Cláudio Grande Júnior questiona EC 50/2014 em artigo publicado no jornal O Hoje

O procurador do Estado Cláudio Grande Júnior teve seu artigo publicado no jornal O Hoje desta sexta-feira, 30. Confira abaixo na íntegra:

Situação constitucional imperfeita

Em novembro, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás comemorou 50 anos. Em dezembro, a instituição foi surpreendida pela Emenda Constitucional Estadual 50, que subtraiu parte das competências que deveriam ser exercidas pela PGE.

A emenda modificou a Constituição Estadual para criar a carreira de procurador autárquico, a partir da transformação dos atuais cargos de gestor jurídico, advogados e procuradores jurídicos. A medida é inconstitucional, não só porque desrespeitou o processo legislativo por vícios de iniciativa e de tramitação, como também por ferir o art. 132 da Constituição Federal, que confere aos procuradores dos Estados e do DF “a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”. Desrespeita igualmente o art. 69do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF, que proíbe a criação, nos Estados, de novos órgãos de advocacia estatal separados de suas Procuradorias-Gerais de Estado.

Não podem ser criados outros cargos e carreiras com atribuições equivalentes a de procurador do Estado, muito menos um órgão de advocacia de Estado paralelo à PGE. É assim para garantia da segurança jurídica e da uniforme na aplicação do direito no âmbito da administração pública estadual. Integrantes de carreiras e órgãos separados terão interpretações divergentes sobre as questões jurídicas controvertidas, arruinando a segurança jurídica e a uniformidade na aplicação do direito no seio da administração.

Os defensores da EC 50tentam contornar a questão alegando que os procuradores do Estado só poderiam exercer a chamada administração pública direta. Alegam que estas entidades, por serem dotadas de personalidade jurídica, bens próprios e autoadministração, deveriam ter um corpo próprio de procuradores, distintos dos procuradores do Estado.

Porém, esquecem que os mencionados atributos dessas entidades decorrem da vontade estatal de conferir maior especialização ao desempenho de certas atividades públicas típicas, visando, em última análise, maior eficiência. Não significa, portanto, que as entidades autárquicas sejam dotadas de completa autonomia perante o Estado. Ao contrário, estão sujeitas à fiscalização finalística e submetidas aos mesmos mecanismos de controle interno da administração direta, porque também são pessoas de direito público. Uma das facetas desse controle administrativo é o controle jurídico, exercido constitucionalmente pela PGE. Não pode a advocacia de Estado das pessoas jurídicas de direito público ser atribuída a advogados que não integrem a PGE. Anova carreira de procurador autárquico e a nova procuradoria-geral autárquica fariam parte da administração direta ou constituiriam uma nova autarquia, de modo que a própria administração direta ou uma autarquia estariam juridicamente controlando as outras, retornando ao problema inicial da autonomia das autarquias, com o gravame agora da advocacia de Estado não ser exercida pela PGE.

Autarquias são criadas e extintas por lei ordinária, sem maiores dificuldades. Certas atividades públicas ora são desempenhadas pelo próprio Estado, ora por entidades autárquicas. Para burlar a CF e afastar os procuradores do Estado de certos casos, bastaria criar uma autarquia.

Arestas legais e conflitos jurídicos entre autarquias ou entre autarquias e o Estado são dirimidos na PGE. Conferir a advocacia de Estado nas autarquias a procuradores que não integram a PGE é abrir a possibilidade de levar essas discussões a juízo.

Para a completa concretização do art. 132 da CF é necessário prosseguir com a estruturação da PGE, no sentido desta assumir definitivamente os serviços jurídicos das entidades de direito público da administração indireta. Até recentemente, nem mesmo os da administração direta do Executivo estavam inteiramente sob o controle da PGE, ao passo que esta ainda desempenhava funções que indiscutivelmente cabiam à Defensoria Pública. Havia e ainda há uma situação constitucional imperfeita, de progressiva inconstitucionalidade enquanto a PGE não assume inteiramente suas competências constitucionais, mas que não admite retrocessos como o da malfadada EC.

Cláudio Grande Júnior é procurador do Estado de Goiás

 

 

Tomaz Aquino aponta vícios da Emenda 50 ao jornal O Popular

Confira carta do procurador do Estado e vice-presidente da Apeg, Tomaz Aquino, publicada no jornal O Popular, no espaço Carta dos Leitores, desta sexta-feira, 30. 

Vícios da Emenda 50

A emenda 50 contém vícios insuperáveis! Começa malferindo o princípio do concurso público e termina solapando o princípio da unidade orgânica da Procuradoria Geral do Estado.

Aos Estados membros e às Procuradorias Gerais do Estado não se aplica a normativa aplicada à Advocacia Geral da União (AGU). Antes, a comparação com a estrutura da advocacia pública na união serve para escancarar as peculiaridades de cada caso.

O art. 131 da Constituição Federal, por exemplo, permite a existência de órgãos vinculados. Já o 132, que trata das PGE’s, não. Ora, as raras procuradorias autárquicas, se ainda existem país afora, são resultadas da permissão contida no art. 69 do ADCT, norma de caráter transitório, até que seus quadros sejam extintos pela aposentadoria ou morte de seus membros. Desde que anteriores à promulgação da Constituição, é claro!

Em Goiás, o cenário da malfadada emenda, os cargos que se pretendem transmutar em cargos de procuradores autárquicos foram criados e preenchidos no ano de 2002! Quatorze anos, portanto, após a entrada em vigor da Carta Magna. Outro não é o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal como se pode depreender da leitura das ADI´s 1679 e 484, além de várias outras.

Tomaz Aquino
Jardim Goiás – Goiânia

 

 

Apeg apresenta fundamentos da ADI 5215 ao presidente da Assembleia Legislativa

A diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), juntamente com vários procuradores do Estado, se reuniu com o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Helio de Sousa, na tarde desta terça-feira (27).

Na ocasião, os procuradores apresentaram fundamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5215 contra a Emenda Constitucional nº 50/2014, a qual criou cargo de procurador autárquico no âmbito estadual.

Supremo decide que multa fiscal não pode ser maior que 100%

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) abre a possibilidade de contribuintes multados em valores bem superiores ao próprio tributo devido, reduzirem consideravelmente o montante cobrado pelo Fisco. A 1ª Turma do tribunal determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo. Apesar da importância da decisão, por limitar a atuação dos Fiscos, tributaristas entendem que o percentual ainda é alto e danoso à atividade empresarial.

Nas legislações, tanto federal quanto dos Estados, há penalidades que superam o percentual de 100%. No caso da Receita Federal, por exemplo, as multas começam em 75% por sonegação fiscal, podendo chegar a 225% se o contribuinte criar "embaraço à fiscalização". Segundo levantamento do escritório Machado Associados, no Estado de São Paulo, uma empresa pode ser autuada em 300% se deixar de recolher o ICMS decorrente do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Já no Pará, será de 210% se simular a saída de mercadoria do Estado.

O resultado dessa conta, segundo o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, são débitos impagáveis e suficientemente grandes para quebrar qualquer empresa. Como exemplo, o tributarista cita alguns dos muitos casos de clientes que já passaram por seu escritório. Em um deles, a dívida final discutida pelo cliente com o Estado era de R$ 32 milhões. No entanto, o tributo efetivamente correspondia a cerca de R$ 8 milhões, o restante era a soma das multas, juros e correção monetária. "Esse tipo de punição deixa de ser didática e quebra qualquer empresa", afirma.

O caso julgado pelo Supremo, trata de um recurso que envolve a transportadora Akamebu Transportes de Goiás, multada pela Fazenda Estadual em 120%. O advogado que representa a empresa no processo, Whevertton Alberto Borges, do escritório Borges Teles Advocacia e Consultoria, destaca que a diferença dessa decisão para as outras poucas já tratadas pelo Supremo sobre o assunto é a objetividade ao fixar um percentual de 100%. Segundo ele, a empresa tinha créditos de ICMS e os utilizou na compensação de débitos com o Estado. Como o Fisco não reconheceu esse crédito, acabou autuando a empresa.

Em 2008, o valor original devido era de cerca de R$ 772 mil. Em 2013, ultimo cálculo realizado, o débito estava em R$ 2,7 milhões dos quais R$ 1,6 milhão correspondia às multas sofridas pela empresa. De acordo com o advogado, a autuação contribuiu para que a empresa de médio porte, hoje inativa, fechasse as portas em 2012. Na defesa da companhia, o advogado levantou argumentos como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda a vedação ao uso de tributos com efeito de confisco, previsto na Constituição. "Apesar de favorável, o percentual ainda é muito alto e extremamente danoso à atividade empresarial", afirma Borges.

O professor de direito tributário da Faculdade de Direito do Mackenzie e sócio do Medeiros & SahidAdvogados, Edmundo Medeiros, avalia que a importância da decisão está no fato de o Supremo trazer um parâmetro para o "não confisco". Segundo ele, apesar de a Constituição vedar o confisco, não existia até então um parâmetro ou definição do que seja. "Essa decisão põe um número no confisco, que não pode ser maior que 100% e do que o imposto", diz.

Com essa decisão, Medeiros afirma que empresas com multas superiores a 100% terão a chance de reduzi-las. Já Júlio de Oliveira acrescenta que o efeito prático da decisão pode ser instantâneo. Empresas que respondem a execuções fiscais, com base nesse precedente poderão pedir o recálculo do débito no Judiciário e, por consequência, ter gastos menores com cartas de fiança, seguros ou valores de bens – exigidos pela legislação para que o contribuinte apresente defesa contra cobranças fiscais.

A Procuradoria Tributária da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) informou que o governo estadual, por intermédio da PGE-GO e da Secretaria da Fazenda, está realizando um estudo e revisão da legislação para eventualmente adequá-la aos precedentes do STF, que fixaram como 100% do valor do tributo, o montante máximo ao qual devem corresponder as multas tributárias.

Fonte: Valor Econômico

Apeg realiza II Assembleia Geral Extraordinária de 2015

A presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), Valentina Jungmann, convida os associados a participarem da II Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na quarta-feira (28/1), na sede da entidade, situada na Avenida Cora Coralina, Setor Sul.

A primeira convocação será às 16 horas e a segunda às 17 horas. Na pauta, a aprovação do rateio de grande mobilização dos procuradores do Estado e demais assuntos.

Apeg tem reunião agendada com presidente da Assembleia Legislativa

A diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), acompanhada de colegas, terá reunião com o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Helio de Sousa, na tarde desta terça-feira (27/1), às 16 horas.

Na pauta, a emenda constitucional nº 50/2014 que criou a carreira de procurador autárquico no âmbito estadual.

Marcello Terto questiona EC 50/2014 em artigo publicado no site ConJur

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Marcello Terto, teve seu artigo publicado no site ConJur nesta quinta-feira (22). No texto, ele questiona a Emenda Constitucional 50/2014, que instituiu o cargo de procurador autárquico no âmbito estadual.
 

Confira o artigo na íntegra:

EC 50/2014 abre espaço para disputas de vaidades

Estamos para comemorar os 30 anos da reabertura democrática no Brasil e o Supremo Tribunal Federal ainda recebe carreiras às turras para rediscutir o significado e alcance das instituições constitucionais e regras básicas, como a do concurso público. O assunto voltou à pauta devido à promulgação da Emenda Constitucional 50/2014 pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que instituiu o cargo de procurador autárquico no âmbito estadual. Desfavorável à iniciativa, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal ajuizou, no STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.215, questionando a emenda.

Com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, as procuradorias gerais dos estados e do Distrito Federal já eram instituições consolidadas e ali ganharam status constitucional. A tradição consolidou as PGEs como órgãos de estruturação permanente da carreira de procurador do Estado, na qual o ingresso se dá por rigorosos concursos públicos de provas e títulos, na forma do artigo 132 da CF.

O caráter unitário e exclusivo das funções de consultoria jurídica e representação judicial das PGEs das respectivas unidades federadas foi extraído pelo STF da leitura conjunta do artigo 69 e dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórios, como se vê nos julgamentos das ADIs 881/ES, 1.679/GO, 4.261/RO. Considerada toda a extensão dessas competências, a ADI 484/PR advertiu sobre a impossibilidade de extrair do artigo 132 a autorização constitucional para a coexistência, nas unidades federadas, de procuradorias paralelas, ainda que tenham nomes diversos.

Esse entendimento foi absorvido com muita segurança em duas manifestações recentes do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quando examinaram a criação de cargos de advogados autárquicos no Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo, na ADI 5.109/ES. Não sendo menos importante citar julgados mais antigos contra a "transformação" de cargos jurídicos na esfera estadual, a exemplo das ADIs 159/PA e 824/MT.

O caráter monolítico das PGEs assegura a independência técnica dos profissionais da advocacia que lidam diretamente com os poderes constituídos e, segundo o professor Juarez Freitas, impede que a sobreposição de atribuições redunde "na quebra da irrenunciável confluência e da saudável sinergia que deve imperar entre os responsáveis pela orientação e pelo assessoramento do poder público".

A EC 50/2014 surge fora desse contexto. Sob o pretexto de modernizar a Administração Pública, esqueceu-se que esse processo tem limites na CF. Assim, a EC erra ao "transformar" cargos, equiparar salários de advogados celetistas a subsídios de estatutários, criar carreira de "procuradores autárquicos" e abrir espaço para disputas de vaidades dos servidores beneficiados, absorvidos na luta por prestígio, em detrimento do interesse público, que a unidade institucional preservou até aqui.

Há ainda um dado prático. A despeito de todos os vícios apontados, estima-se que mais de 230 servidores sejam agraciados pela EC 50/14, número superior aos 177 membros da Procuradoria Geral do Estado de Goiás que atendem todos os órgãos e entidades estaduais. Se os legisladores tivessem ouvido o lado da experiência institucional, saberiam que a PGE-GO precisa mais de quadro de apoio, e não de uma estrutura paralela e maior do que ela própria para atender um número reduzido e variável de entidades autárquicas e fundacionais.

A vaidade faz perder o sentido das proporções e põe em ridículo os que enganam a si mesmos. Ao contrário do que andam pregando sobre quem está do lado da verdade, vivemos à mercê de uma ordem constitucional amparada nos valores democráticos e no regime constitucional de competências. Não apostamos na morosidade do STF para tirar proveito de uma realidade dúbia e questionável. Acreditamos na possibilidade de inclusão da ADI 5.215 nos primeiros dias do ano judiciário que se aproxima, como sugeriu o ministro Lewandowski, presidente da Suprema Corte. A palavra é do STF.

Marcello Terto e Silva é presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape).

Procuradores se reúnem com presidente da OAB para tratar sobre EC 50/2014

O vice-presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg) e presidente da Comissão do Advogado Público da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Tomaz Aquino, e as procuradoras do Estado Alessandra Lopes, que representou o procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, e Carla von Bentzen, conselheira da OAB-GO, se reuniram com o presidente da instituição, Sebastião Macalé, na manhã desta quinta-feira (22).

Os procuradores requereram ao presidente da OAB-GO manifestação de repúdio à emenda constitucional 50/2014, a qual pretende estruturar uma “procuradoria paralela” no Estado de Goiás.

Tomaz Aquino ressaltou, com a concordância do presidente da instituição, o importante papel da Ordem. “A OAB é mais que uma mera entidade de classe. É guardiã da democracia e da ordem constitucional, razão pela qual deve repudiar qualquer norma que garanta transposição de cargos ou mesmo atente contra a unidade da advocacia pública no âmbito dos Estados”, afirmou.

A procuradora Carla von Bentzen informou Sebastião Macalé sobre o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), explicitando as reiteradas decisões da Corte Suprema a respeito do assunto. Alessandra Lopes reforçou a importância da atuação da OAB-GO contra a emenda que, além de criar uma despesa desnecessária ao erário, é um verdadeiro "trem da alegria".

Diretoria da Apeg se reúne com autoridades para discutir a EC 50/2014

A presidente e o vice-presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), Valentina Jungmann e Tomaz Aquino, juntamente com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), Marcello Terto, e mais de 30 procuradores do Estado, estiveram reunidos na manhã desta quarta-feira (21) com o Secretário da Casa Civil, José Carlos Siqueira, no Palácio Pedro Ludovico Teixeira.

A diretoria da Apeg apresentou razões contra a Emenda Constitucional nº 50/2014 a José Carlos Siqueira, que, por sua vez, afirmou que irá repassá-las ao governador Marconi Perillo.

Durante a tarde, a diretoria da Apeg se reuniu com o presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), João Furtado Neto, para também expor as questões relativas à EC 50/2014.

 

Procuradores do Estado participam de reunião com Henrique Tibúrcio

A presidente e o vice-presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), Valentina Jungmann e Tomaz Aquino, juntamente com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Marcello Terto, e outros doze procuradores do Estado, participaram de reunião com o novo Secretário de Governo, Henrique Tibúrcio, na tarde desta terça-feira (20), no Palácio Pedro Ludovico Teixeira.

Na reunião, esteve em pauta a emenda constitucional nº 50/2014, que criou a carreira de procurador autárquico. "Não apoiei a iniciativa dos gestores jurídicos. Apenas atuei como mediador enquanto era presidente da OAB-GO", afirmou Tibúrcio. 

Outros temas foram discutidos, entre eles: a reorganização administrativa do Poder Executivo, a regulamentação do art. 59 da lei nº 14.376/2002 e o III Encontro Nacional de Procuradorias Fiscais.

Sobre procuradoria autárquica, presidente da Anape condena: “Vai contra a reforma administrativa do Estado”

Confira a entrevista  que o procurador do Estado e presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Marcello Terto, concedeu ao jornal Opção Online nesta quarta-feira, 14.
 

No final do ano passado, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou uma emenda que tem causado reboliço entre os procuradores no Estado: a instituição do cargo de procurador autárquico em Goiás na Emenda Constitucional (EC) 50/2014.

Conforme o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Marcello Terto, o texto – especificamente os artigos 1º e 3º da EC 50/2014 e o 92-A da Constituição goiana, inserido pela emenda – vai de encontro com a Constituição Federal de 1988 e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Desta forma, a fim de impedir que a carreira seja de fato instituída, a Anape ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5215, com pedido de liminar.

A resposta já veio: o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, pediu informações para a Assembleia, que tem 10 dias para se explicar.

A Anape diz ainda que as normas apresentam vício de iniciativa, já que tiveram origem em proposta de emenda constitucional de deputado estadual e não do Poder Executivo local. O procurador do Estado de Goiás, Marcello Terto afirmou em entrevista ao Jornal Opção Online que só descobriu a criação dessa estrutura por meio de diário oficial. “Isso é, antes de tudo, inconstitucional, porque está usurpando competência do procurador do Estado”, disse.

O Jornal Opção Online tentou contato com o ex-deputado estadual, agora federal, Fábio Sousa (PSDB), e o presidente da Alego, Hélio de Sousa  (DEM), mas as ligações não foram atendidas. A assessoria de Fábio Sousa — que é o autor da emenda — informou que ele está em viagem para os Estados Unidos, e volta no próximo dia 21.

Como funciona a criação dessa procuradoria autárquica?
Olha, primeiramente deve-se apontar que a carreira de procurador existe há 50 anos, foi constitucionalizada em 1988. E a Constituição Federal estabeleceu uma regra de que o serviço jurídico do Estado é o único responsável pela orientação jurídica e representação jurídica do Estado.

A questão é: no lugar de estruturar uma procuradoria, criaram uma procuradoria autárquica. Pessoas que não passaram no concurso para procurador estão tentando se tornar procuradores.

O concurso de procurador do Estado é muito extenso, longo, quatro fases, provas objetivas pesadas, subjetivas em três grupos, prova oral, e você tem competência constitucional exclusiva  por imposição da constituição federal. Começa por aí.

Eles, para ganhar peso político, o que fizeram? Organizaram alguns advogados celetistas mais antigos – ou seja, o vínculo nem estatuário é — e começaram a encampar esse projeto.

A PGE [Procuradoria Geral do Estado] já se manifestou contra esse projeto. O processo seletivo tem que ser o mesmo, o padrão de qualidade e o nível de responsabilidade tem que ser o mesmo; e o padrão salarial também, mas isso tem que ser garantido por meio do concurso público, que é a única forma de garantir isonomia.

O procurador autárquico exerce a mesma função de um procurador já concursado para o cargo?
Ele exerce a função dos procuradores. Nós estamos discutindo isso há algum tempo. Eles acharam que agora com a emenda da Constituição Estadual eles conseguiriam institucionalizar, ou seja, criar uma outra procuradoria no âmbito do Estado.

Se for para criar uma outra procuradoria, não precisa criar um outro órgão, outra estrutura com procurador geral, com chefias, área de gestão e planejamento, principalmente agora que o Estado está em um processo de contenção de despesas, com uma reforma que está enxugando a máquina pública. Essa emenda vai de encontro com tudo isso.

Além disso, é inconstitucional. O número desse projeto nem consta no portal da transparência da Alego [conforme informou mais tarde o procurador, o projeto foi para o portal após ser denunciado. O apensamento e publicação estão com data do dia 7/1/2015].

Então, quando aprovou a desvinculação de receitas estaduais, a gente só descobriu que teve algumas emendas parlamentares do deputado Fábio de Sousa criando essa estrutura criando e transpondo cargos quando foi publicado em diário oficial.

Aí você tem que organizar, criar os cargos de procurador e fazer concurso para esses cargos. Muito embora ainda seja inconstitucional antes disso, porque está usurpando competência do procurador do Estado.

A fim de contornar a exigência do concurso fazendo a transposição do cargo, transforma-se o cargo de gestor em procurador, trazendo esses quadros celetistas para as estruturas de quadro em extinção, equiparando a remuneração entre os dois, e depois pedindo para equiparar com procurador. Se isso não for violar a regra de concurso, eu não sei o que é.

Nós temos reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal [STF] que diz que isso é inconstitucional por todos esses motivos: em primeiro lugar, usurpa competência do procurador do Estado, que é constitucional; viola a regra de que só pode existir a Procuradoria Geral do Estado [PGE] para prestar esse serviço no âmbito da unidade federada; viola a regra do concurso público; viola a regra que veda equiparação remuneratória entre servidores, para não falar das inconstitucionalidades formais, que é uma matéria que não pode constar de emenda de Constituição; ela é de lei ordinária.

Como funciona essa transposição de cargos?
Hoje tem os gestores e tem os advogados. Aí o que eles vão fazer: os gestores vão se transformar em procuradores autárquicos – ele não vai fazer um concurso para procurador –, pegando esses quadros que se submeteram a processos bem mais simplificados, achando que com isso vão contornar ou esvaziar essas discussões lá no STF.

Agora terão que criar uma estrutura de procuradoria: vai ter que ter um procurador geral, defensor público geral, procurador geral autárquico adjunto, chefias de procuradorias especializadas, centro de estudo jurídico. Para que criar tudo isso, se já existe a PGE? Por que não se investe no que já tem? Está enxugando de um lado e criando estrutura desnecessária do outro.

Isso aí só atende interesses desses servidores, não interesse do Estado. A própria procuradoria já disse isso, porque eles tentaram aprovar uma lei orgânica há um tempo, e a procuradoria foi categórica – emitiu um parecer dizendo que é inconstitucional.

E ainda assim agora, sem ninguém ficar sabendo eles aprovaram essa emenda, e nós só tomamos conhecimento dela –- mesmo já tendo transitado por muito tempo — porque nós não sabíamos que em processo de desvinculação de receita estadual estava a inclusão desse dispositivo.

Me surpreendi no meio desse turbilhão com a emenda constitucional criando uma nova estrutura no Estado de procuradoria, sendo que a Constituição veda e o STF já disse que não pode.

Por que o senhor acha que criaram essa emenda?
Olha, eles vêm trabalhando nisso há muito tempo. Tem muitas questões de ordem política: primeiro, o interesse pessoal dessas pessoas, porque como não passaram no concurso, querem o cargo mesmo assim. Teve gente que até conseguiu passar, e que são contra essa transformação, porque sabem a diferença de nivelamento de concurso no processo de seleção.

São 237 beneficiados com essa emenda.

Aí eu te digo: o Estado nunca deixa de existir. Uma autarquia pode ser extinta e o Estado absorver as competências dela. Por exemplo, no governo Alcides [Rodrigues] ficaram pouquíssimas autarquias em funcionamento, várias delas foram extintas, como a Goiás Prev.

Aquela estrutura foi bem enxuta e a Secretaria da Fazenda assumiu todos. Se eles não podem atuar na área direta, você vai fazer o que com esse pessoal? Vai ficar uma estrutura de procurador autárquico ociosa ? Para servir o que?

Com os quadros que o Estado tem hoje já resolve muito coisa. Para que mais gente para atender às autarquias? Tem demanda para isso?

Por isso que o constituinte disse que nos Estados só pode existir a Procuradoria Geral do Estado, artigo 132 [a competência da consultoria jurídica, representação do Estado é exclusiva do procurador] da Constituição Federal e 69 do ADCT [só podem existir carreiras concorrentes com a procuradoria em extinção relativa àqueles cargos jurídicos que existiam anteriormente 1988, depois não poderia haver].

Não pode ter concurso a não ser para aqueles que entraram antes de 88. Esse pessoal entrou em 2006. Eles não podem existir em paralelo com a procuradoria. Isso é matéria de decisão judicial, mas eles conseguiram articulação política que eu não sei como convenceu a base do governo a fazer um encaminhamento desta natureza. De ordem política mas não jurídica. É inconstitucional.

O que deveriam fazer ao invés de institucionalizar esse cargo?
Ao invés de criar uma procuradoria, deveriam investir na que já existe com procuradores altamente qualificados que venceram um processo seletivo extremamente rigoroso.

O Estado tinha que organizar a procuradoria: criar cargos, fazer concursos, criar cargos de apoio, estruturar sistemas para a procuradoria funcionar bem e servir a toda a administração pública.

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Presidente da Apeg diz que “procuradoria paralela” é inconstitucional

"Emenda traz insegurança jurídica", afirma

A presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), Valentina Jungmann, afirmou, em entrevista ao jornal A Redação, que a  Emenda Constitucional  50/2014, que cria a carreira de procurador autárquico e a reorganização administrativa do poder executivo e seus reflexos na Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE), é inconstitucional. "Fomos surpreendidos com essa Emenda, aprovada no fim do ano passado, que traz inconstitucionalidade forma e material", ressalta Valentina.

De acordo com a procuradora, ao criar o cargo de procurador autárquico o objetivo é aproveitar servidores públicos e advogados celetistas que já prestam serviço ao Estado. "Criando esses cargos farão a transposição de servidores que prestaram um concurso público simplificado para um cargo que tem um processo de seleção mais complexo, específico para o cargo de procurador do Estado."

Outro ponto criticado pela Apeg é a falta de transparência na aprovação da Emenda. "Não houve clareza no processo, sequer fomos convidados a participar dessa discussão", diz Valentina.


A presidente da entidade ressalta ainda que há vícios na aprovação da Emenda, que foi proposta por um parlamentar e deveria partir do Executivo estadual, ou seja, do governador. "Sequer o número de beneficiados com a emenda foi informado exatamente", destaca.

"A aprovação desta Emenda provocou uma insatisfação geral nos procuradores, que se dedicaram muito para entrar nesta carreira. Tentamos chamar a atenção do governo para mostrar a insegurança jurídica que esta Emenda impõe", afirma Valentina. "Precisamos fazer entender a gravidade dessa 'procuradoria paralela', que inclusive vai na contramão do que o governador propõe, que é de enxugamento da máquina administrativa", completa.

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Alego tem 10 dias para explicar criação de procuradoria paralela em Goiás

Prazo foi estipulado por Lewandowski

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski despachou, na última sexta-feira (9/1), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5215, que trata da criação da carreira de procurador autárquico pela Emenda Constitucional (EC) 50/2014.

Reconhecendo a importância da ação proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), o ministro determinou a solicitação de informações à Assembleia Legislativa de Goiás, com prazo de dez dias para resposta. Depois disso, devem ser ouvidos o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República.

De acordo com a Anape, responsável por levar o caso ao STF, os artigos 1º e 3º da Emenda Constitucional (EC) 50/2014 e o 92-A da Constituição goiana (inserido pela emenda) afrontam a Carta Magna e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

“A criação de categoria de servidores técnicos com perfil de advogados, funcionando como uma espécie de ‘procuradoria paralela’ ou ‘procuradores paralelos’, para atender a autarquias e fundações estaduais, por iniciativa parlamentar, em processo de emenda à Constituição estadual, configura clara afronta aos artigos 132 da Constituição Federal e 69 do ADCT”, disse a Associação.

A entidade afirma que as normas padecem de vício de iniciativa, uma vez que tiveram origem em proposta de emenda constitucional de deputado estadual e não do Poder Executivo local. No aspecto material, a Anape afirma que a jurisprudência do STF reconhece que cabe aos procuradores do estado “a missão de exercerem a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito da administração direta e indireta dos entes regionais da federação”.

Além disso, de acordo com a associação, emenda constitucional não é instrumento adequado para promover inovações legislativas sobre órgãos e entidades da administração estadual, cargos, serviços e servidores. "Esses temas devem ser tratados por meio de lei ordinária de iniciativa privativa do governador do estado. Sustenta ainda que as normas afrontam a Carta Magna ainda em seus artigos 37 e 39 ao estabelecer diretrizes para a organização da carreira, inclusive criando quadro transitório de cargos."

Fonte: A Redação

Procuradores do Estado participam de reunião com procurador-geral de Justiça

A presidente e o vice-presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), Valentina Jungmann e Tomaz Aquino, e a 1ª tesoureira da entidade, Cláudia Marçal, juntamente com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Marcello Terto, participaram de reunião com o procurador-geral de Justiça, Lauro Machado, na manhã desta quarta-feira (14), na sede do Ministério Público (MP), em Goiânia.

Na oportunidade, o procurador-geral de Justiça recebeu a moção de repúdio à Emenda Constitucional (EC) nº 50/2014, elaborada pelo Conselho de Procuradores do Estado de Goiás.

O Ministério Público decidirá quais medidas serão adotadas pelo órgão assim que analisar material encaminhado pela Apeg, contendo todas as informações relacionadas ao questionamento da emenda que criou o cargo de procurador autárquico.

Durante a reunião, além da inconstitucionalidade da EC 50/2014, foram abordadas questões processuais e demais assuntos de interesse da categoria. Também estiveram presentes os promotores de Justiça Arthur José Jacon Matias,  Christiano Mota e Silva e outros 13 procuradores do Estado.

50 anos de segurança jurídica versus Emenda 50

Confira o artigo do procurador do Estado Guilherme Resende Christiano publicado no jornal online A Redação nesta segunda-feira, 12.

No âmbito do Estado de Goiás, a Procuradoria-Geral do Estado completou, em 2014, 50 anos de existência.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é de competência das Procuradorias-Gerais dos Estados, com exclusividade, a representação judicial e consultoria jurídica do ente público, seja de sua administração direta, seja de sua administração indireta, além de caber também às PGE's a representação judicial dos órgãos constitucionais autônomos (Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Defensoria Pública).

Tal entendimento decorre do art. 132 da Constituição Federal, que não limita a atuação da PGE ao Poder Executivo nem à administração direta do ente público. O alcance da norma é muito mais amplo, de modo que a Procuradoria Estadual é verdadeiro órgão transversal a todos os entes do Estado e a todos os seus órgãos e poderes.

Quis o Constituinte que tais encargos fossem exercidos com exclusividade pela Procuradoria-Geral do Estado. Neste espírito, fez constar no art. 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que “será permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções”.

Referido artigo deixa claro que nenhuma Procuradoria “paralela” à PGE pode ser criada após 1988, visando a racionalização da defesa e orientação do Estado através de um único órgão incumbido de tal mister: a Procuradoria-Geral do Estado.

Infelizmente, após mais de duas décadas da promulgação da Constituição Federal, ainda verificamos tentativas de ferir de morte as competências constitucionais das Procuradorias-Gerais dos Estados e de desrespeitar a Carta Maior.

No apagar das luzes do ano de 2014, foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Goiás a Emenda Constitucional número 50. A Alego parece estar se tornando especialista em aprovar leis e emendas claramente inconstitucionais. Não faz muito tempo que a lei goiana que autorizava expressamente o nepotismo foi motivo de piadas e risadas por parte dos Ministros do Supremo Tribunal Federal em Plenário.

Agora, a Assembleia aprovou a Emenda já referida, criando um órgão “paralelo” à PGE para atuação junto às autarquias estaduais. E, como se não bastasse, os cargos de procuradores autárquicos não serão providos por concurso público.

Caso a própria criação da Procuradoria autárquica não fosse flagrantemente inconstitucional, os Poderes Executivo e Legislativo encontraram uma maneira criativa de burlar a necessidade de deflagrar concurso público para provimento de tais cargos: simplesmente “transformaram” os atuais gestores jurídicos, cargo provido através de concurso extremamente simples, de 60 questões objetivas com 4 itens cada, em Procuradores.

E, frise-se, das 60 questões objetivas, apenas 47 eram sobre Direito. As 13 demais questões tratavam sobre Língua Portuguesa, História e Geografia de Goiás. Fazendo um paralelo com o concurso de Procurador do Estado, o certame da PGE possui 4 fases: prova objetiva (100 questões de Direito com 5 itens cada), provas discursivas (três provas discursivas realizadas em 3 dias seguidos, cada uma com 3 questões discursivas e 1 peça judicial, totalizando 9 questões discursivas e 3 peças), além de prova oral (6 disciplinas e arguição oral de até 30 minutos por disciplina sobre tema sorteado no momento da avaliação) e prova de títulos.

E não é só. Além de transformar tais gestores jurídicos em “Procuradores Autárquicos”, a Emenda 50 também transformou advogados que sequer ingressaram nos quadros do Estado mediante concurso público em Procuradores das Autarquias goianas.

Neste momento, o leitor deve estar pensando que o próximo passo desses passageiros do “trem da alegria” será pedir equiparação salarial com os procuradores do Estado. Ledo engano. Tal pleito não é o próximo passo. Ele é uma realidade. Já existe em curso no poder judiciário ação buscando equiparação salarial dos gestores jurídicos com os membros da PGE.

Sim, em pleno período de “reforma administrativa” e “contenção de gastos”, o Estado de Goiás sofrerá forte impacto financeiro após a edição da Emenda 50. Enquanto os governadores do Rio Grande do Sul e do Paraná baixaram decretos impedindo a realização de concursos públicos em seus respectivos estados, a fim de equilibrar as contas públicas para o difícil ano de 2015 em termos fiscais e econômicos, no Estado de Goiás mais de 200 gestores jurídicos e advogados que ocupam espaços na administração pública sem concurso serão transformados em procuradores.

E o que choca ainda mais é saber que, enquanto a PGE possui 177 membros na ativa para representar e assessorar toda a administração direta, ou seja, todos as secretarias de Estado, e também para atuar na administração indireta, como sempre fez, a Procuradoria Autárquica será criada com mais de 200 membros para atuar em seis autarquias. Ou seja, seis autarquias terão mais procuradores que todo o resto do Estado, o que parece estar na contramão da tão festejada “reforma administrativa” e “enxugamento da máquina” que tanto orgulha o atual governo.
 

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