A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4/2) o dispositivo do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) que autoriza a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos.

 

A medida foi aprovada por 206 votos a 159, rejeitando o destaque da bancada do PP que pretendia retirar esse ponto do texto. O texto-base ao projeto de lei do novo CPC, aprovado em novembro do ano passado, é uma emenda substitutiva do relator Paulo Teixeira (PT-SP) ao PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05.

 

Da bancada goiana na Câmara dos Deputados, foram favoráveis à manutenção dos honorários os seguintes deputados: Armando Vergílio (Solidaried), Carlos Alberto LeréiA (PSDB), Heuler CruvineL (PSD), João Campos (PSDB) e Magda Mofatto (PR). Votaram contra, os deputados: Íris de Araújo (PMDB), Jovair Arantes (PTB), Leandro Vilela (PMDB), Pedro Chaves (PMDB), Roberto Balestra (PP), Thiago Peixoto (PSD) e Vilmar Rocha (PSD).

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