O jornal O Popular publicou na edição desta terça-feira (04) artigo do Procurador do Estado Bruno Belém discutindo o projeto de lei que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos que atentem contra o patrimônio público estadual ou contra princípios da administração pública, a chamada Lei Anticorrupção estadual ou Lei de Improbidade Empresarial.
Confira abaixo o artigo na íntegra:
Lei de Improbidade Empresarial
No ano de 2013, o Brasil ocupava a 72ª posição, de 177 países avaliados, no ranking de corrupção percebida, em levantamento feito pela Organização Não-Governamental Transparência Internacional. O País ficou atrás, por exemplo, de nações como Botsuana, Butão, Jordânia, Arábia Saudita, Gana, Cuba e Namíbia.
De acordo com estimativa elaborada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), com valores de 2008, e considerando um nível de percepção da corrupção tendendo a zero, o Brasil deixa de aplicar anualmente em atividades produtivas ou em programas sociais R$ 69,1 bilhões, o que corresponde a 2,3% do PIB Nacional. Esse valor equivale a 92% de todos os bens e serviços produzidos no Estado de Goiás no mesmo período.
A corrupção prejudica o desempenho econômico do País, pois afeta decisões de investimentos, modifica a composição dos gastos públicos, distorce a concorrência, abala a legitimidade dos governos e corrói a confiança que o cidadão (ainda) tem no Estado.
Nesse contexto, o Poder Executivo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos que atentem contra o patrimônio público estadual ou contra princípios da administração pública. Trata-se da tão propalada Lei Anticorrupção estadual ou Lei de Improbidade Empresarial. E o que ela traz de novo relativamente à lei federal, já em vigor?
Eis em que, resumidamente, a lei estadual avança em relação à lei federal: (a) evidencia que suas regras também se aplicam às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, inclusive às organizações sociais (OSs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips); (b) estabelece um procedimento preliminar investigatório destinado a apurar indícios de materialidade e autoria de atos lesivos à administração pública estadual; (c) dispõe acerca do procedimento para apuração de responsabilidade de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, inclusive com previsão de recurso administrativo hierárquico; e (d) define a autoridade competente para a celebração do denominado acordo de leniência, por meio do qual a pessoa jurídica pode, mediante a efetiva colaboração com as investigações iniciadas pelo poder público, beneficiar-se com a redução das sanções previstas na lei.
O objetivo é conferir efetividade à lei, que, no formato em que restou configurada, poderá desde logo ser aplicada no âmbito da administração pública estadual. Resta ao Poder Executivo agora regulamentar tão-somente os parâmetros de avaliação dos mecanismos e procedimentos internos de integridade das empresas (boas práticas de compliance), que constituem elementos a serem considerados na fixação das sanções que poderão ser aplicadas pelo poder público, bem como das condições para o parcelamento das multas. Quanto à edição do regulamento da lei, fica desde já estabelecido o prazo máximo de 60 dias, contados de sua publicação.
A Lei de Improbidade Empresarial pode não ser suficiente para elevar o Brasil à primeira colocação do ranking elaborado pela Transparência Internacional, mas representará, se bem aplicada, um meio eficaz de resgate dos recursos públicos que azeitam os rolamentos da corrupção.
Bruno Belém, mestre em Direito do Estado, é procurador do Estado (Casa Civil) e diretor do Instituto de Direito Administrativo de Goiás (Idag)
A diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg) se reuniu na tarde da última quinta-feira (30/10), na sede da entidade, para tratar de questões referentes ao VI Encontro dos Procuradores do Estado de Goiás, que será realizado nos dias 6 e 7 de novembro, no Rio Quente Resorts – GO.
O Conselho Especial julgou nesta terça-feira, 28/10, improcedente a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo MPDFT em face do artigo 7º da Lei Distrital 5.369 de 2014. O Conselho entendeu que a lei não fere a Lei Orgânica do DF, decidindo que os honorários advocatícios de sucumbência nas causas de que participem o Distrito Federal e as pessoas jurídicas da Administração Indireta são devidos aos advogados públicos. A decisão foi unânime.
Por meio de Decreto de 15 de outubro de 2014, o Governador do Estado Marconi Perillo nomeou os membros integrantes do “Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais de Saúde”.
O II Encontro Nacional de Procuradorias Especializadas em Servidores Públicos ocorrerá nos dias 13 e 14 de novembro, no auditório da Escola Superior de Advocacia da OAB, em Porto Alegre – RS.
O 1º Congresso Brasileiro do Poder Legislativo, realizado entre os dias 19 e 21 de novembro na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, terá como tema “Os grandes desafios do Estado Democrático Contemporâneo”.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) promove, entre os dias 20 e 23 de outubro, a XXII Conferência Nacional dos Advogados, no Rio de Janeiro – RJ.
A diretoria da Apeg encaminhou ofício ao procurador-geral do Estado de Goiás, Alexandre Tocantins, no dia 25 de abril deste ano, requerendo o cumprimento do disposto no artigo 190-B do Código Tributário do Estado de Goiás pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Seguem abertas as inscrições para o 1º Congresso Goiano de Estudos Tributários que acontecerá nesta quarta (15) e quinta-feira (16), das 17h às 22h, no Auditório Eli Alves Forte (Rua 1121, nº 200, Setor Marista). Os interessados podem se inscrever pelo site da Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA). O evento é uma promoção da Comissão de Direito Tributário (CDTrib) da OAB-GO, em parceria com a ESA.
Confira a matéria publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) , nesta sexta-feira (3/10). 
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