O Estado de Goiás economizou cerca de R$ 37 milhões ao ver encerrada a ação movida pelo município de Inhumas, que corria desde 2009 na 2ª Vara Cível da Comarca de Inhumas.

Segundo a procuradora do Estado, Fabiana Baptista de Bastos Lopes, que atuou na ação, o município pleiteava a revisão na apuração do valor do Índice de Participação dos Municípios (ICMS) dos anos-base de 2004, 2006 e 2007, e receber eventual diferença remanescente do montante do ICMS pago por substituição tributária nas operações de comercialização do álcool etílico anidro combustível, produzido pela Usina Centroalcool S/A.

O juiz da Vara das Fazendas, Nickerson Pires Ferreira, julgou improcedente a reivindicação, alegando entre outras, a inexistência nos autos de documentação contábil que atestasse as alegações de erro de cálculo e que fosse capaz de indicar com segurança a apuração unilateral do suposto débito.

Fonte: PGE-GO

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