A coluna Direito e Justiça do Popular destacou hoje (1º/8) que a Justiça acolheu embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado relativos ao processo envolvendo o Clube Di Roma.

Leia a nota publicada em O Popular.

TJ-GO acolhe embargos do Estado no caso Clube Di Roma – Jornal O Popular

A 5ª Câmara Cível do TJ-GO acolheu os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e, por unanimidade, declarou nula a citação do Estado em ação de indenização movida pela empresa Roma Empreendimentos e Turismo Ltda., da deputada federal Magda Moffato, referente a financiamento contraído por ela na década de 90 para construção do Clube Thermas Di Roma, em Caldas Novas. Com a decisão do TJ, na prática, o processo – que estava em fase de execução calculada em aproximadamente R$ 140 milhões fora multas e juros – volta ao início e o Estado será citado a apresentar impugnação na forma do art. 535 do Código de Processo, oportunizando a apresentação de ampla defesa e contraditório, que vinham sendo pedidos pela PGE ao longo do processo, mas negados em primeira e segunda instância.

Partes

O entendimento da PGE é de que o Estado deveria ter sido citado para integrar o polo passivo, mas não foi, mesmo depois da liquidação do Banco de Desenvolvimento (onde foi feito o financiamento) e da transferência de seus ativos e passivos ao Ente Federado.

A empresa alega prejuízos decorrentes da redução do financiamento, à época. Já o Estado alega que a Roma Empreendimentos é quem deve ao erário estadual, já que o financiamento, com dinheiro público, não foi pago.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação e jornal O Popular

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