Diretoria da Apeg avalia metas

Os diretores da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), Valentina Jungmann, Raimundo Donato, Tomaz Aquino da Silva Júnior, Cláudia Marçal de Souza e Antônio Flávio de Oliveira estiveram reunidos na sede da Apeg, na quinta-feira (6/2).

Na ocasião, vários assuntos foram discutidos, dentre eles, o andamento das ações judiciais propostas pela Apeg, a urgência no encaminhamento pelo procurador-geral dos projetos aprovados pelo Conselho de Procuradores, o agendamento de visitas às Procuradorias Especializadas, o agendamento de visitas aos parlamentares da bancada goiana no Congresso Nacional, a transferência da sede da Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), os convênios do Asaclub e as atividades comemorativas dos 50 anos da PGE-GO.

Os diretores também trataram da nova formatação do site da Apeg e a nova edição do informativo da entidade.

ANAPE firma parceria com Instituto para oferecer descontos em matrículas de especialização para procuradores

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), na primeira reunião do Conselho Deliberativo da entidade realizada no dia 15 de janeiro, firmou parceria com o Instituto para o Desenvolvimento Democrático (IDDE) para concessão de benefícios aos procuradores. Serão ofertados descontos em matrículas para a especialização à distância em Advocacia Pública. O valor individual poderá ser reduzido conforme o número de matriculados.


O programa da especialização inclui análise de fundamentos teóricos, dogmáticos, jurisprudenciais e administrativos relativos à atividade cotidiana dos procuradores, advogados públicos, servidores, consultores e advogados que atuam na área. O curso oferece ainda disciplinas de formação geral, apresentação e discussão de cases, com carga de horária de 360 horas.


A modalidade de ensino à distância foi aberta este ano para ampliar a participação dos interessados, independentemente do local de residência. As especializações realizadas no Brasil pelo IDDE contam também com a parceria do Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc).


As aulas terão início no dia 19 de março (quarta-feira) e o encerramento dos trabalhos está previsto para janeiro de 2015. As matrículas estão abertas, mas as vagas são limitadas. Portanto, os interessados devem fazer a pré-inscrição no endereço eletrônico:

http://www.institutodemocratico.com.br/curso/especializacao-em-advocacia-publica-distancia.

Estado recorre para manter Simve

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para suspender os efeitos da liminar da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública estadual, Suelenita Soares Correia, que determinou o desligamento da Polícia Militar (PM) de todos os 1,3 mil reservistas das Forças Armadas contratados por meio do Serviço de Interesse Militar Voluntário (Simve). O pedido da PGE foi feito diretamente ao presidente do TJ-GO, desembargador Ney Teles de Paula, que o recebeu no fim da tarde de segunda-feira e pode decidir hoje a respeito.


A juíza fixou multa no valor de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. Como o recurso da PGE foi juntado ontem, a cobrança dos valores passa a contar a partir de hoje, segundo informação da assessoria da Presidência do TJ-GO.


Antes da concessão da liminar, o Estado havia alegado que o Simve atende aos requisitos legais – uma das justificativas apresentadas no pedido ao presidente do TJ-GO é de que ele é previsto pela lei do serviço militar obrigatório – e que o Simve tem tido sucesso no exercício de suas funções. O Estado alega ainda que pode haver prejuízo para a população caso haja a retirada dos militares temporários das ruas.


Na prática, a decisão judicial, proferida no dia 24 do mês foi ignorada pelo Estado nesses 12 dias em que está em vigor. A Secretaria de Segurança Pública não só manteve os provisórios que atualmente estão nas ruas como deu continuidade ao processo de seleção de mais temporários, sob a alegação de que ainda não havia sido notificada da decisão judicial.

 

Governo aposta na suspensão da liminar

O governo do Estado aposta na suspensão da liminar concedida pela juíza Suelenita Soares Correia, para manter os provisórios nas ruas. Com bolsa de R$ 939,33 durante o curso de formação, eles custam um terço dos concursados, que têm salário base de R$ 2.971,50.

A liminar da juíza Suelenita Soares Correia atendeu a pedido feito pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, de Defesa do Patrimônio Público. A magistrada determinou que no lugar dos temporários sejam nomeados os aprovados em concurso realizado no ano passado e que aguardam. Para tanto, ela mandou que sejam classificados no cadastro de reserva os 1,4 mil candidatos considerados aptos.

Fonte: Jornal O Popular

Câmara aprova honorários da advocacia pública

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4/2) o dispositivo do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) que autoriza a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos.

 

A medida foi aprovada por 206 votos a 159, rejeitando o destaque da bancada do PP que pretendia retirar esse ponto do texto. O texto-base ao projeto de lei do novo CPC, aprovado em novembro do ano passado, é uma emenda substitutiva do relator Paulo Teixeira (PT-SP) ao PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05.

 

Da bancada goiana na Câmara dos Deputados, foram favoráveis à manutenção dos honorários os seguintes deputados: Armando Vergílio (Solidaried), Carlos Alberto LeréiA (PSDB), Heuler CruvineL (PSD), João Campos (PSDB) e Magda Mofatto (PR). Votaram contra, os deputados: Íris de Araújo (PMDB), Jovair Arantes (PTB), Leandro Vilela (PMDB), Pedro Chaves (PMDB), Roberto Balestra (PP), Thiago Peixoto (PSD) e Vilmar Rocha (PSD).

Aumento da eficiência na gestão e solução do problema de subfinanciamento crônico é o principal desafio do sistema de saúde brasileiro, declara procur

O procurador de Estado Rodrigo Resende aponta os desafios do sistema de saúde brasileiro e da atual organização e colaboração entre os entes federativos na área. Segundo ele, a adoção do sistema de responsabilização compartilhada no país foi essencial por ser uma das formas de diminuir desigualdades.


Conforme diz, o desafio é que este sistema, que é tão generoso em conferir direitos, esteja dotado de recursos compatíveis com suas largas competências, para que deixe de ocorrer o fenômeno da crise de sobrecarga. Resende salienta que o aumento da eficiência na gestão e solução do problema de subfinanciamento crônico são os principais desafios do sistema de saúde brasileiro.
O procurador de Estado defendeu, recentemente, a tese “Relações interfederativas nas políticas públicas de saúde brasileiras: virtualidades e dificuldades” – a sessão pública ocorreu na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Confira mais sobre o assunto:
De que forma a articulação interfederativa interfere na implementação de políticas públicas de saúde no Brasil?
Pode-se dizer que o SUS ainda está em construção, apesar de ter mais de duas décadas. A Lei Complementar 141, publicada há dois anos, regulamentou a Emenda Constitucional 29/00, sendo um produto recente dessa articulação interfederativa, tanto na parte de gestão quanto do financiamento do sistema de saúde. Por sua vez, o Programa Mais Médicos é um exemplo concreto desta articulação na parte de gestão do SUS, com a União adotando um papel de protagonismo na saúde básica, que pela Lei Federal 8.080/90, é uma competência predominantemente municipal.
Observa-se, por estes dois exemplos mais recentes, que este processo de concretização das políticas de saúde através do SUS depende essencialmente da forma como se dá o relacionamento interfederativo, que depende de uma constante articulação, manifestando-se tanto no momento do financiamento do SUS, quanto de sua gestão, entre outros momentos.  No financiamento, por exemplo, a articulação ocorre na divisão de responsabilidades pela alocação de recursos no sistema de saúde. Na parte de gestão, por sua vez, ocorre através da alocação de recursos, humanos e materiais, para a execução das ações e serviços de saúde. Sem se falar de uma contínua necessidade dos entes federativos estabelecerem fluxos procedimentais para fazer encontros de contas, câmaras de compensação de valores, gestão conjunta de nosocômios, auferimento de recursos para dar consecução à políticas de saúde adotadas em nível nacional, entre tantos outros exemplos. Enfim, sem estes canais de interlocução interfederativa, não se conseguiria descentralizar a atenção à saúde num território tão grande e com tantas assimetrias como o brasileiro.
Quais são as principais dificuldades do sistema de saúde brasileiro diante da atual organização e colaboração entre os entes federativos?
Há desafios tanto no aumento da eficiência na gestão quanto na solução do problema de subfinanciamento crônico. Quanto à gestão, o SUS já passou por várias fases e observa-se uma clara evolução neste processo. Inicialmente, o SUS foi construído sob os auspícios de um modelo essencialmente municipal, imaginando-se que os municípios deveriam fornecer todos os insumos de saúde à população. Este paradigma é até satisfatório e eficaz na saúde básica, mas mostrou sinais claros de esgotamento na atenção à saúde de média e alta complexidade, que dependem de ganhos de escala incompatíveis com municípios de pequeno e médio porte.
Constatado esse quadro, adotaram-se os modelos de regionalização da saúde, através dos quais os Estados-membros assumiram responsabilidades de dividir os territórios estaduais em micro, meso e macrorregiões, de acordo com perfis territoriais e epidemiológicos identitários entre os entes municipais, tudo visando proporcionar economias de escala e ganhos de eficiência na gestão.
O terceiro momento é o do federalismo contratual (contractual federalism), através do qual os entes federados, sejam lá a que esfera pertencerem, articulam-se através de consórcios de saúde, que não necessariamente obedecem às divisões dos planos regionais outrora laborados pelos Estados-membros. Mas os Estados-membros continuam a ter um papel indutivo bastante importante na formação e manutenção destes consórcios, catalisando as relações interfederativas em prol de uma gestão mais eficiente das políticas de saúde. Devem desempenhá-lo de forma mais proativa, pois o número de consórcios públicos de saúde é ainda diminuto quando comparado com o número de entes federados no território nacional. Por sua vez, quanto à questão de subfinanciamento do SUS, os Estados-membros, o Distrito Federal e os municípios estão sem fôlego para alocar mais recursos para o SUS, pois já contam com outras vinculações orçamentárias, só havendo espaço através de maior eficiência arrecadatória e de recursos provenientes da União.
A União tem instrumentos para minimizar esse quadro de subfinanciamento?
A União, que hoje fica com 65% e 70% do produto de toda a arrecadação tributária nacional, tem uma margem maior para aliviar esse quadro de subfinanciamento do SUS. Mas perdeu uma excelente oportunidade de fazê-lo quando trabalhou pela não aprovação do aumento do percentual de cofinanciamento da saúde (para 10% de suas receitas), com isso mantendo a desvinculação de suas alocações do desempenho da arrecadação tributária. O resultado desse quadro é que, tanto quando contrastado com outras federações, quanto na comparação com outros países de cobertura universal, o Brasil é um dos países que menos recursos aloca à saúde pública.
De que modo essas relações beneficiam, especificamente, cada uma das esferas (União, Estado e municípios)?
A União conseguiu descentralizar a atenção à saúde que, até pouco antes da CF/88, estava concentrada no INAMPS e depois no SUDS, que antecedeu o SUS. Para os municípios, que são os entes federativos mais próximos do cidadão, é a oportunidade de prestarem aos cidadãos os insumos de saúde que são sensíveis à distância geográfica, ou seja, os atendimentos de saúde que dependem essencialmente de atendimento ambulatorial. Os Estados-membros, por sua vez, passam a desenvolver atividades mais relacionadas à coordenação, normatização e suplementação naqueles espaços não ocupados pelos entes municipais e/ou pela direção nacional do SUS. Todas as esferas federativas se beneficiam, pois o povo ganha e o Estado, na sua acepção lata, encontra sua legitimidade no povo.
Como organizar essa articulação para dar maior efetividade às políticas públicas de saúde no Brasil?
Há vários mecanismos e procedimentos para organizar essa articulação interfederativa, que vão desde as comissões intergestores bipartite e tripartite, até as conferências nacionais de saúde, passando também pelos Conselhos de Saúde nos âmbitos municipal, estadual, distrital e nacional. Enfim, são vários os foros de articulação. Nem por isso se pode dizer que esta articulação seja tranquila, notadamente porque a maior parte do tempo os entes regionais e locais estão “de pires na mão”, em busca de recursos federais para viabilizar suas políticas. É irreal imaginar que possa haver equilíbrio numa relação interfederativa marcada por tanta assimetria vertical.
De modo geral, levando em consideração os sistemas adotados em outros países, quais as vantagens da responsabilização compartilhada na Saúde?
A federação brasileira, assim como a indiana e a mexicana, tem três níveis governamentais, sem se falar do Distrito Federal. O Legislador Constituinte manifestou, em várias passagens do texto constitucional, uma preocupação com a redução das desigualdades regionais e com a justiça social, o que não parece demasiado num país com uma distribuição de renda tão desequilibrada e no qual as assimetrias regionais são tão acentuadas. A adoção desse sistema de responsabilização compartilhada foi essencial justamente devido a este quadro de grave injustiça social e de grandes desigualdades regionais que marcam a federação brasileira, sendo uma das formas de resgatar a dívida social acumulada pelos governos militares. O desafio é que este sistema, que é tão generoso em conferir direitos, esteja dotado de recursos compatíveis com suas largas competências, para que deixe de ocorrer o fenômeno da crise de sobrecarga, que vem ocorrendo há longa data.
Fonte: Portal Rota Jurídica

Diretoria da Apeg requer pagamento de diferenças referentes ao décimo terceiro salário de associados

Representando a diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), o 2º vice-presidente da entidade, Tomaz Aquino, encaminhou ofício ao procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, para solicitar correção de diferenças no pagamento do décimo terceiro salário dos associados.

Conforme apontado pela Associação, os procuradores que aniversariam antes das alterações de remuneração decorrentes das revisões gerais anuais recebem quantias inferiores aos que aniversariam após a mudança.

Segundo Aquino, esta distorção ocorre por força da Lei Estadual 15.599/2006, que estabelece o pagamento do décimo terceiro salário no mês de nascimento do servidor público, tendo por base o valor da remuneração fixa naquele mês.

Para o 2º vice-presidente, no entanto, esta sistemática administrativa adotada tem lesado muitos associados, por não estar de acordo com o princípio da isonomia. “O pagamento da diferença é devida aos procuradores que têm recebido valor inferior aos demais, uma vez que estão todos na mesma situação funcional”, pontua.

ATENÇÃO: Comunicado urgente aos associados

Os procuradores(as) associados à Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), que estão em dia com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que estejam interessados em pagar a anuidade de 2014 com desconto de 10%, para o pagamento de Fevereiro, no valor de R$ 893,00, deverão entregar respectivo cheque para Raquel, na sala da Apeg (PGE), até o dia 12/02/2014.

Os cheques entregues até a data retromencionada serão postados para débito no dia 05/03/2014.

Comissionado não pode ter função de procurador, decide STF

O Poder Executivo não pode atribuir a cargos em comissão o exercício de funções de assistência, de assessoramento ou de consultoria na área jurídica, que são próprias dos procuradores do Estado. Seguindo esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello concedeu liminar suspendendo, até o julgamento do mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, trechos de uma lei da Paraíba que permitia ao governo estadual criar cargos de livre provimento para exercer tais atribuições.

“A representação institucional do Estado-membro em juízo ou em atividade de consultoria jurídica traduz prerrogativa de índole constitucional outorgada, pela Carta Federal (art. 132), aos Procuradores do Estado. Operou-se, nesse referido preceito da Constituição, uma inderrogável imputação de específica atividade funcional cujos destinatários são, exclusivamente, os Procuradores do Estado”, explicou o ministro em sua decisão.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) pedindo que fosse declarada a inconstitucionalidade de trechos da Lei 8.186/2007 da Paraíba que permitem ao Poder Executivo atribuir a assistentes jurídicos e demais cargos comissionados as mesmas atividades dos procuradores estaduais.

“A exclusividade dessas atividades de representação e consultoria jurídica da unidade federada não pode ser afrontada por dispositivo infraconstitucional estadual que delegue as mesmas funções e prerrogativas a outros agentes públicos. Por isso, a criação de cargos de assessores jurídicos, sejam assistentes, consultores ou outra nomenclatura atribuída pela norma, é totalmente inconstitucional”, afirma a Anape.

De acordo com a Associação, o artigo 132 da Constituição Federal determinou que a presença dos procuradores na organização administrativa do Estado é obrigatória e inafastável. “Assim, a previsão, por qualquer lei, de que outros agentes públicos exerçam funções similares ou coincidentes representa uma burla à vontade do constituinte”, complementa.

Após consultar a Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República, o ministro Celso de Mello deu razão à Anape. “A exclusividade dessa função de consultoria remanesce, agora, na esfera institucional da Advocacia Pública, a ser exercida, no plano dos Estados-membros, por suas respectivas Procuradorias-Gerais e pelos membros que as compõem, uma vez regularmente investidos, por efeito de prévia aprovação em concurso público de provas e de títulos, em cargos peculiares à Advocacia de Estado, o que tornaria inadmissível a investidura, mediante livre provimento em funções ou em cargos em comissão, de pessoas para o desempenho, no âmbito do Poder Executivo do Estado-membro, de atividades de consultoria ou de assessoramento jurídicos”, explicou o ministro.

Celso de Mello apontou ainda que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o alcance do artigo 132 da Constituição Federal, firmou diretriz jurisprudencial no sentido de que o desempenho das atividades relacionadas à consultoria e ao assessoramento jurídicos prestados ao Poder Executivo estadual traduz prerrogativa outorgada, pela Carta Federal, exclusivamente aos procuradores do Estado e do Distrito Federal.

Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)

PGE-GO obtém decisão favorável para restabelecer a cobrança da taxa de fiscalização sanitária animal e vegetal

No mandado de segurança impetrado pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás (Faeg) contra a cobrança de taxa de fiscalização sanitária animal e vegetal pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) (Processo 201400161546), a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia extinguiu o processo sem resolução do mérito, tornando expressamente sem efeito a liminar concedida.


Antes, todavia, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em sede de agravo de instrumento, já tinha suspendido os efeitos da liminar. Na retratação do agravo, a juíza pôs fim ao próprio mandado de segurança, porque a Faeg combatia lei em tese, o que é vedado, conforme Súmula 266 do Superior Tribunal Federal (STF).


O pagamento da taxa é condição para a realização da fiscalização sanitária animal e vegetal pela Agrodefesa, que agora pode continuar seu imprescindível trabalho de inspeção.


A Agrodefesa foi representada pelo procurador do Estado Glauco Henrique Matwijkow de Freitas, que contou com a colaboração dos procuradores Frederico Antunes Costa Tormin e Bruno Bizerra de Oliveira.


Confira o inteiro teor da decisão aqui.


(Fonte:GAB/CEJUR)

O impacto da corrupção e as eleições

A edição de terça-feira, 28/1, do jornal Correio Braziliense publicou artigo do presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), Marcello Terto. Confira:
A dignidade humana é um conceito aberto e plural, dotado de um conteúdo mínimo que tem como referência o ser humano como um fim em si mesmo, e não como mero instrumento para a realização de metas coletivas utilitaristas ou projetos pessoais. Traz em si a ideia de que o Estado existe para servir os indivíduos como seres humanos que são.
Não é o que denuncia, infelizmente, o caso da Penitenciária de Pedrinhas, no Maranhão, e de tantos outros presídios Brasil afora. Nesses estabelecimentos, práticas sanguinolentas e desumanas denunciam a nossa cupidez, apatia social e, sobretudo, a omissão política e administrativa das estruturas de poder responsáveis pelos destinos do progresso não apenas econômico — e até nisso caminhamos mal no momento —, mas social e cultural dos brasileiros.
Na atualidade, um governo não é legítimo só pela obediência à forma como alcança a sua posição, mas, sobretudo pelo que faz ou é capaz de realizar para os seus governados.
Quando perde a legitimidade, os acordos se quebram e produzem consequências indesejáveis, provavelmente a tirania, a revolução, a cisão ou qualquer outra forma de ruptura que põe em risco os valores fundamentais e universais, a começar pela dignidade humana e seus valores intrínsecos — a vida, a liberdade, a intimidade, a segurança.
Corremos esse risco, porque o Brasil está entre os países mais corruptos, com base em dados de percepção de abusos de poder, acordos clandestinos, superfaturamentos e subornos nos setores públicos.
Tudo isso é ainda fruto da baixa eficácia das leis brasileiras, que favorece a corrupção, gera redução do escore de eficiência e assim impacta de forma geral sobre indicadores sociais importantes, com destaque para a educação, a saúde, a segurança e a Justiça, os dois últimos diretamente relacionados às decapitações no Maranhão.
Estudo publicado no número 41 da Revista Planejamento e Políticas Públicas (PPP), editada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que, do ponto de vista do combate à corrupção, o país deve considerar pelo menos três fatores: ambiente burocrático/organizacional, qualidade da participação popular e convergência entre leis e demandas sociais. E o país anda mal em todos esses aspectos.
A corrupção tende a aumentar o investimento público, mas deteriora sua qualidade e retornos sociais com maior ineficiência. Assim, se a corrupção dobrasse em um estado tecnicamente eficiente, resultaria na redução grave do bem-estar da população.
Logo, têm razão aqueles que defendem ser a corrupção a base de todas as mazelas sociais. Entretanto, não se combate a corrupção vivendo de aparências e sob um modelo de atuação pública que nega a realidade e institucionaliza esse mal. É preciso investir na estruturação e controle de funções estratégicas e no imenso potencial que o país tem para crescer de forma sustentável, transparente, responsável e racional.
A começar pela discussão séria dos problemas, sem negar-lhes a existência, pela melhoria da educação da população e pelo fortalecimento do aparato legal e institucional, concluímos que o melhor cenário é investir em ética, não apostar na impunidade que produz o estado de terror que atemoriza não só os maranhenses, mas todos nós que dependemos de ações estatais para vivermos dignamente e felizes.
A tempo: em época de eleições democráticas, o povo pode começar essa revolução sem decapitar literalmente ninguém ou qualquer outra espécie de violência. O uso consciente do voto é a forma civilizada capaz de eliminar ou diminuir a influência dos agentes públicos fomentadores da nossa triste realidade. Façamos a nossa parte.

Fonte: Correio Braziliense – 28/01/2014

Julgada improcedente ação civil pública visando compelir o Estado de Goiás a nomear candidatos aprovados em cadastro de reserva expirado o prazo de va

Foi julgada improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (Protocolo nº201201417443), visando compelir o Estado de Goías a nomear os candidatos aprovados em cadastro de reserva para o cargo de agente de segurança prisional, no ano de 2009, bem como prorrogar o prazo de validade do certame e elaborar projeto de lei para criação de cargos.

De acordo com o procurador Frederico Meyer Cabral Machado que atuou no feito, a decisão de primeiro grau decretou a extinção do processo, sem resolução de mérito, no que diz respeito ao pedido de elaboração de projeto de lei de criação de cargos, ante a impossibilidade jurídica do pedido, porquanto a criação de cargos, funções ou empregos públicos depende de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

Os pedidos de prorrogação do prazo de validade do concurso e de nomeação de todos os integrantes o cadastro de reserva e, ainda, não contratação de temporários foram julgados improcedentes.

A sentença pontua que, ante a regra do artigo 37, IX, CF/88, não há como impedir o Poder Público de realizar contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

A decisão ainda esclarece que a prorrogação do prazo de validade do concurso reside na discricionariedade da Administração Pública, sendo defeso ao Judiciário fazê-lo, sob pena de ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes.

E, desse modo, conclui que “se as vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso foram devidamente preenchidas, pelos servidores aprovados no certame, sendo certo que a criação de novas vagas é ato privativo do Poder Executivo, a improcedência da pretensão de nomeação de todos os candidatos que compõem o cadastro de reserva é medida que se impõe”.

(Fonte: PJ/CEJUR-PGE)

Procuradoria Judicial consegue decisão favorável, confirmando a tese de que a nomeação tardia em cargo público não gera efeitos financeiros retroativo

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, deu provimento à apelação do Estado de Goiás, referente a ação ordinária proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Sindipúblico) (Procotocolo nº73044-53.2012.8.09.0051), em consonância com posição firmada também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para declarar que a nomeação tardia em cargo público, decorrente de decisão judicial, não gera efeitos financeiros retroativos.


No caso particular, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás declarou inexistente o direito dos substituídos de serem reenquadrados, porquanto não foram preenchidos os requisitos do efetivo exercício no cargo, em conformidade com o inciso II, do artigo 16, da Lei Estadual nº 16.921/10.


O Sindicato buscava o reenquadramento dos seus substituídos, todos servidores públicos filiados em seus quadros, oriundos do concurso da AGANP/2006, ocupantes do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, independentemente da data da posse e/ou exercício, bem como o pagamento de diferenças salariais geradas, sob o argumento de que a demora na nomeação poderia prejudicar os substituídos aprovados em cadastro de reserva.


Atuou no processo o procurador do Estado Rafael Carvalho da Rocha Lima.

(Fonte: PJ/CEJUR-PGE)

Apeg solicita expedição de requisições de pequeno valor a procuradores de Goiás

A Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg) solicitou à 1ª Vara da Fazenda a revisão anual da remuneração e do subsídio dos filiados no percentual de 6,13%, referente à data base de maio de 2005.

Após o trâmite regular, em agosto do ano passado, o primeiro cálculo apresentado pela Contadoria Judicial foi impugnado pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli. Ela determinou a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), de forma individual, a 188 dos 209 filiados, e solicitou a realização de um novo cálculo para contemplar o restante.

A Contadoria atendeu ao pedido e entregou o novo cálculo. Contudo, a escrivã certificou estar ausente o cálculo de Leandro Zedes Lares Fernandes, o que dificultou a emissão dos RPVs.

Atenta ao acompanhamento processual, a Associação recorreu ao gabinete da juíza a fim de obter uma solução eficaz para o caso e evitar que os cálculos sejam submetidos a uma nova atualização, o que demandaria ainda mais tempo de espera aos filiados.

Diante disso, a Contadoria promoverá, de forma urgente, um adentro com relação ao cálculo remanescente. Este será devolvido à escrivania para imediata expedição dos RPVs de forma individualizada.

Apeg lamenta morte do procurador José Crispim Borges

A diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg) lamenta o falecimento do procurador José Crispim Borges, ocorrido nesta segunda-feira (27). Nascido aos treze dias do mês de abril de 1917, em Anápolis, o advogado tinha 96 anos de idade e era filho de Galiana Borges Crispim e Antônio Crispim.

Na trajetória profissional de 67 anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o procurador é lembrado por ter sido o último consultor-geral do Estado e ter participado efetivamente da sanção da Lei n.º 5.550, de 1964, pelo então governador do Estado, Mauro Borges, que transformou a Consultoria Geral em Procuradoria.