a respeito da divulgação de informação inverídica na matéria intitulada “Grilagem urbana milionária” sobre a ação judicial envolvendo ex-servidores autárquicos da extinta Caixego.

"Em momento algum, por nenhuma autoridade ou mesmo pela imprensa, foi aventada qualquer participação ilegítima ou ilegal de Procuradores do Estado de Goiás (de carreira) no acordo ou na ação judicial ali referida, solicitando, pois, desse ínclito veículo de comunicação a necessária correção da errônea informação, com o mesmo destaque da publicação”, destacou Valentina.

Em decorrência do requerimento, o jornal Diário da Manhã esclareceu que não se referiu a procuradores de carreira, afirmando na nota de esclarecimento que:

“É de conhecimento público e consta de ações judiciais que dois dos advogados signatários do acordo que gerou o “Caso Caixego” foram Gil Alberto Rezende e Silva e Isaias Carlos da Silva, respectivamente procurador-geral do Estado e sub-procurador-geral do Estado, à época. Esclarece ainda que nesse tempo o procurador-geral podia ser escolhido pelo governador dentre qualquer advogado e não somente dentre os procuradores de carreira.”

APEG fornece transporte para procuradores que irão ao VI Encontro dos Procuradores do Estado de Goiás

A Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (APEG) oferecerá transporte para os colegas que participarão do VI Encontro dos Procuradores do Estado de Goiás, que será realizado nos dias 6 e 7 de novembro, no Rio Quente Resorts – GO.

Os colegas que tiverem interesse na utilização do transfer devem entrar em contato pelo email administrativo@associados.apeg.org.br até o dia 27 de outubro.

Horários do transfer:

Quinta-Feira (06/11/14): Saída às 14h da APEG
Sexta-Feira (07/11/14): Saída às 06h30 da APEG – Retorno às 23h
Sábado (08/11/14): Saída às 9h do Rio Quente Resorts

Conferência Nacional dos Advogados aborda pleitos da advocacia pública

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) promove, entre os dias 20 e 23 de outubro, a XXII Conferência Nacional dos Advogados, no Rio de Janeiro – RJ. 

Com o tema “Constituição Democrática e Efetivação dos Direitos”, a Conferência discutirá questões ligadas aos direitos constitucionais, com enfoque na defesa das prerrogativas profissionais.

A abertura solene do evento será realizada no dia 20 de outubro (segunda-feira), às 10 horas. Em seguida, às 11h30, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso participará da Conferência Magna de Abertura.

Às 14h30, será realizada reunião do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (ANAPE). Em pauta, a avaliação da nova composição do Congresso Nacional e a tramitação das matérias de interesse da ANAPE, além de assuntos gerais.

No dia 21 de outubro (terça-feira), às 14h30, o presidente da ANAPE, Marcello Terto, integrará o painel 21 “Honorários: uma questão de justiça”. Terto irá abordar a questão dos honorários na advocacia pública.

Na quarta-feira (22), ocorrerá o Encontro Nacional da Advocacia Pública, com sessão de abertura marcada às 9h30.

Serão abordados os seguintes temas: o direito à percepção dos honorários advocatícios; exclusividade das atribuições do advogado público; independência técnica do advogado público; limites da responsabilização do advogado público; inviolabilidade e vedação da criminalização do exercício da advocacia pública e a autonomia dos advogados públicos e das instituições.

A sessão de encerramento, às 17h30, contará com a presença dos deputados federais Lelo Coimbra e Alessandro Molon debatendo sobre a PEC 82 e o Movimento Nacional da Advocacia Pública.

Representando a Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (APEG), a presidente Valentina Jungmann, acompanhará todas as reuniões e paineis voltados à advocacia pública.

PGE profere despacho em resposta à solicitação da APEG

A diretoria da Apeg encaminhou ofício ao procurador-geral do Estado de Goiás, Alexandre Tocantins, no dia 25 de abril deste ano, requerendo o cumprimento do disposto no artigo 190-B do Código Tributário do Estado de Goiás pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Em resposta ao ofício nº 52, o PGE prolatou o despacho nº 005237/2014-1, no dia 30 de setembro, para que a Sefaz adote as medidas cabíveis para sanar as deficiências alegadas pela Gerência de Recuperação de Créditos (GERC) como justificativas para o não cumprimento do referido artigo.

Tal disposto estabelece que a Sefaz no prazo de até 180 dias, contados da data de inscrição do débito em dívida ativa, deve encaminhar solicitação de ajuizamento de execução fiscal à Procuradoria Geral do Estado.

Por meio do despacho, também é determinado que a cobrança de crédito tributário em todas as suas fases recebam tratamento prioritário, especialmente dos grandes devedores e os que têm prescrição mais próxima de ocorrer.

Apeg encaminha ofício com pedido de retratação ao jornal Diário da Manhã

A Apeg encaminhou ofício ao presidente do jornal Diário da Manhã, Júlio Nasser, e ao editor-geral do veículo, Batista Custódio, na última sexta-feira (17/10).

No documento, a diretoria da APEG solicita que o jornal apresente retratação a respeito da divulgação de informação inverídica na matéria intitulada “Grilagem urbana milionária”, veiculada no dia 13 de outubro, sobre a ação judicial envolvendo ex-servidores autárquicos da extinta Caixego.

No texto, é mencionado que dos R$ 5 milhões desviados do acordo trabalhista da Caixego, em 1998, R$ 1,750 milhão teria sido rateado entre os advogados e ex-procuradores do Estado.

A Apeg se posicionou por meio do ofício: “Em momento algum, por nenhuma autoridade ou mesmo pela imprensa, foi aventada qualquer participação ilegítima ou ilegal de Procuradores do Estado de Goiás (de carreira) no acordo ou na ação judicial ali referida, solicitando, pois, desse ínclito veículo de comunicação a necessária correção da errônea informação, com o mesmo destaque da publicação”.

1º Congresso Goiano de Estudos Tributários começa amanhã (15)

Seguem abertas as inscrições para o 1º Congresso Goiano de Estudos Tributários que acontecerá nesta quarta (15) e quinta-feira (16), das 17h às 22h, no Auditório Eli Alves Forte (Rua 1121, nº 200, Setor Marista). Os interessados podem se inscrever pelo site da Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA). O evento é uma promoção da Comissão de Direito Tributário (CDTrib) da OAB-GO, em parceria com a ESA.

A primeira palestra será amanhã (15), às 17h30, e discutirá sobre Execução Fiscal, Garantia do Débito e a Celeridade Processual com os expositores Mara Silda Nunes de Almeida e Jorge Bezerra. O outro debate abordará Substituição Tributária e Processo de Lançamento com os palestrantes Tarek Moyses Moussallem e José Alberto de Oliveira Macedo, a partir das 20h15.

Na quinta-feira (16), Prescrição Intercorrente e a Falta de Impulso das Ações será o tema da palestra ministrada por BetinaTreiger Grupenmacher e Maria Rita de Faria Vasconcelos, às 17h. Encerrando a programação, será realizado debate a respeito das Liminares nas Ações Tributárias e os Efeitos a Terceiros, às 20h15, com Camila Campos Vergueiro e Ari Ferreira.

A programação completa pode ser consultada no site da ESA. O investimento é de R$ 50. As vagas são limitadas. Serão emitidos certificados pela Escola. Mais informações pelo telefone (62) 3235-6520.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

STF admite corte de vencimentos que ultrapassam o teto do funcionalismo

Confira a matéria publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) , nesta sexta-feira (3/10). 

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STF admite corte de vencimentos que ultrapassam o teto do funcionalismo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a regra do teto remuneratório dos servidores públicos é de eficácia imediata, admitindo a redução de vencimentos daqueles que recebem acima do limite constitucional. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (2) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609381, com repercussão geral reconhecida, no qual o Estado de Goiás questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) que impediu o corte de vencimentos de um grupo de aposentados e pensionistas militares que recebiam acima do teto.

Segundo a decisão do TJ-GO, o corte dos salários ofenderia o direito adquirido e a regra da irredutibilidade dos vencimentos. Com isso, o tribunal estadual não determinou o corte das remunerações, que seriam mantidas até serem absorvidas pela evolução da remuneração fixada em lei. No RE interposto pelo Estado de Goiás participaram na condição de amicus curiae a União, 25 estados e o Distrito Federal .

Eficácia imediata

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Teori Zavascki, fez um histórico da evolução do teto remuneratório do funcionalismo na Constituição Federal e mencionou voto vencido do ministro Cezar Peluso (aposentado) no Mandado de Segurança (MS) 24875. Julgado em 2006, em votação com cinco votos vencidos, o MS manteve os vencimentos pagos a ministros aposentados do STF, em fórmula semelhante à adotada pelo TJ-GO. Na ocasião, afirmou o ministro Teori, o STF não entendeu que havia direito adquirido à remuneração, apenas que o corte dos vencimentos ofenderia a regra a irredutibilidade.

Segundo o voto proferido pelo ministro Cezar Peluso na ocasião, a regra do teto remuneratório possui comando normativo claro e eficiente, e veda o pagamento de excessos. Assim, as verbas que ultrapassam o valor do teto são inconstitucionais e não escapam ao comando redutor do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal – o qual fixa o teto remuneratório do funcionalismo.

“Dou provimento para fixar a tese de que o teto de remuneração estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nela fixadas todas as verbas remuneratórias percebidas pelos servidores de União, estados e municípios, ainda que adquiridas sob o regime legal anterior”, concluiu o ministro Teori Zavascki.

Na linha de entendimento já fixado pelo STF, o ministro entendeu que não é devida a restituição dos valores já recebidos pelos servidores em questão, tendo em vista a circunstância do recebimento de boa-fé.

Clausula pétrea

O ministro Marco Aurélio iniciou a divergência quanto ao posicionamento fixado pelo relator, entendendo que o corte dos vencimentos implicaria agredir direitos individuais – contrariando cláusula pétrea da Constituição Federal. “Os servidores públicos são os bodes expiatórios responsáveis por todos os males do país”, afirmou. No mesmo sentido votaram os ministro Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

Candidatos firmam compromisso com pleitos dos Procuradores do Estado

Após a iniciativa da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (APEG) de encaminhar carta-compromisso aos candidatos ao Senado, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa, muitos já assinaram o documento se comprometendo com os pleitos dos procuradores do Estado de Goiás.

Seguem abaixo quadros demonstrativos.