Abertas inscrições para mestrado em Direito Constitucional Econômico da UniAlfa

Publicado edital para o processo seletivo 2019/2 do Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Direito Constitucional Econômico do UniAlfa – Centro Universitário Alves Faria. Com 11 vagas, o programa de mestrado é coordenado pelo  Prof. André Ramos Tavares, professor titular da Faculdade de Direito da USP, e as inscrições podem ser realizadas até o dia 21 de agosto.

O processo de seleção é realizado em duas etapas: análise da documentação e prova de conhecimentos jurídicos, que será aplicada no dia 22 de agosto, às 10 horas. Na mesma data, a partir das 15h30, serão realizadas as entrevistas. Todo o processo será realizado na sede do Unialfa, em Goiânia.

As inscrições poderão ser realizadas de duas formas: pessoalmente ou por procuração particular com firma reconhecida; ou via Correios, através de Sedex, com data de postagem até o dia 19/08/2019 para a Coordenação de Pós-Graduação de Direito (Av. Perimetral Norte, 4.129, Vila João Vaz, Goiânia (GO) CEP 74445-190).

O formulário de inscrição e a relação completa dos documentos estão disponíveis no site. 

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Nota Pública: Decreto nº 9.488/19

Sobre o Decreto nº 9.488/19, a APEG esclarece:

. O compartilhamento de que trata o decreto ocorrerá exclusivamente entre núcleos de inteligência de órgãos e entidades da Administração Pública estadual responsáveis pela gestão de bases de dados, bem como do órgão solicitante.

. O acesso às informações fiscais não se dará de maneira irrestrita e somente ocorrerá após abertura de processo administrativo com a solicitação dos dados.

. O núcleo de inteligência da PGE é composto por Procurador em regime de dedicação exclusiva, não podendo, pois, advogar para particulares.

. A Procuradoria do Estado necessita ter acesso aos dados fiscais de contribuintes que devem para o Governo para que se possa, assim, proceder a execução e recuperação de créditos públicos.

. O alvo do decreto governamental são os maus contribuintes, que sonegam impostos e devem dinheiro ao Estado, e não o cidadão que paga seus impostos em dia. A norma, portanto, em nenhuma hipótese, representa risco de quebra de sigilo legal do contribuinte. Ao necessitar de dados para subsidiar investigação relacionada a evasão fiscal de empresa em nome de várias pessoas, o Procurador solicitará as informações ao Núcleo de Inteligência, que providenciará documentação específica visando o recebimento dos créditos devidos ao Estado.

. Recursos recuperados via execução de créditos públicos, devidos por contribuintes devedores do Estado, são investidos em políticas públicas de melhoria da Educação, Saúde e Segurança, por exemplo.

. O Estado de Goiás passa por grande crise financeira, como é do conhecimento de todos, e a recuperação de créditos públicos é que possibilitará ao governo estadual promover os investimentos necessários para a retomada do crescimento e do equilíbrio econômico.

. O decreto estadual em nada difere do que já é praticado na esfera da União e em outras unidades da federação. Portanto, a norma promove simetria federativa ao sistema de cobrança da dívida tributária e não tributária.

. Há críticas quanto ao compartilhamento dos dados com os Procuradores do Estado. Porém, importante esclarecer para a sociedade que os Procuradores estão sujeitos às mesmas normas estatutárias que os auditores fiscais. Respondem, também, às corregedorias dos seus órgãos de origem e ao Estatuto da OAB, respondendo, assim, ao Tribunal de Ética da Ordem.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Justiça acata argumentos da PGE e revoga liminar em mandado de segurança, destaca O Popular

Destaque na coluna Direito e Justiça do jornal O Popular desta terça, 13, decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que acatou de forma unânime os argumentos da PGE e revogou liminar que concedia medicação a uma paciente portadora de trombofilia. O entendimento dos desembargadores é de que o mandado de segurança é incabível em matérias relacionadas ao tema saúde, em razão da necessidade de prova pericial médica.

Confira nota publicada pelo jornal

Mandado de Segurança é incabível em matéria de saúde, diz TJ

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, de forma unânime, acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e revogou a liminar que concedia medicamento (anticoagulante) a uma paciente portadora de trombofilia. O entendimento dos desembargadores é de que a utilização de mandado de segurança é incabível em matéria de saúde, haja vista que essas demandas necessitam de prova pericial para demonstrar a ineficácia do tratamento fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ação foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).

Sem prova

Em seu voto, a desembargadora Amélia Martins de Araújo ponderou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que o fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS deve ser condicionado à existência de laudo fundamentado mostrando que o tratamento oferecido pelo SUS é ineficaz; à incapacidade financeira do paciente; e a registro na Anvisa. Sem prova pericial, os desembargadores entenderam ser impossível formação de juízo sobre o pedido.

Enunciado

Outro argumento da PGE foi o Enunciado nº 96 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê que “somente se admitirá a impetração de mandado de segurança em matéria de saúde pública quando o medicamento, produto, órtese, prótese ou procedimento constar em lista RENAME, RENASES ou protocolo do SUS.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação (com o jornal O Popular)

Comissão Mista inédita criada pela OAB conta com seis integrantes da PGE

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), pela primeira vez em seus 88 anos de existência, terá uma comissão mista, formada por advogados, juízes, promotores, procuradores, defensores e deputados, com objetivo de avançar no diálogo institucional e nas temáticas inerentes a todos os operadores do Direito.

A Comissão Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Código de Procedimentos em Matéria Processual no Âmbito do Estado de Goiás será a 88ª comissão da OAB-GO.

A posse dos advogados e nomeação dos representantes de setores do Direito (veja lista abaixo) vai ser realizada nesta segunda-feira (12), às 10h30, no Gabinete da Presidência da sede da Seccional Goiana, no Setor Marista, em Goiânia.

O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, explica que um dos objetivos da comissão é discutir e elaborar o Código de Procedimentos em Matéria Processual do Estado de Goiás. Se aprovado e sancionado, Goiás poderá ser o segundo Estado a ter este código. Pernambuco aprovou em julho de 2018 uma lei como esta, de forma complementar os Códigos de Processo Civil e Penal, com a finalidade de deixar os processos mais previsíveis e trazer ganhos na eficiência na prestação de serviços aos cidadãos. Fonte: OAB-GO

Veja a composição da comissão da nova comissão

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – GO (Lúcio Flávio)
– Victor Hugo dos Santos Pereira – Advogado
– Paulo Henrique Miranda Costa – Advogado
– Robson da Silva Alves Terto – Advogado
– Rodrigo Teixeira Teles – Advogado

Presidente do Tribunal de Justiça (Walter Carlos Lemes)
– Sebastião José de Assis Neto – 1° Juiz de Direito da 4ª Turma Recursal da Comarca de Goiânia
– Thiago Soares Casteliano Lucena de Castro – Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jataí
– Guilherme Sarri Carreira – Juiz de Direito do Juízado Cível e Criminal da Comarca de Bom Jesus

Procurador Geral da Justiça (Aylton Fávio Vecchi)
– Eduardo Abdon Moura – Promotor de Justiça
– Adriano Godoy Firmino – Promotor de Justiça

Defensor Público Geral (Domilson Rabelo da Silva Júnior)
– Fábio Regis Evangelista da Rocha – Defensor Público
– Leonardo César Luiz Stutz – Defensor Público

Procuradora Geral do Estado (Juliana Prudente)
– Adriane Nogueira Naves – Procuradora do Estado
– Alexandre Félix Gross – Procurador do Estado
– Bruno Moraes Faria Monteiro Belém – Procurador do Estado
– Carla Pinheiro Bessa Von Bentzen Rodrigues – Procuradora do Estado
– Claudiney Rocha Rezende – Procurador do Estado

Fonte: OAB-GO

Comunicado da APEG para associados sobre contrato com a Unimed Goiânia

A APEG informa aos associados sobre a renovação do contrato com a Unimed Goiânia e sobre negociação em torno do reajuste do plano de saúde. A associação conseguiu reduzir o percentual de aumento do convênio, de 21,93% para 16,5%.

Confira:

Renovação do contrato entre APEG e Unimed Goiânia; reajuste será de 16,5% no valor do contrato

Anualmente, ocorre a renovação do contrato existente entre APEG e Unimed Goiânia. Essa renovação acontece no mês de aniversário do contrato, sempre no mês de agosto.

A renovação é acompanhada de um reajuste anual baseado na sinistralidade/utilização do plano por parte de todo o grupo de associados à APEG beneficiários do referido contrato. O reajuste anual dos planos coletivos não é definido pela ANS, como ocorre nos contratos entre UNIMED e as pessoas físicas.
 
A Unimed estabeleceu um teto de gastos de 75% sobre as receitas, que no nosso caso, foi de 83,94%, ou seja, 83,94% de toda a receita obtida pela UNIMED no último ano para o contrato da APEG foi designado para o custeio das despesas oriundas das utilizações de todo o grupo.

Visando o reequilíbrio do contrato, a Unimed solicitou reajuste de 21,93%. Porém, depois de longa negociação, esse reajuste caiu para 16,5%.

Ao compararmos a tabela dos contratos existentes entre a Unimed e APEG, Unimed e CASAG e a tabela para novos contratos para pessoas físicas contratados diretamente junto à Unimed, observamos que o contrato da associação permanece viável e  interessante para o associado.

Veja quadro comparativo entre os planos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Procuradora-Geral aborda em o Popular o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública

O jornal O Popular publica na edição de hoje (10) artigo assinado pela Procuradora-Geral do Estado, Juliana Pereira Diniz Prudente, no qual aborda decreto estadual  nº 9.488/19, baixado pelo governador Ronaldo Caiado, que permite o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais. No texto, a Procuradora-Geral explica os objetivos do referido decreto destacando que tal medida é inspirada em modelo nacional, já positivado em outras unidades da federação.

Leia o artigo na íntegra.

Compartilhamento e cooperação

No caminho do aprimoramento dos processos de gestão e da qualidade dos dados, a fim de promover eficiência operacional, bem como garantir a confiabilidade das informações, o governador Ronaldo Caiado baixou o Decreto n.º 9.488, de 05 de agosto de 2019, permitindo o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais.

Esse ato surge no atual contexto de implementação de um ambiente de governança digital do Poder Executivo. A nova gestão do governo constatou a presença de ilhas informacionais nas unidades administrativas do Estado, o que é contraproducente e ineficaz.

Quanto aos dados protegidos pelo sigilo fiscal, excepcionou-se, da restrição, o acesso entre a PGE e Secretaria da Economia, diante das atribuições institucionais que lhes cabem no contexto da Administração Tributária estadual para os fins do art. 198 do CTN. O objetivo é promover o desejado incremento de receitas para o Estado de Goiás, que sofre com severa privação de recursos.

Essa interligação orgânica e comunhão de interesses reforçam a imperiosidade de agirem, Procuradores do Estado e Auditores da Receita, em conversão de esforços e cooperação nas atividades de recuperação do crédito fiscal, concebidas como o encadeamento de atos e fases distintas de um processo uno.

Essa possibilidade, inspirada no modelo federal, encontra-se positivada em outras unidades da Federação, como o Estado de Mato Grosso.

Não se pode perder de mira que, nos termos do art. 132 da Carta, a representação e a consultoria jurídica do Estado pertencem exclusivamente à PGE-GO. Essas funções são privativas de advogados inscritos na OAB, nos termos do art. 1°, da Lei nº 8.906/1994. É inerente a essa relação a confiança entre cliente e advogado, que não se compadece com a sonegação de informações, caso efetivamente se busque a defesa dos interesses do Estado. Além disso, o eventual sigilo das informações estará preservado, considerando os deveres éticos impostos ao advogado, nos termos dos arts. 25 a 27 do Código de Ética da OAB.

O compartilhamento de dados será empreendido com a PGE, via seu Núcleo Central de Segurança e Inteligência (NCSI), cujas atividades são desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios, com irrestrita observância aos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado.

Juliana Diniz Prudente
Procuradora-Geral do Estado de Goiás

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação (com jornal O Popular)

Importância do papel do advogado é destacada em artigo do secretário Anderson Máximo

Em artigo publicado no jornal Diário da Manhã, o secretário da Casa Civil de Goiás, Anderson Máximo, destaca a importância do papel do advogado para a garantia do acesso à Justiça. O artigo faz alusão ao Dia do Advogado, comemorado neste domingo, 11 de agosto.

Leia o texto na íntegra.

Advogando soluções

Em uma sociedade cada vez mais movida pela tecnologia, onde o acesso à informação atinge níveis antes inimagináveis, as pessoas estão mais conscientes de seus direitos. No entanto, com essa superexposição social e as mudanças constantes nas relações humanas, tal fato não significa que, mesmo nas causas coletivas, a sociedade seja capaz de construir a resolução de seus principais problemas harmonicamente.

Pelo contrário, a agilidade em expor informações e opiniões, a diversidade de conceitos e até mesmo de “conselhos” à disposição, muitas vezes deixam todos mais vulneráveis a novos tipos de divergências. Os trâmites e parâmetros legais, os novos relacionamentos, contratos, transações e negócios hoje mudam a todo instante.

Por isso, a orientação e o auxílio de um profissional capacitado, não só para provocar as medidas judiciais cabíveis, se necessário, mas para construir pontes que facilitem soluções extrajudiciais, tornam-se cada vez mais importantes. Quem já teve algum direito lesado, foi prejudicado em alguma negociação ou enganado em uma situação inesperada sabe bem a relevância do trabalho do advogado em um momento de conflito.

Advogar é lidar diariamente com a solução de problemas, superar dissabores para pacificar hostilidades e lutar para que a justiça social alcance a todos. Assim, celebrar o dia 11 de agosto, em que resgatamos a fundação dos primeiros cursos de Direito no Brasil e o reconhecimento a tão nobre profissão, é comemorar a garantia legal de acesso à Justiça e ter a certeza de que o papel de assegurar a liberdade, os interesses e os direitos dos cidadãos, essencial em uma sociedade democrática, é cumprido.

Como ponte entre a parte desamparada e o amparo legal, o advogado se estabelece como pilar de um sistema judiciário, trabalhando em sua base para espraiar a aplicação efetiva da Justiça na sociedade. E essa atuação exige o conhecimento a fundo da legislação e das jurisprudências atualizadas, além do domínio de novos instrumentos processuais. O desafio de fazer do estudo e aprimoramento uma atividade contínua está sempre presente em nosso cotidiano e é fundamental para levar respostas mais satisfatórias aos anseios sociais.

A etimologia do verbo advogar já nos indica bem a função do advogado: vem do latim advocatus, que significa chamar para junto de si, convocar ajuda. Advogar é dar voz a quem precisa ser ouvido, promover a equidade, ser essa ajuda capaz de tornar melhor a vida de alguém. E, em razão de tudo isso, é imprescindível o reconhecimento de todos (as) os (as) colegas de trabalho que cumprem diariamente essa missão!

*Anderson Máximo é advogado, procurador do Estado e Secretário de Estado da Casa Civil.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Procurador Alexandre Gross assina artigo no jornal O Popular

Em artigo publicado no jornal O Popular desta sexta-feira, 9 de agosto, o Procurador do Estado Alexandre Gross aborda o desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação no Poder Público, destacando, entretanto, que ainda é marcante a desigualdade de acesso a esse ambiente por grande parcela da população.

Leia a íntegra do artigo:

Governo digital

“Hoje, 99% dos órgãos federais e 91% dos órgãos estaduais estão presentes na internet”

O desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação (TICs) inaugurou novos modelos de relação entre o poder público e a sociedade. Estratégias de e-democracia e e-governo inserem os cidadãos nos processos decisórios, tornando as experiências políticas e sociais mais inclusivas. Os alvos são: facilitar o acesso a informações e serviços públicos e possibilitar que a formação da vontade governamental ocorra em espaços virtuais de construção colaborativa.

As primeiras experiências de governo digital no Brasil ocorreram no final dos anos 1990. Hoje, 99% dos órgãos federais e 91% dos órgãos estaduais estão presentes na internet.

A prestação de serviços públicos e a participação cidadã em ambientes virtuais é uma realidade que incrementou a atuação social na esfera pública. A adoção de programas de governo digital transpôs para espaços virtuais o exercício da cidadania.

Contudo, embora os índices de acesso à internet no Brasil tenham experimentado exponencial crescimento na última década, é marcante a desigualdade de acesso determinada por fatores como grau de instrução, desigualdade de renda e local de residência. Mais de 90% dos domicílios das classes sociais A e B estão conectados à internet, enquanto nas classes D e E o índice é de 23%. Nas áreas urbanas, 59% dos domicílios estão conectados, enquanto nas áreas rurais essa proporção é de 26%.

Portanto, como os serviços públicos e os espaços de deliberação e participação democrática estão, cada vez mais, se inserindo em ambientes virtuais, tem-se como consequência uma exclusão seletiva da cidadania quando o acesso à internet é marcado pela desigualdade. Embora o governo digital seja uma ferramenta desenhada para a promoção da cidadania, acaba reforçando as iniquidades preexistentes.

Assim, são necessárias políticas públicas que tenham por objetivo não apenas promover o acesso igualitário às TICs, mas também implementar estratégias educacionais que sejam capazes de desenvolver as competências e habilidades necessárias à sua utilização. Não basta promover o acesso à internet, é necessário que políticas educacionais promovam a inclusão, nos projetos pedagógicos da educação básica pública, de estratégias educacionais destinadas a despertar a consciência de que os espaços virtuais serão, cada vez mais, espaços de exercício da cidadania, e que a inserção e a atuação nesses ambientes dependem do domínio das competências relacionadas ao uso das TICs.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação (com jornal O Popular)

Comunicado: escolha do novo representante do Comitê Gestor de Honorários – Categoria Inicial

Em razão da renúncia apresentada pela representante da Categoria Inicial, Dra. Carla Pinheiro  Bessa Von Bentzen Rodrigues, aos quadros do Comitê Gestor de Honorários e atendendo disposto nos termos do § 2º do artigo 2º, do Regulamento dos Honorários, a presidente do Comitê, Dra. Ana Paula de Guadalupe Rocha, convoca os integrantes da respectiva Categoria para promoverem a escolha de novo representante, cujo nome deverá ser informado ao Comitê no prazo de 30 dias contados a partir desta publicação. Também convoca os procuradores aposentados para promoverem a escolha do respectivo representante.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Decreto 9.488/2019: Nota Pública da APEG

A APEG esclarece que o Decreto Estadual 9.488/2019, que dispõe sobre o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais, oportunizará o manejo de informações e recursos de tecnologia da informação e comunicação entre instituições que têm como atribuição a gestão e o controle fiscal do Estado.

A medida, em nenhuma hipótese, representa risco de quebra de sigilo legal do contribuinte. Do contrário, promove a transparência enquanto instrumento de governança pública perante a sociedade, viabilizando-se no Estado de Goiás um Ecossistema de Governança Digital altamente eficaz no que tange ao combate à corrupção e à evasão fiscal.

O compartilhamento dos referidos dados, na forma estabelecida pelo Decreto Estadual 9.488/2019, visa combater as chamadas ilhas informacionais nas unidades administrativas do Estado, que comprometem a eficácia e a produtividade da administração financeira e tributária do Poder Público estadual. O resultado será a promoção de incremento de receitas tributárias ao Estado de Goiás, que sofre atualmente com a privação de recursos próprios e se encontra em estado de calamidade financeira.

Conforme preceitua a Constituição Federal de 1988, artigos 23, V, e 218, é competência administrativa comum dos círculos federativos proporcionar os meios de acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação.

O Decreto está de acordo também com o que estabelece a Lei Estadual n. 16.922/2010, que dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no âmbito do Estado de Goiás. Ainda, a Constituição do Estado de Goiás preceitua competir ao ente federativo a viabilização de acordos e convênios para fins de cooperação científica e tecnológica.

Quanto aos dados protegidos pelo sigilo fiscal e aqueles classificados como sigilosos pela legislação, o decreto excepciona o acesso entre a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás e a Secretaria de Estado da Economia, diante das atribuições institucionais que lhes cabem no contexto da Administração Tributária estadual.

Conforme prevê o decreto, o compartilhamento de bases de dados entre órgãos e entidades estaduais observará os princípios e trâmites legais, quanto ao procedimento administrativo próprio, para que o sigilo fiscal permaneça garantido, no âmbito do manuseio e arquivo, com as punições correspondentes em caso de suspeita de utilização indevida, tendo em vista que o uso de dados sigilosos para fins particulares configura crime.

Importante ressaltar também que o compartilhamento de dados fiscais com a PGE não implica qualquer ofensa à garantia do contribuinte ao sigilo, vez que a Procuradoria fica com a custódia da informação sigilosa.

Vale destacar que o decreto expedido é mera promoção de simetria federativa ante ao sistema de cobrança da dívida ativa tributária e não tributária que já vigora na União. O fato de os procuradores dos Estados terem a prerrogativa da advocacia privada, regulada nos termos do Estatuto da OAB, em absolutamente nada afasta a aplicação da simetria federativa.

Os Procuradores do Estado estão sujeitos às mesmas normas estatutárias que os auditores fiscais, ou seja, aquelas presentes no Estatuto do Servidor Público de Goiás. Além disso, os Procuradores, ao exercerem a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, o fazem na condição de advogados públicos, sujeitos às normas estatutárias que regem a advocacia no Brasil, seja ela pública ou privada, sendo sua atuação fundamentada nos preceitos ético-regulamentares estabelecidos no Estatuto da OAB, não podendo, cabe ressaltar, advogar contra o Estado.

A previsão, ou não, de dedicação exclusiva dos Procuradores é irrelevante para a eficiência na guarda do sigilo fiscal. Qualquer agente público mal intencionado, em dedicação exclusiva, ou não, pode pontualmente fazer mau uso de dados sigilosos. Isso ocorrendo, naturalmente o agente individualmente identificado deve ser responsabilizado, não se podendo acusar indiscriminadamente toda uma categoria.

Portanto, torna-se leviano presumir que, por serem advogados, os Procuradores do Estado quebrarão o sigilo profissional e a lealdade que devem guardar às instituições a que servem. Qualquer servidor, pertencente a qualquer uma das carreiras públicas que assim agir deve ser exemplarmente punido na forma da lei.

Ana Paula Guadalupe
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás – APEG

Colóquio de Mestrandos discute “Impressões e Pesquisas” no PPGDP/UFG

O Colóquio de Mestrandos do PPGDP/UFG aconteceu na tarde desta sexta-feira no auditório da PGE e contou com a presença de cerca de 30 procuradores. A procuradora-geral do Estado, Juliana Diniz, também participou do evento.

O tema do encontro, teve a coordenação acadêmica do procurador Lucas Bevilacqua,  foi “Impressões e Pesquisas”. Os mestrandos tiveram a oportunidade de falar sobre suas experiências e projetos durante o curso, com o objetivo de avançar os estudos. O mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da UFG acontece em parceria com a PGE, por meio de um convênio.

O procurador do Estado Claudiney Rocha está finalizando o curso, falou sobre a importância da especialização e o trabalho que está desenvolvendo. O tema é  Superpopulação Carcerária e Déficit de Vagas no Sistema Prisional Brasileiro: fatores explicativos rumo à adequação constitucional da política penitenciária sob a ótica da efetividade. “A importância desse programa, que é um mestrado profissional em políticas públicas, é conhecer a realidade. A gente vê no Direito, quem atua no contencioso, que as questões teóricas e jurídicas pouco resolvem os problemas práticos do dia a dia. É preciso a gente conhecer a realidade. Meu projeto de pesquisa trata da política penitenciária tentando pensar sobre dois aspectos diferentes, a população carcerária enquanto um contingente de pessoas que estão dentro do sistema carcerário e também pensar sobre a superlotação, a diferença entre a quantidade de vagas disponíveis e o tamanho da população que está lá dentro. Quero fazer um link da política penitenciária com as outras políticas públicas, essa é uma das hipóteses que a pesquisa quer medir”, conta.

Ainda durante o Colóquio o procurador Antônio Flávio de Oliveira, que também está concluindo o mestrado, falou sobre a parceria entre UFG e PGE. Ele está desenvolvendo uma dissertação com o tema Políticas Públicas: Sustentabilidade Financeira dos Contratos Administrativos. “Agradeço muito a todos aqueles que se empenham e se empenharam na construção desse programa de mestrado porque oportunizaram a mim a realização de um sonho que eu não tinha podido realizar ainda. O mestrado agregou muito naquilo que eu já fazia antes, hoje estou muito mais preocupado com a qualidade do que escrevo, por exemplo”, afirmou.

Para a procuradora-geral do Estado, Juliana Diniz, se especializar é uma forma de melhorar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos na instituição. Através dos projetos  no Programa de Pós-Graduação, a PGE tem a oportunidade de oferecer cada vez mais um serviço de destaque para a sociedade. “O mestrado é uma oportunidade de não focar somente na teoria mas também naquilo que vai se transformar em resultados no nosso dia a dia. Fiquei muito contente quando pude conhecer o trabalho que o Dr. Raimundo Nonato vem desenvolvendo e a gente percebe que tem aplicado na prática e obtido bons resultados. Dr. Claudiney também vem trabalhando em cima de um projeto importante sobre o sistema penitenciário. Acho que temos que estimular para que o procurador realmente aprofunde nos estudos porque isso vai reverter em resultados práticos no dia a dia”, disse.

O Colóquio encerrou com a palestra do Prof. Dr. José Maurício Conti, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo e Professor da Faculdade de Direito da USP.

As inscrições para o mestrado do PPGDP/UFG abrem na próxima semana. Os procuradores interessados poderão se inscrever do dia 12 ao dia 30 de agosto pelo endereço www.ppgdp.direito.ufg.br .

Fonte: Comunicação Setorial PGE

ICMS: O Popular destaca importante vitória do Estado no Supremo

Reportagem publicada no jornal O Popular desta quinta-feira (8) destaca vitória do Estado de Goiás no Supremo. O STF suspendeu efeitos de liminar favorável às empresas que as desobrigava a recolher o adicional sobre o ICMS destinado ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás.

“Os efeitos da decisão da Justiça de Goiás estão suspensos até o trânsito em julgado, o que é importante para Goiás neste momento”, diz a Procuradora do Estado Daniela Franco à reportagem.

Leia a versão impressa do reportagem do jornal O Popular.

As distribuidoras de combustíveis deverão continuar recolhendo o adicional de 2% de ICMS destinados ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege), que incide sobre a venda de gasolina, óleo diesel e etanol hidratado. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos de outra decisão da Justiça de Goiás que havia beneficiado as empresas filiadas ao antigo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom). A expectativa é que a medida restabeleça cerca de R$ 22 milhões mensais aos cofres públicos.

Na primeira instância da Justiça estadual, as empresas obtiveram liminar em mandado de segurança para suspender a exigibilidade do adicional de 2% de ICMS para o Protege. A liminar foi mantida no julgamento de recurso. Mas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afastou os efeitos de decisão da Justiça de Goiás ao acolher pedido do governo estadual formulado na Suspensão de Segurança (SS) 5305. No Supremo, o governo estadual alegou que a decisão questionada representa grave lesão à economia estadual, com impacto anual de aproximadamente R$ 406 milhões, conforme estimativa da Secretaria da Economia.

As empresas estavam sem recolher o adicional desde maio, quando houve o julgamento do recurso do Governo de Goiás. A procuradora do Estado, Daniela Franco, explica que, agora, os efeitos da decisão estão suspensos até o trânsito em julgado do processo. Até lá, as empresas deverão continuar recolhendo o adicional de ICMS.

Agora, as distribuidoras deverão tentar um julgamento favorável no mandado de segurança, que é a ação principal. Mas a procuradora estima que, até o trânsito em julgado do processo, ainda deve levar um bom tempo. “Ainda falta a sentença em primeiro grau, mas nosso sistema cabe muitos recursos”, lembra a procuradora. Ela informa que ainda existe um recurso extraordinário no STF sobre outros casos relativos ao Protege. “Como o Supremo entende que é um assunto relevante e repetitivo, quando houver a decisão do mérito, ela deve valer para outros casos”, prevê.

Na decisão, o presidente do STF disse que estão presentes os requisitos que autorizam a intervenção excepcional do Supremo no caso. Isso porque a matéria tem natureza constitucional e, caso mantida a decisão questionada, há potencial lesão a valores públicos. O ministro lembrou ainda que o tema objeto do mandado de segurança na Justiça de Goiás tem semelhança com a matéria de repercussão geral reconhecida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 714139, que trata de legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS para energia elétrica e serviços de comunicação, e essa tese de repercussão geral também deve orientar a matéria referente ao adicional de ICMS sobre combustíveis.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Nota de esclarecimento da PGE

1. Em relação ao Decreto n.º 9.488, de 05 de agosto de 2019, que dispõe sobre o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais, e o teor de notícias veiculadas na imprensa sobre suas disposições, em especial a que trata do intercâmbio de informações protegidas por sigilo fiscal entre órgãos com competência para a cobrança administrativa e judicial de créditos públicos, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.

2. O ato normativo em apreço surge no atual contexto de implementação de um ambiente de governança digital do Poder Executivo, onde o livre e célere tráfego de informações entre seus órgãos e entidades potencializa uma maior transparência e controle, além da eficiência de suas ações. Embora a informatização e a digitalização dos processos e atos da Administração Estadual seja uma realidade, foi constatada, por falta de uma diretriz jurídica genérica e abstrata do ente federado, a subutilização das ferramentas e recursos tecnológicos disponíveis e plenamente aptos a imprimir, com segurança, agilidade no compartilhamento de dados que venham a interessar mais de uma Pasta ou entidade descentralizada pertencentes à mesma esfera de governo.

3. Percebeu-se a presença de ilhas informacionais nas unidades administrativas do Estado, cujo compartilhamento de bases de dados infelizmente não é a regra. Tal estado de coisas é contraproducente e ineficaz, uma vez que a interlocução das redes de comunicação promoverá qualidade e pontualidade das informações. Sob a perspectiva interna, há eficiente prestação do serviço público e bom monitoramento e avaliação de desempenho, criando referenciais estratégicos ao gestor quando da veiculação das políticas públicas correspondentes. De modo externo, há harmonia informacional, efetivando-se um importante instrumento de governança pública perante o cidadão: a transparência.

4. Quanto aos dados protegidos pelo sigilo fiscal e aqueles classificados como sigilosos pela legislação, excepcionou-se, da restrição, o acesso entre a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás e Secretaria de Estado da Economia, diante das atribuições institucionais que lhes cabem no contexto da Administração Tributária estadual para os fins do art. 198 do Código Tributário Nacional, no afã de promover o desejado incremento de receitas para o Estado de Goiás, que sofre atualmente com severa privação de recursos próprios ao ponto de ter sido decretado o estado de calamidade financeira.

5. Portanto, não procede qualquer censura que se dirija contra o permitido fluxo de informações, dados e cadastros econômico-financeiros e/ou econômico-fiscais entre os referidos órgãos pertencentes à mesma Fazenda Estadual de Goiás, já que ambos lidam, no exercício de suas competências, com “informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades” (art. 198, caput, CTN).

6. Essa interligação orgânica e comunhão de interesses reforçam a imperiosidade de agirem, Procuradores do Estado e Auditores da Receita, em conversão de esforços e ânimo de mútua cooperação nas atividades de recuperação do crédito fiscal, concebidas como o encadeamento de atos e fases distintas (fiscalização, lançamento, constituição e cobrança) de um processo uno. Não por outra razão essa mesma possibilidade de transferência de sigilo e conseguinte dever de custódia de informações econômico-fiscais encontra-se positivada em outras unidades da Federação, como no caso do Estado de Mato Grosso, cuja norma prevê que “o compartilhamento de informações econômico-fiscais entre as unidades integrantes da Secretaria de Estado de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado, que compõem a administração tributária estadual, não implica quebra de sigilo fiscal, considerando, ainda, que a custódia da informação sigilosa deverá ser transferida ao solicitante”.

7. Repele-se, por oportuno, qualquer insinuação ou interpretação enviesada que levem a crer que a troca de informações sigilosas entre a Secretaria da Economia e a Procuradoria-Geral do Estado possibilitará, no âmbito do órgão destinatário, a divulgação a terceiros ou mesmo a servidores desautorizados ou, pior, o tratamento desses dados para outro fim que não unicamente o cumprimento dos deveres funcionais aos quais seus membros e servidores estão sujeitos. Inverter essa lógica é distorcer a ordem natural das coisas e partir da premissa equivocada de que a má-fé se presume, enquanto o correto é justamente o contrário. Com efeito, o compartilhamento das informações acobertadas pelo sigilo fiscal implica a transferência, ao órgão receptor, do dever de continuar preservando o sigilo e o empregando para a finalidade para o qual foi instituído, convindo ressaltar, em reforço à prevenção contra ilegalidades, afora as implicações de cunho disciplinar, que tal bem jurídico é também tutelado por norma penal (art. 325 do Código Penal).

8. Por fim, sobre o aspecto formal, o numerado decreto (9.488/19) representa uma lídima produção normativa da qual o Governador do Estado pode se valer no ofício de dirigente superior da Administração Estadual, inclusive com certo grau de inovação no ordenamento jurídico, já que a Constituição do Estado (art. 37, XVIII, “a”), em simetria com a Constituição da República (art. 84, VI, “a”), defere a ele o dever-poder de ordenar a atuação interna de seus órgãos com o intuito de conferir racionalidade e eficiência no desempenho de suas funções.

9. As considerações tecidas acima sobre os propósitos que embasaram a edição do decreto não deixam a menor dúvida de que o Chefe do Poder Executivo elegeu o tipo normativo adequado para a finalidade visada, que pode ser traduzida na atuação sinérgica e coordenada dos órgãos e entidades integrantes da Administração Estadual de Goiás na troca de informações, notadamente entre os órgãos incumbidos da recuperação dos ativos fiscais que sustentarão as atividades financeiras da unidade federada e a execução das políticas públicas a seu cargo. Como o decreto autônomo em apreço não implica aumento de despesa nem cria ou extingue órgãos públicos; ao contrário, organiza e otimiza o funcionamento da máquina pública com vistas a incrementar o ingresso de receitas, de modo a prevenir a dispersão de esforços e recursos (humanos, materiais e financeiros) para finalidades idênticas ou afins, é inquestionável sua juridicidade, seja sob uma perspectiva legal ou constitucional.

Fonte: PGE

Colóquio de mestrandos e palestra com José Maurício Conti serão realizados nesta sexta no auditório da PGE

Será realizado nesta sexta, 9, às 14h30, o colóquio Mestrandos do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas (PPGDP), da Faculdade de Direito da UFG: Impressões e Pesquisas, no auditório da PGE. Integram o corpo docente do programa os procuradores do Estado Lucas Bevilacqua, responsável pela coordenação acadêmica do evento, e Cleuler Barbosa.

Além da apresentação dos mestrandos, a programação inclui o anúncio de vagas de mestrado para Procuradores. Ao todo, são quatro vagas destinadas aos Procuradores do Estado. O evento será encerrado com palestra do professor Dr. José Maurício Conti, da USP.

A palestra Equilíbrio fiscal e autonomia financeira da Constituição Federal: realidade e utopia, é uma realização da  Universidade Federal de Goiás, por intermédio do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas (PPGDP), da Faculdade de Direito (FD) e a Escola Superior do Ministério Público do Estado de Goiás (Esump).

O palestrante, José Maurício Conti, doutor e mestre em Direito pela USP, na qual é professor, contará na mesa de debate  com a participação de Juliana Pereira Diniz Prudente, Procuradora-Geral do Estado de Goiás; Celmar Rech, presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás; Fernando dos Santos Carneiro, procurador do MP junto ao TCE-GO; e Spiridon Anyfantis, promotor de Justiça do MPGO. Os debates serão mediados pelo Juiz Federal em Goiás Leonardo Buissa Freitas.

Durante o colóquio, haverá exposição dos Procuradores do Estado Claudiney Rocha Rezende; Antonio Flavio de Oliveira; Rafael Carvalho da Rocha Lima; e Raimundo Nonato Pereira Diniz.

Confira os projetos de cada um dos expositores:

. Claudiney Rocha Rezende – Projeto: Superpopulação Carcerária e Déficit de Vagas no Sistema Prisional Brasileiro: Fatores Explicativos Rumo à Adequação Constitucional da Política Penitenciária sob a Ótica da Efetividade

. Antonio Flávio de Oliveira – Projeto: Políticas Públicas: Sustentabilidade Financeira dos Contratos Administrativos

Rafael Carvalho da Rocha Lima: A Advocacia Pública na Solução Consensual dos Conflitos Envolvendo a Administração Pública  

Raimundo Nonato Pereira Diniz – Projeto: Política Pública de Execução Fiscal no Estado de Goiás: Uma Análise a Partir do Controle de Resultados

Anúncio de Vagas para Mestrado
A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas – PPGDP, nível Mestrado Profissional, da Universidade Federal de Goiás, anunciará durante o colóquio edital de seleção discente nº. 01/2019 Turma 2020, com 21 vagas, 4 delas reservadas para Procuradores do Estado. As inscrições estarão abertas de 12 a 30 de agosto.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

O Popular destaca acórdão em ADI que trata dos procuradores autárquicos

Destaque na coluna Direito e Justiça do jornal O Popular e hoje o acórdão publicado na ADI dos procuradores autárquicos. Tese confirmada de que não pode haver usurpação da competência de Procuradores dos Estados e do DF na representação judicial e na consultoria jurídica das unidades federadas, conforme prevê a Constituição Federal.

Leia mais sobre o tema.

Confira nota publicada pelo jornal.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação