A diretoria da Apeg encaminhou ofício ao procurador-geral do Estado de Goiás, Alexandre Tocantins, no dia 25 de abril deste ano, requerendo o cumprimento do disposto no artigo 190-B do Código Tributário do Estado de Goiás pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Em resposta ao ofício nº 52, o PGE prolatou o despacho nº 005237/2014-1, no dia 30 de setembro, para que a Sefaz adote as medidas cabíveis para sanar as deficiências alegadas pela Gerência de Recuperação de Créditos (GERC) como justificativas para o não cumprimento do referido artigo.

Tal disposto estabelece que a Sefaz no prazo de até 180 dias, contados da data de inscrição do débito em dívida ativa, deve encaminhar solicitação de ajuizamento de execução fiscal à Procuradoria Geral do Estado.

Por meio do despacho, também é determinado que a cobrança de crédito tributário em todas as suas fases recebam tratamento prioritário, especialmente dos grandes devedores e os que têm prescrição mais próxima de ocorrer.

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