Projeto de lei completa fontes de receitas de fundo da Procuradoria-Geral do Estado

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) projeto de lei nº 348/15, da Governadoria do Estado, que completa o rol de fontes de receitas previsto na Lei 10.067, de 30 de junho de 1986, que instituiu o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado – FUNPROGE.

Em ofício/mensagem ao presidente da Alego, deputado Helio de Sousa (DEM), o governador Marconi Perillo (PSDB) justifica a iniciativa: “A Lei 18.672, de 13 de novembro de 2014, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual, tendo instituído o Fundo Especial de Fomento à Transparência e Combate à Corrupção, destinado ao financiamento de programas, projetos e atividades de fomento à transparência, à prevenção e ao combate à corrupção e ao aperfeiçoamento da administração na responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas”.

Diz mais: “O § 2º do art. 30 da Lei 18.672/2014 preceitua que ‘ao Fundo de Manutenção e Aparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado – FUNPROGE – deverão ser destinados 30% da receita indicada no inciso VII deste artigo’. O aludido inciso VII refere-se às receitas do Fundo Especial de Fomento à Transferência e Combate à Corrupção – FUNCCOT”.

E conclui: “Assim sendo, nada mais pretende o incluso projeto de lei senão adequar o rol de fontes de receitas já estabelecidas na Lei que criou o FUNPROGE à regra já materializada no § 2º do art. 30 da Lei nº 18.672/2014”.

Fonte: Portal Assembleia Legislativa de Goiás (Alego)

PGR é contra carreira de procurador autárquico

O jornal O Popular desta sexta-feira, 27, publicou matéria sobre o parecer da  Procuradoria-Geral da República (PGR) em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a criação da carreira de procurador autárquico em Goiás, criada depois da promulgação da Emenda Constitucional 50/2014. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pela procedência da ADI e afirmou que a emenda tratou de matéria que desrespeitou o modelo federal do processo legislativo.

Leia abaixo a notícia:

 

Para procurador-geral da República, emenda que cria procuradoria paralela é inconstitucional

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou no fim da tarde desta quinta-feira, 26, pela total procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5215, apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), contra a criação da carreira de procurador autárquico em Goiás pela Emenda Constitucional (EC) 50/2014. O relatório da PGR é destinado à Assembleia Legislativa do Estado.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a Emenda 50/14 tratou de matéria inerente a regime jurídico de agentes públicos estatais, incidindo em inconstitucionalidade formal, por desrespeitar o modelo federal do processo legislativo, que é de observância obrigatória pelos Estados-membros.

No mérito, além de rechaçar o preenchimento de cargos sem concurso público específico, defendeu, em caráter unitário, a exclusividade da atuação dos procuradores de Estado na consultoria jurídica e representação judicial do ente federado, abrangendo administrações direta, indireta e fundacional. Diante disso, a PGR posicionou-se favorável ao pedido feito pela Anape. “Opina pela procedência total do pedido de declaração de inconstitucionalidade”, arrematou o procurador-geral da República.

A Advocacia Geral da União (AGU), conforme destaca Janot, já manifestou-se com o mesmo entendimento da Procuradoria-Geral da República. O relator da ADI no STF é o ministro Luís Roberto Barroso.

Aperj promove concurso científico para profissionais e estudantes de Direito

A presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), Valentina Jungmann, informa que a Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro (Aperj) divulgou edital do concurso “Prêmio Científico Procurador do Estado Marcos Juruena Villela Souto”.

Profissionais e estudantes de Direito poderão submeter artigo acadêmico sobre os temas propostos até o dia 30 de junho. A participação no concurso é dividida em duas categorias: profissional e universitária.

Na categoria profissional, dedicada a advogados devidamente inscritos nos quadros da OAB, deverá ser apresentado um artigo acadêmico inédito, sobre o tema “A Advocacia Pública Preventiva como Instrumento de Solução de Conflitos”.

Já na categoria universitária, o tema será “O princípio da eficiência na Administração Pública – um estudo de caso”.

O prêmio na categoria profissional é de 6 mil reais para o primeiro colocado e 4 mil para o segundo. Na categoria universitária, o vencedor receberá como prêmio o custeio de suas despesas com passagem aérea, traslado, hospedagem e inscrição no Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal 2015, que será realizado em Brasília, além de mil reais.

Recomendação do MP orienta governador a não propor regulamentação de norma sobre procurador autárquico

O procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, encaminhou nesta sexta-feira (27/2) recomendação ao governador Marconi Perillo para que não envie projeto de lei à Assembleia Legislativa regulamentando a criação dos cargos de procurador autárquico no Estado. Os cargos foram instituídos pela Emenda Constitucional (EC) nº 50/2014, que incluiu o artigo 92-A na Constituição Estadual. A norma conferiu a esses procuradores a representação judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e fundações estaduais.

Conforme lembra o procurador-geral no documento, a norma em questão teve a sua constitucionalidade questionada em ação proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) no Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5215). Lauro Nogueira alerta ser evidente a inconstitucionalidade formal da Emenda Constitucional, tendo em vista que o projeto original enviado pelo governo estadual foi profundamente alterado. Segundo pondera, a emenda parlamentar modificou de tal maneira o texto que resultou no extrapolamento, pelo Legislativo, da regra de reserva, que subordina à atuação exclusiva do chefe do Executivo o envio de projetos de lei dessa natureza.

A recomendação do Ministério Público de Goiás também destaca que duas manifestações já foram anexadas à ação em tramitação no STF a favor da declaração de inconstitucionalidade da EC nº 50/2014: a primeira, do advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, e a outra, oriunda do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Todos esses aspectos, na avaliação do MP, tornam recomendável que o governo do Estado se abstenha de enviar projeto de lei regulamentando o artigo 92-A da Constituição Estadual, inserido pela Emenda Constitucional, bem como o artigo 3º da mesma EC, enquanto não houver uma decisão definitiva do STF.

Fonte: MP-GO

Prazo para inscrição no processo seletivo de estágio da PGE se encerra nesta sexta, 27

Os interessados em participar do processo seletivo para estágio na Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) têm até esta sexta-feira (27) para realizarem inscrição, no período das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, pessoalmente ou por representante com procuração, no Centro de Estudos Jurídicos (Cejur), situado na Praça Pedro Ludovico Teixeira, 3, Centro, em Goiânia.

Serão disponibilizadas 150 vagas para cadastro de reserva. Estão aptos a participar da seleção alunos da graduação em Direito que estejam regularmente matriculados em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e cursando a partir do 5º período.

Também poderão participar do processo seletivo bacharéis em Direito que voltaram à condição de estudante por encontrarem-se matriculados em curso de pós-graduação lato ou stricto sensu, enquanto permanecerem nesta condição.

No ato da inscrição, o candidato deverá entregar a ficha de inscrição disponibilizada junto ao edital no site da PGE-GO (www.pge.go.gov.br); a cópia do documento de identidade; o histórico escolar ou extrato acadêmico atualizado.

A jornada de estágio é de quatro horas diárias, de segunda a sexta-feira, podendo ser no período matutino ou vespertino. O estagiário receberá bolsa de estágio no valor de 550 reais mais auxílio-transporte.

Apeg é admitida como amicus curiae na ADI 3744, informa Portal Rota Jurídica

A Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg) foi admitida como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3744, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), que questiona as leis estaduais nº 13.902/2001 e nº 15.608/2006. A primeira dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, e a segunda sobre o Plano de Cargos e Remuneração do Gestor Governamental.

O relator, ministro Celso de Mello, admitiu a Apeg na ação por entender que “foram atendidas, na espécie, as condições que justificam a intervenção de tal entidade”, determinando as anotações pertinentes.

Fonte: Rota Jurídica

 

Apeg é admitida como amicus curiae na ADI 3744

A Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg) foi admitida como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3744, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), que questiona as leis estaduais nº 13.902/2001 e nº 15.608/2006. A primeira dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, e a segunda sobre o Plano de Cargos e Remuneração do Gestor Governamental.

O relator, ministro Celso de Mello, admitiu a Apeg na ação por entender que “foram atendidas, na espécie, as condições que justificam a intervenção de tal entidade”, determinando as anotações pertinentes.

Concurso de monografias jurídicas recebe trabalhos até dia 27

Profissionais e estudantes de Direito, em graduação, têm até o dia 27 de fevereiro para participar do concurso de monografias coordenado pelo Instituto de Advogados de São Paulo (IASP) e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

O tema escolhido para os trabalhos é: “Controle judicial de políticas públicas”. Só serão classificados os trabalhos que obtiverem nota igual ou superior a 7, em uma pontuação de zero a dez de cada um dos membros da banca avaliadora.

Os concorrentes competirão em duas categorias distintas: profissionais, que engloba Bacharéis em Direito, Advogados, Magistrados, membros do Ministério Público e de todas as carreiras jurídicas, cujo prêmio será de R$ 15 mil; e estudantes, com prêmio de R$ 5 mil.

Os trabalhos deverão ser entregues pessoalmente na sede do CIEE/SP (Rua Tabapuã, 540, 11º andar, Itaim Bibi, em São Paulo) ou na secretaria do IASP (Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar, Centro), ou, ainda, via correios (mediante carta com aviso de recebimento) até o dia 27 de fevereiro de 2015.

O edital contendo todas as informações, está disponível nos sites: www.iasp.org.br ou  www.ciee.org.br.

Prazo para envio de artigos à Revista da Anape vai até 7 de março

A presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), Valentina Jungmann, informa que o prazo para envio de artigos para seleção da Revista de Advocacia Pública, revista científica da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), vai até o dia 7 de março de 2015.

Os procuradores que tiverem interesse em submeter artigos para seleção, deverão encaminhá-los ao endereço eletrônico do Centro de Estudos da Anape (cejur@anape.org.br), a quem compete a coordenação editorial da revista.

Clique aqui para acessar o regulamento completo e conferir as instruções para publicação na revista.

Em artigo, Guilherme Resende Christiano aborda parecer da AGU em relação à EC 50

O procurador do Estado Guilherme Resende Christiano teve seu artigo publicado no site A Redação na última quarta-feira, 11. Confira abaixo na íntegra:

AGU e a Emenda 50

Em artigo publicado neste espaço, no dia 12 de janeiro de 2015, discutimos a publicação da Emenda Constitucional 50 no âmbito do Estado de Goiás, que instituiu a “Procuradoria Autárquica”. Na oportunidade, defendemos a inconstitucionalidade desta, diante do artigo 132 da Constituição Federal combinado com o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A tese é simples: o artigo 132 da CF concede aos Procuradores do Estado, com exclusividade, a representação judicial e consultoria jurídica do ente federado, sem qualquer restrição à administração direta ou indireta, sem qualquer ressalva quanto ao Poder Executivo, Judiciário, Tribunal de Contas, etc. Em síntese, os Procuradores do Estado, após aprovação em concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases, são os únicos agentes públicos legitimados a atuar em nome do ente federado, incluída neste conceito a administração indireta, que abarca as autarquias estaduais.

Reforçando esta interpretação, o artigo 69 do ADCT permite que os Estados mantenham consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais desde que tais órgãos existissem antes da Constituição de outubro de 1988. É o caso da Procuradoria da Assembleia Legislativa de Goiás, órgão separado da PGE-GO, que, por existir antes de 1988, permanece de forma legítima no mundo jurídico.

Contra a Emenda Constitucional 50, foi proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) Nº 5215. Nesta, antes de seu julgamento pelo Plenário do STF, manifestam-se o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República. No dia 9 de fevereiro de 2015 o Advogado-Geral da União apresentou sua manifestação.

É interessante perceber que cabe a ele, em regra, a defesa do ato impugnado (artigo 103, inciso 3º da CF). Portanto, deveria defender a compatibilidade da Emenda 50 com a Constituição Federal. Contudo, diante da existência de precedentes do STF no sentido da flagrante inconstitucionalidade da Emenda 50, o Advogado-Geral da União manifestou-se pela procedência da Adin e, desta forma, pela declaração de inconstitucionalidade do ato impugnado. Os motivos já são por nós conhecidos. Vejamos a ementa da manifestação:

“Constitucional. Artigos 1° e 3° da Emenda Constitucional n° 50/1-1 e artigo 92-A da Constituição do Estado de Goiás, que dispõem sobre a criação da carreira de procurador autárquico. Atribuições referentes à representação judicial de autarquias e fundações estaduais, bem como ao exercício de atividades de consultoria e assessoramento jurídicos. Por força do disposto no artigo 132 da Constituição da República, compete privativamente aos Procuradores do Estado a atividade de representação judicial e de consultoria jurídica do respectivo ente federado. A exceção constante do artigo 69 do ADCT não autoriza a criação de novas instituições de caráter permanente para a execução de atividades de consultoria jurídica de órgãos e entidades estaduais. Precedentes dessa Suprema Corte. Manifestação pela procedência do pedido veiculado pela requerente”.

É interessante notar que o Advogado-Geral da União, em trecho esclarecedor, fulmina totalmente um dos argumentos dos beneficiados pela inconstitucional Emenda 50: a tese de que o que se está a fazer no âmbito do Estado de Goiás foi feito na própria AGU, quando da criação da Procuradoria Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, a quem compete a atuação jurídica junto às autarquias federais. Confira-se:

“Diante do exposto, nota-se que a estrutura constitucional das Procuradorias estaduais contempla característica que a diferencia da organização conferida pelo artigo 131 da Lei Maior aos órgãos responsáveis pela representação judicial e extrajudicial da União. De fato, quanto ao ente central, o referido dispositivo constitucional prevê que tais atividades jurídicas podem ser exercidas diretamente pela Advocacia-Geral da União ou por meio de órgão a esta vinculado, o que fundamentou a criação da Procuradoria-Geral Federal, a quem compete a ‘representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos’ (artigo 10 da Lei n° 10.480/02). Por sua vez, no que diz respeito às Procuradorias estaduais, a única exceção expressa ao princípio da unicidade previsto no artigo 132 da Constituição Federal encontra-se no artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que permite aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais, desde que tais funções já fossem exercidas por órgãos diversos na data da promulgação da Cal1a Republicana de 1988”.

Não resta muito a ser dito. A situação da AGU não se aplica à realidade dos Estados. Quanto à União, a própria Constituição permitiu a criação de órgãos de representação judicial e consultoria jurídica vinculados à AGU. Ao tratar dos Estados, não o fez. Pelo contrário, vedou, através do artigo 69 do ADCT, a criação de novos órgãos, consagrando a regra da unicidade da representação e consultoria jurídica do Estado-membro. Diante disso, fica claro que o único órgão responsável por prestar consultoria e representar judicialmente o ente federado é a Procuradoria-Geral do Estado, através de seus Procuradores aprovados em concurso público específico para tal carreira. Ninguém mais.

PGE seleciona 150 estagiários

O Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) divulgou edital com o regulamento da 7ª Seleção Pública para Estágio na Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). O procurador Frederico Pinheiro explica que serão disponibilizadas 150 vagas para cadastro de reserva.

"As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 19 e 27 de fevereiro, no período das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, pessoalmente ou por representante com procuração, no Cejur, situado na Praça Pedro Ludovico Teixeira, 3, Centro, em Goiânia", informa.

Frederico Pinheiro ressalta que estão aptos a participar da seleção alunos da graduação em Direito que estejam regularmente matriculados em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e cursando a partir do 5º período.

Também poderão participar do processo seletivo bacharéis em Direito que voltaram à condição de estudante por encontrarem-se matriculados em curso de pós-graduação lato ou stricto sensu, enquanto permanecerem nesta condição.

Ele acrescenta que, no ato da inscrição, o candidato deverá entregar a ficha de inscrição disponibilizada junto ao edital no site da PGE-GO (www.pge.go.gov.br); a cópia do documento de identidade; o histórico escolar ou extrato acadêmico atualizado.

"A jornada de estágio é de 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira, podendo ser no período matutino ou vespertino", arremata o procurador. O estagiário receberá bolsa de estágio no valor de 550 reais mais auxílio-transporte.

AGU se manifesta pela inconstitucionalidade de emenda que cria procuradoria paralela em Goiás

A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5215 apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra a criação da carreira de procurador autárquico pela Emenda Constitucional (EC) 50/2014. Em resposta ao pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, destacou os vícios manifestos na emenda e, por isso,  manifestou por sua inconstitucionalidade.

Na ação, a Anape destacou que os artigos 1º e 3º da EC 50/2014 e o 92-A da Constituição goiana, inserido pela emenda, afrontam a Carta Magna e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A entidade ainda enfatizou que as normas apresentam vício de iniciativa, já que tiveram origem em proposta de emenda constitucional de deputado estadual e não do Poder Executivo local.

“A criação de categoria de servidores técnicos com perfil de advogados, funcionando como uma espécie de ‘procuradoria paralela’ ou ‘procuradores paralelos’, para atender a autarquias e fundações estaduais, por iniciativa parlamentar, em processo de emenda à Constituição estadual, configura clara afronta aos artigos 132 da Constituição Federal e 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”, manifestou o presidente da Anape, Marcello Terto.

Em seu parecer, o Advogado-Geral da União afirmou que o STF já reconheceu a inconstitucionalidade de normas estaduais que autorizavam ocupantes de cargos em comissão a desempenhar atribuições de assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo dos Estados-membros, considerando que a referida atividade deveria ser exercida por Procuradores de Estado organizados em carreira.

Luis Inácio Lucena Adams ainda pontuou: “Nota-se que a estrutura constitucional das Procuradorias estaduais contempla característica que a diferencia da organização conferida pelo artigo 131 da Lei Maior aos órgãos responsáveis pela representação judicial e extrajudicial da União. De fato, quanto ao ente central, o referido dispositivo constitucional prevê que tais atividades jurídicas podem ser exercidas diretamente pela Advocacia-Geral da União ou por meio de órgão a esta vinculado, o que fundamentou a criação da Procuradoria-Geral Federal, a quem compete a ‘representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos’ (artigo 10 da Lei n° 10.480/02)”.

Diante disso, a AGU, em consonância com o entendimento do STF sobre a matéria, posicionou-se favorável ao pedido feito pela Anape: “O vício de inconstitucionalidade que macula as normas impugnadas não se desfaz diante da situação fática experimentada peja advocacia pública do Estado de Goiás, que se caracteriza pela divisão das atividades jurídicas da unidade federada em carreiras distintas não cogitadas pela Constituição Federal”, arrematou o Advogado-Geral da União.

Após ação da PGE-GO, decisão que previa aumento do IPM de Goiânia é suspensa

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acatou pedido da Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), por meio da Procuradoria Tributária, e suspendeu os efeitos da decisão judicial que concedia aumento do Índice de Participação dos Municípios (IPM) de Goiânia. Segundo o órgão, o aumento prejudicaria 170 municípios goianos, já que estes teriam seus repasses constitucionais reduzidos.

A ação foi proposta pelo município de Goiânia para impedir o Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios (Coíndice), da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, de aprovar definitivamente o IPM provisório fixado para o exercício de 2015. O Conselho havia considerado decisão anterior do colegiado de diluir em quatro anos o impacto dos produtos agrícolas no cálculo do índice, consoante aplicado durante todo o ano de 2014. O município teve o pedido deferido pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

A PGE-GO ingressou com pedido de suspensão de liminar, destacando que, por meio do IPM-14, o Coíndice busca “promover o equilíbrio na distribuição da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) entre os municípios goianos, preservando a capacidade financeira dos entes municipais de atender os interesses públicos de seus habitantes”.

O órgão ainda alertou sobre as dificuldades financeiras que os municípios poderiam sofrer caso a decisão fosse mantida. “Evidentemente, as finanças públicas sofrerão desequilíbrio, o qual dificilmente será retomado, dada a irreversibilidade da medida. Caso a referida liminar seja mantida, inevitavelmente teremos a quebra dos municípios”.

Diante disso, o TJ-GO decidiu pela suspensão da liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia e os repasses voltarão a ser feitos utilizando o IPM definido anteriormente pelo Coíndice.

O necessário fortalecimento da advocacia pública

Confira artigo do procurador do Estado Marcílio Ferreira Filho publicado no jornal online A Redação na última sexta-feira, 30. 

A redução da estrutura estatal como contraponto à intensificação da sua função regulatória é uma tendência mundial, inspirada especialmente pelo modelo norte americano. O Estado abre determinadas atividades à iniciativa privada, com ou sem fins lucrativos, intensificando a sua regulação através de uma gestão associada, com instrumentos de fiscalização, incentivo e planejamento, seja em setores eminentemente econômicos, seja na própria prestação do serviço público (CF/88, art. 174 e art. 175). No contexto do Estado de Goiás, esta perspectiva vem sendo amplamente assumida.

Passando pela integração das organizações sociais (OS) no setor da saúde pública, com louvados êxitos, e chegando até mesmo a uma profunda modificação estrutural interna, os avanços e benefícios na adoção de um modelo de Estado regulador são evidentes.
A primeira (Lei Estadual 18.687/2014) e a segunda (PL 3.860/14, ainda pendente de deliberação) etapas da reforma administrativa no Estado de Goiás refletem bem o caminho trilhado para um novo cenário de Administração Pública, não apenas do ponto de vista financeiro, mas também quanto à atuação regulatória em si considerada.

Neste contexto, o fortalecimento da advocacia pública se revela essencial para o êxito do modelo regulador, por meio da garantia de uma gestão eficiente e integrada. A busca pela perfeição do accontability no controle de atividades desenvolvidas por pessoas jurídicas de direito privado sob regulação estatal, bem como internamente à própria Administração Pública, evitando desvios e abusos, requer um corpo funcional extremamente qualificado, em especial no que atine ao aspecto jurídico.

É irrefutável que a advocacia pública estadual de Goiás obteve diversas conquistas nos seus cinquenta anos de estrutura, podendo-se citar, como exemplo, a fixação de vencimentos compatíveis com a atividade; o preenchimento dos quadros com nomeações ocorrida neste ano de 2014; o requisito constitucional de integrantes da carreira para nomeação como Procurador Geral; a colocação de membros em setores estratégicos da Administração; e assim por diante. Inobstante, se já não houvesse necessidade de continuar a luta por novas conquistas, a reestruturação estatal impõe um redirecionamento mais intenso e garantista da advocacia pública.

Dentre as conquistas ainda a serem buscadas, podemos citar a iminente aprovação da PEC 82/2007, a qual busca garantir autonomia às procuradorias estaduais. Trata-se, aqui, de pressuposto para assegurar o controle eficiente da atividade administrativa, não só do ponto de vista a posteriori, mas também, e principalmente, de caráter preventivo. E não para por aí.

O fortalecimento da advocacia pública deve advir de sua própria reestruturação, conjuntamente à reestruturação do Estado como um todo. A redefinição da máquina pública deve provir da redefinição da própria política.

Além da autonomia, a adoção de um modelo de Estado regulador demanda a participação da advocacia pública na própria decisão estatal, instruindo o gestor público de forma preventiva. Nesse sentido, o reforço da categoria profissional, somado à participação integrada, preventiva e qualificada na estrutura estatal, é pressuposto para o intento reformador pretendido na atualidade.

O Estado de Goiás caminha nesta toada, mas as lutas e as conquistas, numa interação entre administrador e advogado público, devem continuar.


* Marcílio da Silva Ferreira Filho é procurador do Estado de Goiás, mestre em Direito público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Fonte: A Redação