Confira carta do procurador do Estado e vice-presidente da Apeg, Tomaz Aquino, publicada no jornal O Popular, no espaço Carta dos Leitores, desta sexta-feira, 30. 

Vícios da Emenda 50

A emenda 50 contém vícios insuperáveis! Começa malferindo o princípio do concurso público e termina solapando o princípio da unidade orgânica da Procuradoria Geral do Estado.

Aos Estados membros e às Procuradorias Gerais do Estado não se aplica a normativa aplicada à Advocacia Geral da União (AGU). Antes, a comparação com a estrutura da advocacia pública na união serve para escancarar as peculiaridades de cada caso.

O art. 131 da Constituição Federal, por exemplo, permite a existência de órgãos vinculados. Já o 132, que trata das PGE’s, não. Ora, as raras procuradorias autárquicas, se ainda existem país afora, são resultadas da permissão contida no art. 69 do ADCT, norma de caráter transitório, até que seus quadros sejam extintos pela aposentadoria ou morte de seus membros. Desde que anteriores à promulgação da Constituição, é claro!

Em Goiás, o cenário da malfadada emenda, os cargos que se pretendem transmutar em cargos de procuradores autárquicos foram criados e preenchidos no ano de 2002! Quatorze anos, portanto, após a entrada em vigor da Carta Magna. Outro não é o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal como se pode depreender da leitura das ADI´s 1679 e 484, além de várias outras.

Tomaz Aquino
Jardim Goiás – Goiânia

 

 

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