Reportagem publicada no jornal O Popular desta quinta-feira (8) destaca vitória do Estado de Goiás no Supremo. O STF suspendeu efeitos de liminar favorável às empresas que as desobrigava a recolher o adicional sobre o ICMS destinado ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás.

“Os efeitos da decisão da Justiça de Goiás estão suspensos até o trânsito em julgado, o que é importante para Goiás neste momento”, diz a Procuradora do Estado Daniela Franco à reportagem.

Leia a versão impressa do reportagem do jornal O Popular.

As distribuidoras de combustíveis deverão continuar recolhendo o adicional de 2% de ICMS destinados ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege), que incide sobre a venda de gasolina, óleo diesel e etanol hidratado. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos de outra decisão da Justiça de Goiás que havia beneficiado as empresas filiadas ao antigo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom). A expectativa é que a medida restabeleça cerca de R$ 22 milhões mensais aos cofres públicos.

Na primeira instância da Justiça estadual, as empresas obtiveram liminar em mandado de segurança para suspender a exigibilidade do adicional de 2% de ICMS para o Protege. A liminar foi mantida no julgamento de recurso. Mas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afastou os efeitos de decisão da Justiça de Goiás ao acolher pedido do governo estadual formulado na Suspensão de Segurança (SS) 5305. No Supremo, o governo estadual alegou que a decisão questionada representa grave lesão à economia estadual, com impacto anual de aproximadamente R$ 406 milhões, conforme estimativa da Secretaria da Economia.

As empresas estavam sem recolher o adicional desde maio, quando houve o julgamento do recurso do Governo de Goiás. A procuradora do Estado, Daniela Franco, explica que, agora, os efeitos da decisão estão suspensos até o trânsito em julgado do processo. Até lá, as empresas deverão continuar recolhendo o adicional de ICMS.

Agora, as distribuidoras deverão tentar um julgamento favorável no mandado de segurança, que é a ação principal. Mas a procuradora estima que, até o trânsito em julgado do processo, ainda deve levar um bom tempo. “Ainda falta a sentença em primeiro grau, mas nosso sistema cabe muitos recursos”, lembra a procuradora. Ela informa que ainda existe um recurso extraordinário no STF sobre outros casos relativos ao Protege. “Como o Supremo entende que é um assunto relevante e repetitivo, quando houver a decisão do mérito, ela deve valer para outros casos”, prevê.

Na decisão, o presidente do STF disse que estão presentes os requisitos que autorizam a intervenção excepcional do Supremo no caso. Isso porque a matéria tem natureza constitucional e, caso mantida a decisão questionada, há potencial lesão a valores públicos. O ministro lembrou ainda que o tema objeto do mandado de segurança na Justiça de Goiás tem semelhança com a matéria de repercussão geral reconhecida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 714139, que trata de legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS para energia elétrica e serviços de comunicação, e essa tese de repercussão geral também deve orientar a matéria referente ao adicional de ICMS sobre combustíveis.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

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