No mandado de segurança impetrado pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás (Faeg) contra a cobrança de taxa de fiscalização sanitária animal e vegetal pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) (Processo 201400161546), a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia extinguiu o processo sem resolução do mérito, tornando expressamente sem efeito a liminar concedida.


Antes, todavia, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em sede de agravo de instrumento, já tinha suspendido os efeitos da liminar. Na retratação do agravo, a juíza pôs fim ao próprio mandado de segurança, porque a Faeg combatia lei em tese, o que é vedado, conforme Súmula 266 do Superior Tribunal Federal (STF).


O pagamento da taxa é condição para a realização da fiscalização sanitária animal e vegetal pela Agrodefesa, que agora pode continuar seu imprescindível trabalho de inspeção.


A Agrodefesa foi representada pelo procurador do Estado Glauco Henrique Matwijkow de Freitas, que contou com a colaboração dos procuradores Frederico Antunes Costa Tormin e Bruno Bizerra de Oliveira.


Confira o inteiro teor da decisão aqui.


(Fonte:GAB/CEJUR)

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