Novo prédio da PGE terá ponto virtual para citybus

Com a mudança de endereço da PGE, procuradores do Estado e servidores que quiserem, vão poder usufruir do “citybus”. O serviço de ônibus agora pode ser acionado via aplicativo e o ponto virtual vai ficar na porta do novo prédio da Procuradoria. Essa facilidade foi conseguida após conversas do procurador-chefe do CEJUR, Antônio Flávio de Oliveira, com o representante da empresa que realiza os trabalhos de transporte. O contato foi feito na Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Transporte Coletivo (CEMUTC) da OAB-GO, onde Antônio Flávio atua como vice-presidente.

Fonte: Comunicação Setorial PGE

Histórias da PGE: Eduardo Pullin celebra 5 anos na instituição

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil, Eduardo Silva Toledo Pullin Miranda realizou, há cinco anos, o sonho de se tornar Procurador do Estado. Esse era seu grande objetivo profissional, concursos para outras carreiras jurídicas nunca estiveram em seus planos.

Na PGE ele está desde agosto de 2014, quando tomou posse depois de anos de dedicação para conseguir aprovação no concurso. “Sempre me identifiquei com as atividades da advocacia pública, visto que nessa carreira seria possível atuar na viabilização de políticas públicas que pudessem impactar positivamente na vida de toda a população”, conta Eduardo.

O objetivo em vislumbrar carreira na PGE, de alguma forma, era poder colocar o seu dom a serviço da sociedade. Ao chegar na instituição foi lotado na Procuradoria Judicial, mais especificamente no Núcleo de Servidores Civis. Foi lá onde teve suas primeiras atuações enquanto Procurador. “Depois de um ano na Procuradoria Judicial fui, junto com o Dr. Leandro, em setembro de 2015, auxiliar na criação de uma unidade da PGE no Procon, o que ocorreu em 2016 com a aprovação da Lei que instituiu o Núcleo Jurídico de Defesa do Consumidor. Exerci a chefia desse Núcleo de abril a dezembro de 2018”, relembra Eduardo que em fevereiro deste ano, foi nomeado para a chefia da Procuradoria Setorial da Secretaria da Economia.

Um dia tudo isso foi somente sonho. O suficiente para que Eduardo tivesse força de vontade e coragem para conquistar o que tanto queria. Em meia década de atuação, muitas lembranças de trabalhos importantes com resultados positivos. “Um dos processos que me marcaram nesse período foi durante o tempo em que fiquei no Procon. Eu e o Dr. Leandro ajuizamos uma ação civil pública contra inúmeros postos de combustíveis da região metropolitana de Goiânia, em razão de terem promovido um grande aumento no preço dos combustíveis, mais especificamente o etanol. Após despachar com o juiz nosso pedido liminar foi deferido, ocasionando o retorno dos preços do etanol aos valores que eram praticados antes do reajuste considerado abusivo, resguardando os interesses dos consumidores goianos”, relembra orgulhoso dessa atuação que foi destaque na imprensa à época.

Eduardo Pullin ressalta que a atuação como procurador do Estado exige muita responsabilidade, já que compete à PGE toda a orientação jurídica da Administração Pública Estadual. E não foi fácil chegar até aqui. Como em qualquer vitória, muitos obstáculos precisaram ser vencidos antes.

“A PGE representa, para mim, a realização de um sonho. Pela dificuldade e concorrência do concurso, foi necessário abdicar de muitas coisas durante o período de preparação para as provas, entretanto, no final, todo o esforço foi recompensado com a aprovação e a nomeação publicada no Diário Oficial”, conta ele que faz do seu trabalho um meio para contribuir e fazer a diferença na sociedade.

Fonte: Portal da PGE

Gestão: Com digitalização e fluxo interno, produção de atos ganha celeridade

A produção de atos do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e do secretário da Casa Civil, Anderson Máximo, trabalho da Gerência de Redação e Revisão de Atos Oficiais (Gerat), tem apresentado maior celeridade nos últimos quatro meses. Com a conversão de documentos físicos em formato digital e a instituição de um fluxo interno, o tempo médio de tramitação dos processos foi reduzido para 2,2 dias, segundo o gerente da área, o procurador Jorge Luís Pinchemel.

“Tudo era feito no papel e só uma pequena parte do trabalho utilizava o SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Hoje, nós digitalizamos todo o fluxo de serviço e ampliamos o uso do sistema para todas as esferas da gerência”, explica Jorge Luís Pinchemel. “Isso permite um andamento dos processos muito mais rápido e além da celeridade, traz mais transparência, porque tudo pode ser acessado pelo sistema do Estado”, afirma o gerente.

Apenas no último mês de julho, a gerência, que é vinculada à Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos, trabalhou 341 processos. “Todos os atos normativos, de comunicação, decretos, projetos de lei, autógrafos de lei para sanção ou veto, decisões em recursos administrativos, são feitos aqui. É aqui que produzimos, damos redação a tudo isso”, conta Jorge Luís Pinchemel. “Portanto, a maior produtividade da Gerat evidencia uma maior eficiência na atividade-fim da Casa Civil’, afirma o procurador.

Além da maior rapidez na confecção dos atos, a gerência tem apresentado também maior economia com a redução do consumo de papel na área após a digitalização no processo de edição e revisão dos atos. “Cada ato era impresso no mínimo quatro vezes, as correções eram feitas em papel e isso demandava mais tempo e mais insumos”, conta Jorge Luís Pinchemel.

A interação da equipe é outro ponto positivo que contribui para a celeridade, segundo o gestor. “Nós temos funcionários que estão há 20 anos na Casa Civil e nunca haviam tido uma reunião de trabalho. Hoje a equipe tem reuniões bimestrais, tem orientação e se comunica mais”, afirma. Jorge Luís Pinchemel ainda destaca a parceria da Casa Civil com a Procuradoria Geral do Estado. “Também há uma participação maior da PGE no nosso trabalho atualmente e um cuidado para que tudo que é levado ao governador tenha o maior embasamento técnico e jurídico possível”, finaliza o gerente.

Fonte: Portal da Secretaria de Estado da Casa Civil – Governo do Estado Goiás

Procurador Rafael Arruda assina artigo no jornal O Popular

Em artigo publicado no jornal O Popular desta quinta-feira, 1º de agosto, o Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa da PGE, Rafael Arruda, aborda a importância do ente político, em especial o Executivo, aferir e adequar periodicamente os seus atos normativos a fim de garantir eficiência na gestão pública.

Leia o artigo na íntegra.

Guilhotina regulatória

"A todo ente político recai o dever geral de aferição e adequação dos seus atos normativos em vigor”

Em tempos de simplificação, incremento da racionalidade na despesa pública e de prestígio ao que é socialmente relevante, cabe à Administração adotar políticas públicas voltadas ao aperfeiçoamento do processo de elaboração de instrumentos normativos e, fundamentalmente, ao incremento da qualidade das normas, com a finalidade de obter intervenções públicas mais adequadas: é aqui que aspectos de mecânica legislativo-regulatória passam a ganhar importância acrescida no terreno da ação pública.

Ora, se é certo que a lei pode ser compreendida como o marco geral de atuação política, não menos certo é que essa ação merece revisão periódica: a edição de leis é uma experiência que precisa ser constantemente monitorada, pela singela razão de que há para o poder público um dever geral de aferição e adequação dos atos legislativos em vigor. O que aqui se afirma para as leis vale igualmente para os atos normativos regulamentares, de que o decreto é o seu exemplo mais notável.

Assim, desde que modernamente se compreenda que os atos normativos – a lei e o decreto – possuem características ferramentais, funcionalizados e orientados a resultados, com mais razão há de se conferir importância a um sistemático e apurado trabalho de revisão normativa, a partir de constante avaliação regulatória.

A existência de normatividade específica justaposta, leis que já não mais cumprem qualquer função, atos desconformes ao ordenamento ou que preveem ações que já não podem ser executadas são, para exemplificar, situações que reclamam a adoção de uma política de apreciação da sua qualidade normativa.

Daí a importância de medidas destinadas à consolidação, organização e simplificação de regras, com vistas à superação de uma babel jurídica que, por todos os lados, é decantada. A todo ente político recai o dever geral de aferição e adequação dos seus atos normativos em vigor, a ter no Executivo, por sua dominância na agenda legislativa, um papel central.

Enfim, uma eficiente gestão do estoque regulatório-normativo passa pela constante averiguação da pertinência de sua manutenção ou a necessidade de sua alteração, revogação ou atualização, tendo em vista a sua efetividade, atualidade e consistência para servir como objetivo, arranjo e ferramenta. Se o texto normativo não mais cumpre esse papel, a guilhotina é o que lhe resta.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação (com jornal O Popular)

Expediente será normal na APEG nesta quinta e sexta

A Diretoria da APEG informa que em razão de alterações no cronograma das obras de reforma de sua sede, o expediente será normal nesta quinta e sexta, 1º e 2 de agosto.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Atuação da PGE no caso do Clube Di Roma é destaque hoje em O Popular

A coluna Direito e Justiça do Popular destacou hoje (1º/8) que a Justiça acolheu embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado relativos ao processo envolvendo o Clube Di Roma.

Leia a nota publicada em O Popular.

TJ-GO acolhe embargos do Estado no caso Clube Di Roma – Jornal O Popular

A 5ª Câmara Cível do TJ-GO acolheu os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e, por unanimidade, declarou nula a citação do Estado em ação de indenização movida pela empresa Roma Empreendimentos e Turismo Ltda., da deputada federal Magda Moffato, referente a financiamento contraído por ela na década de 90 para construção do Clube Thermas Di Roma, em Caldas Novas. Com a decisão do TJ, na prática, o processo – que estava em fase de execução calculada em aproximadamente R$ 140 milhões fora multas e juros – volta ao início e o Estado será citado a apresentar impugnação na forma do art. 535 do Código de Processo, oportunizando a apresentação de ampla defesa e contraditório, que vinham sendo pedidos pela PGE ao longo do processo, mas negados em primeira e segunda instância.

Partes

O entendimento da PGE é de que o Estado deveria ter sido citado para integrar o polo passivo, mas não foi, mesmo depois da liquidação do Banco de Desenvolvimento (onde foi feito o financiamento) e da transferência de seus ativos e passivos ao Ente Federado.

A empresa alega prejuízos decorrentes da redução do financiamento, à época. Já o Estado alega que a Roma Empreendimentos é quem deve ao erário estadual, já que o financiamento, com dinheiro público, não foi pago.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação e jornal O Popular

Conselho Deliberativo da Anape se reúne em Gramado

 

A presidente da APEG, Ana Paula Guadalupe, participa nesta tarde da reunião do Conselho Deliberativo da Anape em Gramado (RS), onde será aberto, logo mais, o III Congresso de Procuradores dos Estados da Região Sul e o 28º Encontro Estadual dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul.

Durante a reunião, os membros do conselho discutiram estratégias de atuação das associações junto ao Senado, onde tramita a PEC 06/10, que trata da reforma da Previdência, em especial a parte que trata das regras de transição. O objetivo das entidades é tornar o texto da reforma mais justa para os servidores públicos, incluindo aí Estados e Municípios.

Outro tema em discussão no dia de hoje são as Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas pela Procuradoria-Geral da República contra leis estaduais e distrital que regulamentam a percepção de honorários de sucumbência pelos Procuradores dos Estados e do DF.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Publicada ementa em ADI que declara inconstitucional a existência de cargo de procurador autárquico

Publicada no Diário de Justiça Eletrônico nº 167 desta quinta-feira (1º/8) – Ata nº 101/2019 – ementa do acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5215/GO), ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) em face da Emenda Constitucional estadual nº 50/2014, que cria em Goiás o cargo de procurador autárquico em estrutura paralela à da Procuradoria-Geral do Estado. O julgamento da ADI, que declarou a inconstitucionalidade da emenda estadual, foi concluído no Supremo em março deste ano.

O STF enfrenta a temática desde o início dos anos 90, quando se iniciaram as discussões em torno da usurpação da competência de Procuradores dos Estados e do DF na representação judicial e na consultoria jurídica das unidades federadas, conforme prevê a Constituição Federal.

EMENTA: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE CRIA O CARGO DE PROCURADOR AUTÁRQUICO, EM ESTRUTURA PARALELA A PROCURADORIA DO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que viola a separação dos poderes emenda a Constituição Estadual que trate de regime jurídico de servidores públicos, em razão de se tratar de matéria reservada a lei ordinária e de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes.
2. O exercício da atividade de representação judicial e de consultoria jurídica no âmbito dos Estados e do Distrito Federal é de competência exclusiva dos Procuradores do Estado (art. 132, CF/88), sendo vedada a criação de Procuradoria Autárquica para a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e fundações estaduais.
3. O modelo constitucional da atividade de representação judicial e consultoria jurídica dos Estados exige a unicidade orgânica da advocacia pública estadual, incompatível com a criação de órgãos jurídicos paralelos para o desempenho das mesmas atribuições no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta, com exceção dos seguintes casos: (i) procuradorias jurídicas nas Assembleias Legislativas e Tribunais de Contas para a defesa de sua autonomia e assessoramento jurídico de suas atividades internas (ADI 94, Rel. Min. Gilmar Mendes); (ii) contratação de advogados particulares em casos especiais (Pet 409-AgR, Rel. Min. Celso de Mello); e (iii) consultorias paralelas a advocacia estadual que já exerciam esse papel à época da promulgação da Constituição de 1988 (art. 69 do ADCT).
4. Na linha dos precedentes desta Corte, considero que as universidades estaduais também podem criar e organizar procuradorias jurídicas, em razão de sua autonomia didático-cientifica, administrativa, financeira e patrimonial (art. 207, caput, CF/88). Tais órgãos jurídicos exercem um papel fundamental na defesa dos interesses das universidades, inclusive em face dos próprios Estados-membros que as constituíram. Portanto, em razão da autonomia universitária e seguindo a lógica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, a existência dessas procuradorias não viola o art. 132 da Constituição.
5. A transformação de cargos e a concessão de equiparação remuneratória entre cargos distintos constituem flagrantes violações a regra do concurso público (art. 37, II, c/c art. 132, CF/88), a vedação de equiparação ou vinculação remuneratória entre cargos públicos diversos (art. 37, XIII, CF/88) e aos critérios de fixação remuneratória dos servidores públicos (art. 39, §1º, CF/88).
6. Procedência do pedido, com a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional a criação de Procuradorias Autárquicas no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, em razão da violação à unicidade orgânica da advocacia pública estadual”.

Acesse aqui para ler o inteiro teor do acórdão.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Informativo mensal da APEG disponível para leitura

A APEG veicula hoje o seu informativo mensal, com os principais fatos relacionados à atuação da associação e de seus associados no mês de julho.

As discussões em torno das ADIs que questionam a percepção dos honorários de sucumbência pelos Procuradores dos Estados; artigo de opinião sobre o tema assinado pela presidente Ana Paula Guadalupe; ações dos Procuradores do Estado de Goiás que resultaram em benefícios diretos para a população; agenda de eventos e outros temas estão presentes nesta edição.

Para ler o informativo, clique aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

OAB arquiva procedimento contra Procuradores do Estado

Acolhendo integralmente parecer do instrutor no procedimento ético-disciplinar 201801847, o presidente da OAB, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, determinou o arquivamento do processo instaurado contra 21 Procuradores do Estado pertencentes aos quadros da PGE. O procedimento fora instaurado sob a acusação de que os advogados representados estariam exercendo advocacia em favor da Sociedade Economia Goiás Fomento S/A.

Em seu parecer, acolhido pelo presidente da ordem, o instrutor Aldrovando Divino de Castro Júnior entendeu não subsistir qualquer infração às normas ético-disciplinar da profissão a justificar o prosseguimento do processo instaurado contra os representados, razão pela qual propôs o indeferimento liminar do procedimento.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Presidente da APEG participará de encontro de Procuradores em Gramado (RS)

A presidente da APEG, Ana Paula Guadalupe, participará, de 1º a 4 de agosto, em Gramado, do III Congresso de Procuradores dos Estados da Região Sul e 28º Encontro Estadual dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul. No primeiro dia do evento será realizada a Reunião do Conselho Deliberativo da Anape, às 14h30.

Na agenda dos eventos destacam-se também o painel A Responsabilidade do Advogado Público no Exercício da Função Consultiva (dia 2, às 9h30), com Juliano Heinen e Letícia Ayres Ramos, e a reunião aberta Evolução das Pautas da Advocacia Pública em âmbito nacional e estadual, com  Marcello Terto e Silva (Presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública da OAB) e Telmo Lemos Filho (Presidente da Anape), que será realizada às 10h, no dia 3.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Em O Popular, presidente da APEG aborda percepção de honorários de sucumbência por Procuradores do Estado

Em artigo publicado no jornal O Popular desta sexta-feira (26), a presidente da APEG, Ana Paula Guadalupe, aborda as ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra a percepção de honorários de sucumbência pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.

“A constitucionalidade do pagamento dos honorários de sucumbência a advogados públicos sustenta-se no fato irrefutável de que eles estão sujeitos aos mesmos direitos e deveres que os advogados privados”, destaca a presidente da associação.

Leia abaixo o artigo na íntegra ou clique aqui.

Advocacia pública

Procuradores do Estado são, antes de tudo, advogados. A serviço do estado e da sociedade, integram-se ao sistema de Justiça exercendo seu papel de defesa do interesse público. Responsável pela representação em juízo e a consultoria das respectivas unidades federadas, estes profissionais têm um amplo espectro de atuação em um Estado Democrático de Direito.

É sua missão a defesa do patrimônio público. Ao requerer, por exemplo, que a Justiça determine a revisão de valores pagos pelo Estado na desapropriação de áreas – muitas vezes necessária à implementação de grandes obras de infraestrutura – garante-se enorme economia aos cofres públicos. Ações que recuperam impostos não pagos possibilitam que o Estado cumpra com suas responsabilidades sociais. Trata-se de uma atuação cujo resultado beneficia o conjunto da sociedade, permitindo mais investimentos em saúde, educação e segurança.

Embora pertença às carreiras consideradas essenciais à Justiça, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal têm sido alvos de discriminação na observação de seus direitos. Recentemente, a Procuradoria-Geral da República propôs no STF ações diretas de inconstitucionalidade contra normas estaduais e distrital – incluindo legislação de Goiás – que estabelecem o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores dos estados e do DF.

Tal questionamento se ampara no frágil argumento de que os honorários de sucumbência seriam considerados verba de natureza remuneratória. Um grande equívoco, já que os honorários de sucumbência, cujo pagamento é garantido aos advogados privados e públicos, não são receita pública. O direito ao seu recebimento foi reconhecido pelas principais instâncias deliberativas do País, como o Congresso Nacional e as assembleias legislativas estaduais, além do Estatuto OAB.

A constitucionalidade do pagamento dos honorários de sucumbência a esses advogados públicos sustenta-se, ainda, no fato irrefutável de que eles estão sujeitos aos mesmos direitos e deveres que os advogados privados. O próprio Conselho Federal da OAB manifestou-se recentemente destacando não haver qualquer diferenciação entre um e outro. Assim, se o advogado público for privado desse direito corre-se o risco de desrespeitar-se nossa própria carta de leis e, portanto, o sistema de Justiça como um todo, colocando em risco uma das principais instâncias de efetiva realização da Justiça.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação (com jornal O Popular)

PGE autoriza pagamento de dívidas para que Fica aconteça

Reportagem publicada pelo jornal Diário da Manhã nesta sexta-feira (26) revela que a Procuradoria-Geral do Estado, juntamente com a Controladoria do Estado, está auditando as contas da última edição do Festival de Cinema Ambiental de Goiás, o Fica. Segundo o Governador, a administração anterior deixou R$ 1,5 milhões em dívidas, referentes ao último festival, e as contas apresentam indícios de irregularidade.

Desse montante, todavia, R$ 388 mil se referem a premiações do festival. Para que os vencedores das mostras competitivas não sejam ainda mais prejudicados, foi autorizado o pagamento das premiações. “Enquanto se conclui a análise, que busca proteger o contribuinte goiano, a PGE e a CGE nos autorizaram a pagar os premiados. Está sendo providenciado pela Secult”, informou o Governador Ronaldo Caiado.

Leia a reportagem na íntegra.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação (com informações do jornal Diário da Manhã)

Ação da Procuradoria do Detran-GO gera queda no preço da vistoria de veículos e economia para a população

Após providências adotadas pela Procuradoria Setorial do Detran, o valor da tarifa para vistoria veicular em Goiás foi reduzida de R$ 175  para R$ 108. As estimativas são de que, com esta economia de 38%, serão gerados cerca de R$ 40 milhões a mais circulando na sociedade.

Em entrevista à TV Record Goiás, o Procurador do Detran, Rafael Noleto, explicou como a Procuradoria procedeu para salvaguardar os interesses da população. Segundo ele, após análise, observou-se um “possível sobrepreço nos valores praticados pela empresa responsável pela vistoria dos veículos no Estado”. Em seguida a  Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) foi oficiada  para que o valor fosse reduzido, o que foi confirmado pela Justiça. A empresa conseguiu momentaneamente reverter a diminuição junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas a Procuradoria atuou novamente, desta vez junto à Corte de Contas, e conseguiu garantir a redução.

Confira a reportagem na íntegra.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação