Destaque na coluna Direito e Justiça do jornal O Popular desta terça, 13, decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que acatou de forma unânime os argumentos da PGE e revogou liminar que concedia medicação a uma paciente portadora de trombofilia. O entendimento dos desembargadores é de que o mandado de segurança é incabível em matérias relacionadas ao tema saúde, em razão da necessidade de prova pericial médica.
Confira nota publicada pelo jornal
Mandado de Segurança é incabível em matéria de saúde, diz TJ
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, de forma unânime, acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e revogou a liminar que concedia medicamento (anticoagulante) a uma paciente portadora de trombofilia. O entendimento dos desembargadores é de que a utilização de mandado de segurança é incabível em matéria de saúde, haja vista que essas demandas necessitam de prova pericial para demonstrar a ineficácia do tratamento fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ação foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Sem prova
Em seu voto, a desembargadora Amélia Martins de Araújo ponderou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que o fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS deve ser condicionado à existência de laudo fundamentado mostrando que o tratamento oferecido pelo SUS é ineficaz; à incapacidade financeira do paciente; e a registro na Anvisa. Sem prova pericial, os desembargadores entenderam ser impossível formação de juízo sobre o pedido.
Enunciado
Outro argumento da PGE foi o Enunciado nº 96 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê que “somente se admitirá a impetração de mandado de segurança em matéria de saúde pública quando o medicamento, produto, órtese, prótese ou procedimento constar em lista RENAME, RENASES ou protocolo do SUS.
Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação (com o jornal O Popular)
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