Anape reajusta valor da contribuição mensal dos associados

A Associação dos Procuradores do Estados e do DF (Anape) anunciou reajuste na contribuição mensal feita pelos associados. A partir do mês de agosto de 2015, o valor da mensalidade da entidade deixará de ser R$ 45 e passará a ser R$ 48. A diretoria da entidade informou que o aumento ocorreu em função da reposição inflacionária acumulada desde o último reajuste, ocorrido em abril de 2014.

Na reunião do Conselho Deliberativo da Anape ocorrida no dia 4 de março, a diretoria apresentou o planejamento orçamentário de 2015, com estimativa de receitas e despesas, que confirmou a necessidade do reajuste para o custeio das atividades desempenhadas pela entidade. A associação garantiu ainda que o novo valor também está adequado para manter os benefícios contratados em favor dos associados.

Em comunicado, a Anape destacou o valor que a cultura associativa representa para o fortalecimento da Advocacia Pública, bem como para sustentar a relevância do papel institucional dos procuradores. Salientou-se também que o sistema de financiamento da representação de classe dos procuradores dos Estados e do DF, mesmo com o aumento, continuará o menos oneroso dentre as carreiras jurídicas do Estado.

Apeg firma convênios com empresas para beneficiar associados

Com o objetivo de oferecer vantagens especiais aos associados e respectivos dependentes, a Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg) inicia ação para firmar convênios junto a empresas que oferecem produtos e serviços. As primeiras conveniadas são: o Berçário Escola Algo Tão Doce, a Academia Brava Sport Center e os Cinemas Lumière.

Já disponíveis, os benefícios oferecidos são:

Berçário Escola Algo Tão Doce
Desconto de 20% (vinte por cento) sobre as tabelas de preço em vigor para o público em geral. A escola oferece berçário, maternal e educação infantil, para crianças de zero a seis anos.
Endereço: rua C 252, nº 96, Setor Nova Suíça.
Fone: (62) 3274-4114

Academia Brava Sport Center
Descontos que podem chegar a 20% (vinte por cento) em todos os serviços oferecidos pela academia, podendo variar conforme o plano escolhido e a forma de pagamento.
Endereço: rua T-15 nº 522, Setor Bueno – Em frente ao parque Vaca Brava.
Fone: (62) 3237-7800

Cinemas Lumière
Ingressos para filmes 2D terão o custo unitário de R$ 7,50. Os ingressos podem ser adquiridos na sede da Apeg, ou na sala da Apeg na Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e são válidos para todos os cinemas da rede.

A Apeg se coloca à disposição para sugestões e/ou indicações de outros convênios que possam ser firmados em benefício do associado.

Defesa da PGE leva Goiás a economizar R$37 milhões

O Estado de Goiás economizou cerca de R$ 37 milhões ao ver encerrada a ação movida pelo município de Inhumas, que corria desde 2009 na 2ª Vara Cível da Comarca de Inhumas.

Segundo a procuradora do Estado, Fabiana Baptista de Bastos Lopes, que atuou na ação, o município pleiteava a revisão na apuração do valor do Índice de Participação dos Municípios (ICMS) dos anos-base de 2004, 2006 e 2007, e receber eventual diferença remanescente do montante do ICMS pago por substituição tributária nas operações de comercialização do álcool etílico anidro combustível, produzido pela Usina Centroalcool S/A.

O juiz da Vara das Fazendas, Nickerson Pires Ferreira, julgou improcedente a reivindicação, alegando entre outras, a inexistência nos autos de documentação contábil que atestasse as alegações de erro de cálculo e que fosse capaz de indicar com segurança a apuração unilateral do suposto débito.

Fonte: PGE-GO

Mobilização contra as PECs 80/15 e 373/13

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e os presidentes das associações estaduais continuam mobilizados para derrubar as Propostas de Emenda à Constituição 80/15 e 373/13. O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), Tomaz Aquino, estará nesta terça-feira, 14, em Brasília para defender a vontade do constituinte originário que achou por bem adotar um sistema unitário de advocacia pública no âmbito dos Estados. 

 

TJ-GO acata pedido da PGE-GO e mantém PAD instaurado contra policiais envolvidos na operação Monte Carlo

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acatou pedido formulado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) e anulou decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia-GO, que havia determinado a suspensão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra delegados da Polícia Civil.

A decisão anulada havia sido proferida em ação cautelar (processo n.º 201590409477) ajuizada por delegados da Polícia Civil suspeitos de envolvimento na organização criminosa, que foi objeto de investigação na operação policial Monte Carlo no ano de 2012.

No agravo de instrumento interposto contra tal decisão, a PGE-GO demonstrou o risco da suspensão do PAD, ressaltando que seus atos possuem presunção de legalidade e legitimidade, instruído com farto material probatório.

Segundo a PGE-GO, a suspensão deste PAD, em especial, representava evidente risco à atividade policial, na medida em que mantinha em atividade policiais que teriam cometido graves infrações funcionais.

Ao julgar o agravo de instrumento, o TJ-GO determinou a livre redistribuição do feito para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia-GO, acatando a tese da PGE de que não há conexão entre ações de improbidade decorrentes da operação Monte Carlo e ações que discutem a higidez de procedimento administrativo disciplinar.

TJ-GO reconhece decadência, apontada pela PGE-GO, em mandado de segurança que visava aumento salarial de servidores

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), acolhendo defesa apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), reconheceu a decadência em mandado de segurança impetrado por servidores públicos estaduais com o objetivo de obter aumento salarial. Em contestação, o procurador do Estado Wederson Chaves da Costa defendeu que, após 120 dias contados da publicação da Lei Estadual nº 18.530/2014, o mandado de segurança não pode ser utilizado para impugnar revisão salarial.

No mandado de segurança, os servidores alegaram que, por força da edição da Lei Estadual nº 18.530/2014, foram introduzidos dispositivos que alteraram a Lei Estadual nº 16.921/2010, que dispõe sobre o plano de cargos e salários dos cargos que integram o grupo ocupacional Gestor Governamental, resultando na revisão salarial referentes aos anos de 2011, 2012, 2013 (3,80%), além de 2014 (5,56%), previsto em lei para todos os servidores estaduais. Com base nisso, objetivaram os impetrantes a revisão salarial.

“O prazo decadencial se iniciou na data da publicação da Lei 18.530/2014, no dia 25 de junho de 2014. Entretanto, o mandado de segurança só foi impetrado no dia 27 de novembro de 2014, ou seja, após o escoamento do prazo de 120 dias previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/09”, expôs Wederson Chaves da Costa na defesa do Estado de Goiás.

Além disso, ele refutou os argumentos expostos pelos impetrantes, afirmando que não sofreram decréscimos salariais, ao contrário, a citada lei prevê regras de acréscimos e inclusão de perdas ocorridas em tempos pretéritos. “Não há que se falar em ato omissivo, tendo em vista que a impetração ataca ato único de efeitos imediatos e concretos, portanto, não se configura relação de trato sucessivo”, ressaltou o procurador do Estado.

Tais argumentações foram reconhecidas pelo desembargador relator Amaral Wilson de Oliveira, que pontuou em sua decisão: “Nesse contexto, em consonância com o entendimento desta Corte Recursal, impõe-se reconhecer a decadência da impetração, eis que inobservado o prazo de 120 dias, previsto no artigo 23 da Lei do Mandado de Segurança, ressalvada a possibilidade de os impetrantes se valerem das vias ordinárias”. Diante disso, declarou a decadência do mandado de segurança e julgou extinto o processo.

TJGO desbloqueia R$ 145 milhões e revisa cálculos a favor da Agetop

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu os recursos interpostos pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) contra decisões do então juiz Ari Ferreira de Queiroz, o qual havia bloqueado R$ 145 milhões em execução movida por engenheiros.

Por ter recaído sobre recursos de financiamento, o bloqueio geraria vencimento antecipado de empréstimos tomados pelo Estado no total de R$ 3 bilhões, causando prejuízos às contas públicas.

A decisão original também impedia o pagamento do salário de mais de 800 servidores da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), até que a mesma foi liminarmente suspensa pelo presidente do TJGO, no final do ano de 2014. Segundo estimativa da PGE-GO, responsável pela elaboração das peças processuais do Estado e da Agetop, o valor devido corresponde a menos de um sexto do total de R$ 145 milhões.

O juiz substituto em segundo grau e relator dos recursos, Delintro Belo de Almeida Filho, observou que os cálculos do ex-magistrado Ari Ferreira de Queiroz desrespeitavam a sentença executada, as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a própria legislação. Desta forma, foi determinada a revisão dos cálculos pela Contadoria Judicial.

O Tribunal de Justiça também destacou a ilegalidade no impedimento imposto aos procuradores do Estado de acesso aos autos.

Procuradora do Estado de Goiás esclarece decisão do TJGO em entrevista à Rádio Justiça

A procuradora do Estado de Goiás Adriane Nogueira Naves concedeu entrevista ao programa Revista Justiça, da Rádio Justiça, nesta sexta-feira (3), para falar sobre recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que acatou os fundamentos expostos pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e revogou decisão liminar que determinava a manutenção de escrivão de serventia judicial não oficializada no cargo até o julgamento final da ação declaratória proposta pelo servidor. 

Além da procuradora Adriane Nogueira Naves, também atuou no feito o procurador do Estado Fernando Iunes Machado.

Confira a íntegra da entrevista clicando aqui

 

Apeg e Anape são contra as PECs 373/13 e 80/15. Não houve acordo.

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape – esclarece que não anuiu com qualquer proposta legislativa alternativa à PEC 373/2013. A PEC 80/2015, subscrita pelos deputados Valtenir Pereira (PROS/MT), Márcio Marinho (PRB/BA), Sérgio Souza (PMDB/PR) e João Campos (PSDB/GO) , foi concebida em reunião na qual não participaram os Procuradores dos Estados e do DF. Por esse motivo, não existiu o mencionado “acordo” sugerido na justificativa da proposta.

A Anape defende a regra do concurso público e os princípios da unidade dos serviços jurídicos estaduais e distrital e da exclusividade das competências constitucionais dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal previstas no artigo 132 da Constituição Federal c/c 69 do ADCT.

A estrutura das Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal é fruto da vontade do constituinte de 1988, está consagrada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e não há espaço para discussão a esse respeito. O voto do próprio deputado Valternir Pereira (PROS/MT), apresentado e lido, ontem, 1/06, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, pela inadmissibilidade da PEC 373/2013, deixa isso muito claro, ou seja:

“Também não cabe dizer que houve “silêncio” do artigo 132 da Constituição da República “quanto aos procuradores e advogados públicos estaduais, distritais e municipais das autarquias e fundações e aos advogados públicos incumbidos de assessoramento jurídico da administração direta dos entes federados e distrital”, conforme argumentou o Autor em sua justificação. O artigo 69 do ADCT, em verdade, até por sua natureza jurídica de transitoriedade entre sistemas constitucionais, permite a coexistência de um modelo descentralizado, ao assinalar que os Estados poderão “manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou AdvocaciasGerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções”. Veja que há uma clara condição ao final do dispositivo, qual seja, que o órgão de consultoria exista antes da promulgação da Constituição da República, de 1988.” (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1343289&filename=Tramitacao-PEC+373/2013).

Assim, a Anape, sempre comprometida com a verdade e suas convicções institucionais, reitera sua posição contrária à PEC 373/2013, na linha dos votos em separado apresentados pelos deputados Jeronimo Goergen (PP/RS), Espiridião Amin (PP/SC), José Carlos Aleluia (DEM/BA), Tadeu Alencar (PSB/PE) e do próprio deputado Valtenir Pereira (PROS/MT), e torna público que também empenhará todas as forças pela inadmissibilidade e rejeição da novel PEC 80/2015.

Brasília/DF, 2 de julho de 2015.

Diretoria Executiva da Anape

Fonte: Anape

 

Nota de falecimento

Ilustre associado (a),

Comunicamos, com pesar, o falecimento do procurador aposentado Olímpio Jayme.

O corpo está sendo velado nesta quarta-feira, 1º, no Cemitério Jardim das Palmeiras, em Goiânia. O sepultamento será às 15 horas, no mesmo local.

Imprensa repercute falecimento do procurador aposentado Olímpio Jayme

O portal da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás informa que foi decretado luto oficial por três dias em razão do falecimento de Olímpio Jayme.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jornal O Popular desta quarta-feira, 1º, publica nota sobre o falecimento do procurador aposentado Olímpio Jayme.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em nota, jornal Diário da Manhã desta quarta-feira, 1º, também lamenta o falecimento do procurador aposentado Olímpio Jayme.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O portal Rota Jurídica publica nota sobre o sepultamento. 

 

 

 

 

 

 

O portal OAB-GO lamenta o falecimento de Olímpio Jayme. 

 

Plano de saúde Unimed-Apeg

Prezado associado(a),

Segue tabela com as condições para adesão ao plano de Saúde Unimed-Apeg.

Por se tratar do mês de aniversário do contrato, as adesões feitas do dia 1º a 9 de julho, terão total isenção de carências. Portanto, trata-se de excelente momento para novas adesões. Aproveite.

Caso tenha interesse, favor entrar em contato com a Apeg pelo telefone: (62) 3225-9086. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atuação da PGE-GO evita reembolso de R$ 1.626.380,07 da Celg ao município de Uruaçu

Acolhendo argumento da Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu, à unanimidade, recurso interposto pelo Estado, em nome da Celg Distribuição S/A (Celg D), evitando o reembolso de R$ 1.626.380,07 por parte da companhia elétrica ao município de Uruaçu. Atuaram no feito os procuradores do Estado Diana Karine Barros, Valkíria Costa Souza e Claudiney Rocha Rezende.

A cobrança do referido valor surgiu a partir da celebração de convênio entre o Estado, a Celg e o município de Uruaçu. O convênio possibilitava o encontro mensal de contas, com a compensação entre a parcela de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) pertencente ao município e as dívidas da energia elétrica por este consumida.

Na sentença, o convênio foi considerado nulo. Com isso, a Celg foi condenada a devolver ao município de Uruaçu a quantia retida no valor de R$ 1.626.380,07, além do pagamento de honorários advocatícios, correspondente a R$ 100.000,00.

Por sua vez, ao interpor recurso de apelação, a PGE-GO contestou a existência de retenção indevida e esclareceu que o ajuste apenas operacionalizava uma forma eficiente de pagamento da energia consumida.

Segundo a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, não foi correta a determinação da devolução da quantia retida pela Celg D ao município de Uruaçu.

“O município não pode demandar pela restituição dos valores que já foram descontados de suas contas, responsáveis pelo pagamento de dívidas induvidosamente assumidas perante a concessionária de energia elétrica”, concluiu.

Por fim, a desembargadora inverteu a responsabilidade do pagamento das custas processuais e reduziu o valor dos honorários advocatícios a serem pagos pelo município.

Controle da administração pública é tema de fórum

Nos dias 20 e 21 de agosto deste ano, será realizado o 11º Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública, no auditório do prédio da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), situado no centro da cidade do Rio de Janeiro.

Com o tema “O controle para a efetividade das políticas públicas”, o evento contará com a participação de renomados palestrantes e juristas, incluindo os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia e Teori Zavascki.

Na ocasião, serão abordadas questões essenciais para a compreensão da atividade de controle da administração pública e sua inserção no cenário atual. A programação completa do evento pode ser conferida no endereço eletrônico http://www.editoraforum.com.br/ef/hotsite/11ForumBCAP/.