O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acatou pedido da Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), por meio da Procuradoria Tributária, e suspendeu os efeitos da decisão judicial que concedia aumento do Índice de Participação dos Municípios (IPM) de Goiânia. Segundo o órgão, o aumento prejudicaria 170 municípios goianos, já que estes teriam seus repasses constitucionais reduzidos.

A ação foi proposta pelo município de Goiânia para impedir o Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios (Coíndice), da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, de aprovar definitivamente o IPM provisório fixado para o exercício de 2015. O Conselho havia considerado decisão anterior do colegiado de diluir em quatro anos o impacto dos produtos agrícolas no cálculo do índice, consoante aplicado durante todo o ano de 2014. O município teve o pedido deferido pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

A PGE-GO ingressou com pedido de suspensão de liminar, destacando que, por meio do IPM-14, o Coíndice busca “promover o equilíbrio na distribuição da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) entre os municípios goianos, preservando a capacidade financeira dos entes municipais de atender os interesses públicos de seus habitantes”.

O órgão ainda alertou sobre as dificuldades financeiras que os municípios poderiam sofrer caso a decisão fosse mantida. “Evidentemente, as finanças públicas sofrerão desequilíbrio, o qual dificilmente será retomado, dada a irreversibilidade da medida. Caso a referida liminar seja mantida, inevitavelmente teremos a quebra dos municípios”.

Diante disso, o TJ-GO decidiu pela suspensão da liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia e os repasses voltarão a ser feitos utilizando o IPM definido anteriormente pelo Coíndice.

Recommended Posts

No comment yet, add your voice below!


Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *