O procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, encaminhou nesta sexta-feira (27/2) recomendação ao governador Marconi Perillo para que não envie projeto de lei à Assembleia Legislativa regulamentando a criação dos cargos de procurador autárquico no Estado. Os cargos foram instituídos pela Emenda Constitucional (EC) nº 50/2014, que incluiu o artigo 92-A na Constituição Estadual. A norma conferiu a esses procuradores a representação judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e fundações estaduais.

Conforme lembra o procurador-geral no documento, a norma em questão teve a sua constitucionalidade questionada em ação proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) no Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5215). Lauro Nogueira alerta ser evidente a inconstitucionalidade formal da Emenda Constitucional, tendo em vista que o projeto original enviado pelo governo estadual foi profundamente alterado. Segundo pondera, a emenda parlamentar modificou de tal maneira o texto que resultou no extrapolamento, pelo Legislativo, da regra de reserva, que subordina à atuação exclusiva do chefe do Executivo o envio de projetos de lei dessa natureza.

A recomendação do Ministério Público de Goiás também destaca que duas manifestações já foram anexadas à ação em tramitação no STF a favor da declaração de inconstitucionalidade da EC nº 50/2014: a primeira, do advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, e a outra, oriunda do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Todos esses aspectos, na avaliação do MP, tornam recomendável que o governo do Estado se abstenha de enviar projeto de lei regulamentando o artigo 92-A da Constituição Estadual, inserido pela Emenda Constitucional, bem como o artigo 3º da mesma EC, enquanto não houver uma decisão definitiva do STF.

Fonte: MP-GO

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