Acolhendo argumento da Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu, à unanimidade, recurso interposto pelo Estado, em nome da Celg Distribuição S/A (Celg D), evitando o reembolso de R$ 1.626.380,07 por parte da companhia elétrica ao município de Uruaçu. Atuaram no feito os procuradores do Estado Diana Karine Barros, Valkíria Costa Souza e Claudiney Rocha Rezende.
A cobrança do referido valor surgiu a partir da celebração de convênio entre o Estado, a Celg e o município de Uruaçu. O convênio possibilitava o encontro mensal de contas, com a compensação entre a parcela de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) pertencente ao município e as dívidas da energia elétrica por este consumida.
Na sentença, o convênio foi considerado nulo. Com isso, a Celg foi condenada a devolver ao município de Uruaçu a quantia retida no valor de R$ 1.626.380,07, além do pagamento de honorários advocatícios, correspondente a R$ 100.000,00.
Por sua vez, ao interpor recurso de apelação, a PGE-GO contestou a existência de retenção indevida e esclareceu que o ajuste apenas operacionalizava uma forma eficiente de pagamento da energia consumida.
Segundo a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, não foi correta a determinação da devolução da quantia retida pela Celg D ao município de Uruaçu.
“O município não pode demandar pela restituição dos valores que já foram descontados de suas contas, responsáveis pelo pagamento de dívidas induvidosamente assumidas perante a concessionária de energia elétrica”, concluiu.
Por fim, a desembargadora inverteu a responsabilidade do pagamento das custas processuais e reduziu o valor dos honorários advocatícios a serem pagos pelo município.
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