O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, deu provimento à apelação do Estado de Goiás, referente a ação ordinária proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Sindipúblico) (Procotocolo nº73044-53.2012.8.09.0051), em consonância com posição firmada também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para declarar que a nomeação tardia em cargo público, decorrente de decisão judicial, não gera efeitos financeiros retroativos.


No caso particular, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás declarou inexistente o direito dos substituídos de serem reenquadrados, porquanto não foram preenchidos os requisitos do efetivo exercício no cargo, em conformidade com o inciso II, do artigo 16, da Lei Estadual nº 16.921/10.


O Sindicato buscava o reenquadramento dos seus substituídos, todos servidores públicos filiados em seus quadros, oriundos do concurso da AGANP/2006, ocupantes do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, independentemente da data da posse e/ou exercício, bem como o pagamento de diferenças salariais geradas, sob o argumento de que a demora na nomeação poderia prejudicar os substituídos aprovados em cadastro de reserva.


Atuou no processo o procurador do Estado Rafael Carvalho da Rocha Lima.

(Fonte: PJ/CEJUR-PGE)

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