Compartilhamento e cooperação

O jornal O Popular publica na edição de hoje (10) artigo assinado pela Procuradora-Geral do Estado, Juliana Pereira Diniz Prudente, no qual aborda decreto estadual  nº 9.488/19, baixado pelo governador Ronaldo Caiado, que permite o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais. No texto, a Procuradora-Geral explica os objetivos do referido decreto destacando que tal medida é inspirada em modelo nacional, já positivado em outras unidades da federação.

Leia o artigo na íntegra.

Compartilhamento e cooperação

No caminho do aprimoramento dos processos de gestão e da qualidade dos dados, a fim de promover eficiência operacional, bem como garantir a confiabilidade das informações, o governador Ronaldo Caiado baixou o Decreto n.º 9.488, de 05 de agosto de 2019, permitindo o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais.

Esse ato surge no atual contexto de implementação de um ambiente de governança digital do Poder Executivo. A nova gestão do governo constatou a presença de ilhas informacionais nas unidades administrativas do Estado, o que é contraproducente e ineficaz.

Quanto aos dados protegidos pelo sigilo fiscal, excepcionou-se, da restrição, o acesso entre a PGE e Secretaria da Economia, diante das atribuições institucionais que lhes cabem no contexto da Administração Tributária estadual para os fins do art. 198 do CTN. O objetivo é promover o desejado incremento de receitas para o Estado de Goiás, que sofre com severa privação de recursos.

Essa interligação orgânica e comunhão de interesses reforçam a imperiosidade de agirem, Procuradores do Estado e Auditores da Receita, em conversão de esforços e cooperação nas atividades de recuperação do crédito fiscal, concebidas como o encadeamento de atos e fases distintas de um processo uno.

Essa possibilidade, inspirada no modelo federal, encontra-se positivada em outras unidades da Federação, como o Estado de Mato Grosso.

Não se pode perder de mira que, nos termos do art. 132 da Carta, a representação e a consultoria jurídica do Estado pertencem exclusivamente à PGE-GO. Essas funções são privativas de advogados inscritos na OAB, nos termos do art. 1°, da Lei nº 8.906/1994. É inerente a essa relação a confiança entre cliente e advogado, que não se compadece com a sonegação de informações, caso efetivamente se busque a defesa dos interesses do Estado. Além disso, o eventual sigilo das informações estará preservado, considerando os deveres éticos impostos ao advogado, nos termos dos arts. 25 a 27 do Código de Ética da OAB.

O compartilhamento de dados será empreendido com a PGE, via seu Núcleo Central de Segurança e Inteligência (NCSI), cujas atividades são desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios, com irrestrita observância aos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado.

Juliana Diniz Prudente
Procuradora-Geral do Estado de Goiás

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação (com jornal O Popular)

Advogando soluções

Em artigo publicado no jornal Diário da Manhã, o secretário da Casa Civil de Goiás, Anderson Máximo, destaca a importância do papel do advogado para a garantia do acesso à Justiça. O artigo faz alusão ao Dia do Advogado, comemorado neste domingo, 11 de agosto.

Leia o texto na íntegra.

Advogando soluções

Em uma sociedade cada vez mais movida pela tecnologia, onde o acesso à informação atinge níveis antes inimagináveis, as pessoas estão mais conscientes de seus direitos. No entanto, com essa superexposição social e as mudanças constantes nas relações humanas, tal fato não significa que, mesmo nas causas coletivas, a sociedade seja capaz de construir a resolução de seus principais problemas harmonicamente.

Pelo contrário, a agilidade em expor informações e opiniões, a diversidade de conceitos e até mesmo de “conselhos” à disposição, muitas vezes deixam todos mais vulneráveis a novos tipos de divergências. Os trâmites e parâmetros legais, os novos relacionamentos, contratos, transações e negócios hoje mudam a todo instante.

Por isso, a orientação e o auxílio de um profissional capacitado, não só para provocar as medidas judiciais cabíveis, se necessário, mas para construir pontes que facilitem soluções extrajudiciais, tornam-se cada vez mais importantes. Quem já teve algum direito lesado, foi prejudicado em alguma negociação ou enganado em uma situação inesperada sabe bem a relevância do trabalho do advogado em um momento de conflito.

Advogar é lidar diariamente com a solução de problemas, superar dissabores para pacificar hostilidades e lutar para que a justiça social alcance a todos. Assim, celebrar o dia 11 de agosto, em que resgatamos a fundação dos primeiros cursos de Direito no Brasil e o reconhecimento a tão nobre profissão, é comemorar a garantia legal de acesso à Justiça e ter a certeza de que o papel de assegurar a liberdade, os interesses e os direitos dos cidadãos, essencial em uma sociedade democrática, é cumprido.

Como ponte entre a parte desamparada e o amparo legal, o advogado se estabelece como pilar de um sistema judiciário, trabalhando em sua base para espraiar a aplicação efetiva da Justiça na sociedade. E essa atuação exige o conhecimento a fundo da legislação e das jurisprudências atualizadas, além do domínio de novos instrumentos processuais. O desafio de fazer do estudo e aprimoramento uma atividade contínua está sempre presente em nosso cotidiano e é fundamental para levar respostas mais satisfatórias aos anseios sociais.

A etimologia do verbo advogar já nos indica bem a função do advogado: vem do latim advocatus, que significa chamar para junto de si, convocar ajuda. Advogar é dar voz a quem precisa ser ouvido, promover a equidade, ser essa ajuda capaz de tornar melhor a vida de alguém. E, em razão de tudo isso, é imprescindível o reconhecimento de todos (as) os (as) colegas de trabalho que cumprem diariamente essa missão!

*Anderson Máximo é advogado, procurador do Estado e Secretário de Estado da Casa Civil.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Governo digital

Em artigo publicado no jornal O Popular, o Procurador do Estado Alexandre Gross aborda o desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação no Poder Público, destacando, entretanto, que ainda é marcante a desigualdade de acesso a esse ambiente por grande parcela da população.

Leia a íntegra do artigo:

Governo digital

“Hoje, 99% dos órgãos federais e 91% dos órgãos estaduais estão presentes na internet”

O desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação (TICs) inaugurou novos modelos de relação entre o poder público e a sociedade. Estratégias de e-democracia e e-governo inserem os cidadãos nos processos decisórios, tornando as experiências políticas e sociais mais inclusivas. Os alvos são: facilitar o acesso a informações e serviços públicos e possibilitar que a formação da vontade governamental ocorra em espaços virtuais de construção colaborativa.

As primeiras experiências de governo digital no Brasil ocorreram no final dos anos 1990. Hoje, 99% dos órgãos federais e 91% dos órgãos estaduais estão presentes na internet.

A prestação de serviços públicos e a participação cidadã em ambientes virtuais é uma realidade que incrementou a atuação social na esfera pública. A adoção de programas de governo digital transpôs para espaços virtuais o exercício da cidadania.

Contudo, embora os índices de acesso à internet no Brasil tenham experimentado exponencial crescimento na última década, é marcante a desigualdade de acesso determinada por fatores como grau de instrução, desigualdade de renda e local de residência. Mais de 90% dos domicílios das classes sociais A e B estão conectados à internet, enquanto nas classes D e E o índice é de 23%. Nas áreas urbanas, 59% dos domicílios estão conectados, enquanto nas áreas rurais essa proporção é de 26%.

Portanto, como os serviços públicos e os espaços de deliberação e participação democrática estão, cada vez mais, se inserindo em ambientes virtuais, tem-se como consequência uma exclusão seletiva da cidadania quando o acesso à internet é marcado pela desigualdade. Embora o governo digital seja uma ferramenta desenhada para a promoção da cidadania, acaba reforçando as iniquidades preexistentes.

Assim, são necessárias políticas públicas que tenham por objetivo não apenas promover o acesso igualitário às TICs, mas também implementar estratégias educacionais que sejam capazes de desenvolver as competências e habilidades necessárias à sua utilização. Não basta promover o acesso à internet, é necessário que políticas educacionais promovam a inclusão, nos projetos pedagógicos da educação básica pública, de estratégias educacionais destinadas a despertar a consciência de que os espaços virtuais serão, cada vez mais, espaços de exercício da cidadania, e que a inserção e a atuação nesses ambientes dependem do domínio das competências relacionadas ao uso das TICs.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação (com jornal O Popular)

Guilhotina regulatória

Em artigo publicado no jornal O Popular desta quinta-feira, 1º de agosto, o Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa da PGE, Rafael Arruda, aborda a importância do ente político, em especial o Executivo, aferir e adequar periodicamente os seus atos normativos a fim de garantir eficiência na gestão pública.

Leia o artigo na íntegra.

Guilhotina regulatória

“A todo ente político recai o dever geral de aferição e adequação dos seus atos normativos em vigor”

Em tempos de simplificação, incremento da racionalidade na despesa pública e de prestígio ao que é socialmente relevante, cabe à Administração adotar políticas públicas voltadas ao aperfeiçoamento do processo de elaboração de instrumentos normativos e, fundamentalmente, ao incremento da qualidade das normas, com a finalidade de obter intervenções públicas mais adequadas: é aqui que aspectos de mecânica legislativo-regulatória passam a ganhar importância acrescida no terreno da ação pública.

Ora, se é certo que a lei pode ser compreendida como o marco geral de atuação política, não menos certo é que essa ação merece revisão periódica: a edição de leis é uma experiência que precisa ser constantemente monitorada, pela singela razão de que há para o poder público um dever geral de aferição e adequação dos atos legislativos em vigor. O que aqui se afirma para as leis vale igualmente para os atos normativos regulamentares, de que o decreto é o seu exemplo mais notável.

Assim, desde que modernamente se compreenda que os atos normativos – a lei e o decreto – possuem características ferramentais, funcionalizados e orientados a resultados, com mais razão há de se conferir importância a um sistemático e apurado trabalho de revisão normativa, a partir de constante avaliação regulatória.

A existência de normatividade específica justaposta, leis que já não mais cumprem qualquer função, atos desconformes ao ordenamento ou que preveem ações que já não podem ser executadas são, para exemplificar, situações que reclamam a adoção de uma política de apreciação da sua qualidade normativa.

Daí a importância de medidas destinadas à consolidação, organização e simplificação de regras, com vistas à superação de uma babel jurídica que, por todos os lados, é decantada. A todo ente político recai o dever geral de aferição e adequação dos seus atos normativos em vigor, a ter no Executivo, por sua dominância na agenda legislativa, um papel central.

Enfim, uma eficiente gestão do estoque regulatório-normativo passa pela constante averiguação da pertinência de sua manutenção ou a necessidade de sua alteração, revogação ou atualização, tendo em vista a sua efetividade, atualidade e consistência para servir como objetivo, arranjo e ferramenta. Se o texto normativo não mais cumpre esse papel, a guilhotina é o que lhe resta.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação (com jornal O Popular)

Advocacia pública

Em artigo publicado no jornal O Popular desta sexta-feira (26), a presidente da APEG, Ana Paula Guadalupe, aborda as ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra a percepção de honorários de sucumbência pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.

“A constitucionalidade do pagamento dos honorários de sucumbência a advogados públicos sustenta-se no fato irrefutável de que eles estão sujeitos aos mesmos direitos e deveres que os advogados privados”, destaca a presidente da associação.

Leia o artigo na íntegra:

Procuradores do Estado são, antes de tudo, advogados. A serviço do estado e da sociedade, integram-se ao sistema de Justiça exercendo seu papel de defesa do interesse público. Responsável pela representação em juízo e a consultoria das respectivas unidades federadas, estes profissionais têm um amplo espectro de atuação em um Estado Democrático de Direito.

É sua missão a defesa do patrimônio público. Ao requerer, por exemplo, que a Justiça determine a revisão de valores pagos pelo Estado na desapropriação de áreas – muitas vezes necessária à implementação de grandes obras de infraestrutura – garante-se enorme economia aos cofres públicos. Ações que recuperam impostos não pagos possibilitam que o Estado cumpra com suas responsabilidades sociais. Trata-se de uma atuação cujo resultado beneficia o conjunto da sociedade, permitindo mais investimentos em saúde, educação e segurança.

Embora pertença às carreiras consideradas essenciais à Justiça, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal têm sido alvos de discriminação na observação de seus direitos. Recentemente, a Procuradoria-Geral da República propôs no STF ações diretas de inconstitucionalidade contra normas estaduais e distrital – incluindo legislação de Goiás – que estabelecem o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores dos estados e do DF.

Tal questionamento se ampara no frágil argumento de que os honorários de sucumbência seriam considerados verba de natureza remuneratória. Um grande equívoco, já que os honorários de sucumbência, cujo pagamento é garantido aos advogados privados e públicos, não são receita pública. O direito ao seu recebimento foi reconhecido pelas principais instâncias deliberativas do País, como o Congresso Nacional e as assembleias legislativas estaduais, além do Estatuto OAB.

A constitucionalidade do pagamento dos honorários de sucumbência a esses advogados públicos sustenta-se, ainda, no fato irrefutável de que eles estão sujeitos aos mesmos direitos e deveres que os advogados privados. O próprio Conselho Federal da OAB manifestou-se recentemente destacando não haver qualquer diferenciação entre um e outro. Assim, se o advogado público for privado desse direito corre-se o risco de desrespeitar-se nossa própria carta de leis e, portanto, o sistema de Justiça como um todo, colocando em risco uma das principais instâncias de efetiva realização da Justiça.

Ana Paula Guadalupe é advogada, procuradora do Estado e presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás – APEG

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação (com jornal O Popular)

Reforma e diálogo

Em artigo publicado no jornal O Popular deste sábado, 29, o procurador do Estado de Goiás e secretário de Estado da Casa Civil Anderson Máximo aborda a reforma da Previdência analisando futuros impactos para estados e municípios  considerando texto apresentado na Câmara pelo relator da matéria. Confira o artigo na íntegra:

O atual debate sobre a reforma da Previdência e a redução do seu déficit, após a apresentação do texto do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), ganhou novos contornos que vão além das questões que envolvem a sustentabilidade do sistema e, por decorrência, das máquinas públicas do País. Ao excluir Estados e municípios da reforma, alterando o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apenas dos servidores públicos federais, mais uma vez o Congresso Nacional renega sua principal obrigação constitucional, a de legislar, e se escancara para os apontamentos públicos recorrentes sobre sua funcionalidade e eficiência.

Decorrente de preocupações meramente político eleitorais, como apontado pela jornalista Cileide Alves em sua coluna publicada no domingo, dia 15, essa discriminação desconsidera a grave situação em que os Estados se encontram no que se refere ao sistema de aposentadoria de seus servidores e a dívida atual, próxima de R$ 100 bilhões por ano. Nos governos estaduais, todos estão em situação de déficit atuarial, quadro em que os recursos não serão suficientes para cobrir os compromissos do sistema de aposentadoria dos servidores.

Um cenário de calamidade reforçado pelo estudo “A situação das previdências estaduais”, publicado pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado Federal e que prevê que, sem que a reforma alcance todos os entes da União, esse rombo superará R$ 5 trilhões apenas para os Estados. Assim, a omissão do Congresso terá um efeito devastador sobre as contas públicas, com a consequência de também promover a necessidade de que o Judiciário venha novamente a intervir em um tema do próprio legislativo.

Afinal, a exclusão promovida no Congresso provocou mais questionamentos, que certamente culminarão com a judicialização da reforma. Entre outros pontos, ao estabelecer que caberá a cada ente da União dispor sobre o reordenamento dos direitos previdenciários de seus servidores, a discriminação realizada pelo relator permitirá a quebra dos princípios de igualdade e isonomia, afetando determinados regimes e, por exemplo, a magistratura e o Ministério Público.

Em efeito imediato, a reforma, que deveria convergir em uma somatória de esforços que é buscada inclusive pelas gestões estaduais, convive com novos entraves que a transfiguram e ameaçam. Como demonstrado em ação coordenada pelo governador Ronaldo Caiado, o mais urgente é que o Congresso reforce o diálogo com os setores sociais, Estados e municípios, e que a principal busca seja por alternativas que encontrem um ponto de equilíbrio que garanta sua aprovação, incluindo mais e discriminando menos.

Anderson Máximo é advogado, procurador do Estado e Secretário de Estado da Casa Civil

Dá pra ser mais claro, doutor?

Dá pra ser mais claro, doutor?

Há algum tempo, os assuntos Direito e Justiça transbordaram dos seus caldeirões para derramar, sem aviso, no colo dos espectadores brasileiros.

Temas antes circunscritos às rodas de entendidos, os recursos, agravos, efeitos suspensivos e embargos, passaram a fazer parte do cotidiano da população, concorrendo com as paixões nacionais e as calorosas discussões sobre política eleitoral.

A avalanche de informações codificadas jorrou através dos noticiários, mas não veio acompanhada de tradutor e muito menos de tecla “SAP”.

O fenômeno, iniciado com o julgamento do “mensalão” e potencializado pelas discussões do processo de impeachment da presidente Dilma Roussef, saudável porque virou os olhos fiscalizadores da população para o processo judicial, trouxe consigo efeitos colaterais danosos.

Embora exista quem, a priori, duvide da lisura de algumas decisões do Poder Judiciário, a maioria da população, que passou a acompanhar mais de perto a aplicação do ordenamento jurídico pelos tribunais, se revolta, paradoxalmente, em razão da mais estrita observância de nosso ordenamento jurídico.

Se é verdade que parte da confusão ocorre porque aqueles olhos fiscalizadores, ou a maioria absoluta deles, não foram preparados tecnicamente para absorver e interpretar o Direito aplicado, é mais certo ainda que o grande problema é causado pelo difícil acesso cognitivo àqueles não familiarizados com a linguagem técnico-jurídica.

Entender que agravos de instrumento não são “pioras no estado de saúde da picareta”, passa por um prévio entendimento de termos muito próprios de quem lida com o direito no dia a dia.

Por um motivo ou por outro, relaxamentos de prisões em audiências de custódia decretadas por ausência de requisitos para a manutenção no cárcere, transformam-se no famoso “a polícia prende e justiça solta”.

A correção destas distorções passa por uma mudança de postura, que, de fato, já começou a ocorrer, das instituições componentes do sistema de justiça. É preciso, dada a irreversibilidade do processo de democratização do acesso ao trabalho desenvolvido pelos tribunais, intenso investimento de tempo e dinheiro em verdadeiros programas de “tradução” do “juridiquês” para torná-lo, senão completamente acessível, mais palatável aos novos espectadores do “fabuloso mundo da justiça”.

— No popular, é preciso atender ao anseio da população dando solução à pergunta: Dá pra ser mais claro, doutor?

Tomaz Aquino. Advogado especialista em relações com o Poder Público. Procurador do Estado de Goiás. Presidente da APEG.