Sobre o Decreto nº 9.488/19, a APEG esclarece:

. O compartilhamento de que trata o decreto ocorrerá exclusivamente entre núcleos de inteligência de órgãos e entidades da Administração Pública estadual responsáveis pela gestão de bases de dados, bem como do órgão solicitante.

. O acesso às informações fiscais não se dará de maneira irrestrita e somente ocorrerá após abertura de processo administrativo com a solicitação dos dados.

. O núcleo de inteligência da PGE é composto por Procurador em regime de dedicação exclusiva, não podendo, pois, advogar para particulares.

. A Procuradoria do Estado necessita ter acesso aos dados fiscais de contribuintes que devem para o Governo para que se possa, assim, proceder a execução e recuperação de créditos públicos.

. O alvo do decreto governamental são os maus contribuintes, que sonegam impostos e devem dinheiro ao Estado, e não o cidadão que paga seus impostos em dia. A norma, portanto, em nenhuma hipótese, representa risco de quebra de sigilo legal do contribuinte. Ao necessitar de dados para subsidiar investigação relacionada a evasão fiscal de empresa em nome de várias pessoas, o Procurador solicitará as informações ao Núcleo de Inteligência, que providenciará documentação específica visando o recebimento dos créditos devidos ao Estado.

. Recursos recuperados via execução de créditos públicos, devidos por contribuintes devedores do Estado, são investidos em políticas públicas de melhoria da Educação, Saúde e Segurança, por exemplo.

. O Estado de Goiás passa por grande crise financeira, como é do conhecimento de todos, e a recuperação de créditos públicos é que possibilitará ao governo estadual promover os investimentos necessários para a retomada do crescimento e do equilíbrio econômico.

. O decreto estadual em nada difere do que já é praticado na esfera da União e em outras unidades da federação. Portanto, a norma promove simetria federativa ao sistema de cobrança da dívida tributária e não tributária.

. Há críticas quanto ao compartilhamento dos dados com os Procuradores do Estado. Porém, importante esclarecer para a sociedade que os Procuradores estão sujeitos às mesmas normas estatutárias que os auditores fiscais. Respondem, também, às corregedorias dos seus órgãos de origem e ao Estatuto da OAB, respondendo, assim, ao Tribunal de Ética da Ordem.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

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