Acolhendo integralmente parecer do instrutor no procedimento ético-disciplinar 201801847, o presidente da OAB, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, determinou o arquivamento do processo instaurado contra 21 Procuradores do Estado pertencentes aos quadros da PGE. O procedimento fora instaurado sob a acusação de que os advogados representados estariam exercendo advocacia em favor da Sociedade Economia Goiás Fomento S/A.

Em seu parecer, acolhido pelo presidente da ordem, o instrutor Aldrovando Divino de Castro Júnior entendeu não subsistir qualquer infração às normas ético-disciplinar da profissão a justificar o prosseguimento do processo instaurado contra os representados, razão pela qual propôs o indeferimento liminar do procedimento.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

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