Conselho Deliberativo da Anape se reúne durante Congresso Nacional

 

 

 

 

Nesta manhã, a presidente da APEG, Ana Paula Guadalupe, participou de reunião do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), que integra a programação do XLV Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.

Toda programação do Congresso tem como fundamento ser uma ferramenta para a promoção de boas práticas e troca de experiência sobre a realidade das Procuradorias, bem como o aprimoramento do exercício da Advocacia Pública. O evento reúne autoridades, juristas e membros das carreiras de Advocacia Pública de todo o País e conta com palestras, painéis e conferências e com um seleto time de palestrantes.

O XLV Congresso tem como tema “Direito e Tecnologia: as novas práticas da Advocacia Pública na era digital”, com o objetivo de discutir o impacto do uso das novas tecnologias na era digital no exercício da Advocacia Pública e do Direito.

O evento é uma realização da Associação dos Procuradores do Estado do Ceará (Apece) e uma promoção da Anape.

Fonte: Portal do Governo do Ceará (com edição pela Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Presidente e Vice-Presidente da APEG dialogam com deputados estaduais em visita à Alego

Em defesa dos interesses dos Procuradores do Estado, a presidente da APEG, Ana Paula Guadalupe, e o 1º Vice-Presidente, Claudiney Rocha Rezende, estiveram na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em visita aos deputados estaduais. No encontro com os parlamentares, os representantes da categoria discutiram matérias que têm relação direta com a classe.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Nota de falecimento

Com pesar, a APEG informa o falecimento, nesta quinta-feira (12), de Teotônio Fagundes Borges, irmão do gerente administrativo da associação, Gilvane Gomes Borges Filho. O corpo de Teotônio será velado e sepultado no fim da tarde desta sexta no Cemitério Municipal de São Miguel do Passa Quatro.

Toda a Diretoria e colaboradores da APEG se solidarizam com a dor da família e se unem a ela neste momento de despedida.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Conselho Diretor aprova uniformização da contribuição mensal dos associados

Em reunião realizada nesta quarta-feira (11), o Conselho Diretivo da APEG aprovou, por unanimidade de votos, a uniformização da contribuição mensal dos associados em 1% (um por cento) do valor do subsídio da classe inicial, proposta apresentada pela Diretoria da entidade.

A proposta da Diretoria de uniformização da contribuição mensal neste percentual se deu com fundamento no disposto na alínea “i” do artigo 13 do Estatuto da APEG, no incremento dos subsídios dos associados e na análise da saúde financeira da APEG.

Participaram da reunião, realizada por meio virtual, a presidente Ana Paula Guadalupe; o 1º Vice-Presidente, Claudiney Rocha; 1º Secretário, Cláudio Grande; 2º Secretário, Weiler Jorge Cintra; a 1ª Tesoureira, Ariana Vieira; e o 2º Tesoureiro, Alexandre Gross; e os conselheiros Whashington Pereira; Frederico Meyer; Helianny Siqueira; Marcelo Terto; Maria Helena Uchoa; Arnaldo Raggi;  Cláudia Marçal; Rodrigo Ganen; Bruno Belém; Hernane Marra; e Alaerte Martins.

A ata da reunião está disponível em área restrita do site.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Diretoria e Conselho Diretor convocados para reunião

A presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), Ana Paula Guadalupe, convoca os membros da Diretoria e do Conselho Diretor da entidade para reunião a ser realizada na quarta-feira, 11 de setembro, às 8h30, para deliberação sobre a reforma do prédio da associação e outros assuntos.

A reunião ocorrerá na sede da APEG (Avenida Cora Coralina, 103, Setor Sul).

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

CONGRESSO EM FORTALEZA: Até 15 de setembro, aquisição de ingressos de shows para acompanhantes pode ser feita junto à APEG

A Comissão Organizadora do XLV Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 24 a 27 de setembro em Fortaleza (CE), informa que cada Procurador inscrito no evento terá direito a comprar o ingresso de um acompanhante para as duas confraternizações que serão realizadas, nos dias 24 e 26.

Os valores para aquisição dos ingressos são os seguintes: Lote 1, até o dia 15 de setembro, R$ 200; e Lote 12, após 15 de setembro, R$ 250.

FORMAS DE PAGAMENTO

Até o dia 15 de setembro, o pagamento para aquisição do ingresso de acompanhante pode ser feito junto à APEG. Os dados referentes à conta bancária para depósito/transferência dos valores devem ser solicitados pelo telefone celular da associação: (62) 98162-2078. Feito o pagamento, o comprovante deve ser encaminhado por e-mail para administrativo@associados.apeg.org.br, juntamente com o nome do acompanhante e do congressista ao qual está vinculado.

Após o dia 15 de setembro, o pagamento para aquisição do ingresso de acompanhante será feito exclusivamente junto à Apece

Os dados para depósito ou transferência são os seguintes:

XLV Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal Associação dos Procuradores do Estado do Ceará – APECE 

CNPJ: 07.605.322/0001-03

Bradesco – Agência: 631-9 – Conta Corrente: 0048094-0

PROGRAMAÇÃO

No dia 24 de setembro, às 19 horas, no La Maison Buffet, em Dunas, haverá a Solenidade de Abertura, com show de Dorgival Dantas. E, no dia 26, às 20 horas, no Terminal Marítimo de Passageiros, em Mucuripe, acontecerá a Confraternização de Encerramento do congresso, com shows de Wesley Safadão e Aviões do Forró. 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação (com informações da Apece)

Prorrogadas inscrições a Programa de Pós-Graduação

O Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas (PPGDP) da Universidade Federal de Goiás (UFG) prorrogou as inscrições ao processo seletivo do mestrado pertencente aos convênios PGE, MP-GO, TCE-GO e Alego. O novo prazo se encerra sexta-feira, 6 de setembro.

Mais informações, clique aqui.

Fonte: PPGDP/UFG

Em artigo, Procurador fala sobre necessário acesso a informações para as execuções fiscais

Procurador-Chefe da Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e Meio Ambiente da PGE, Raimundo Diniz assina artigo publicado neste sábado em O Popular. No texto, o Procurador detalha porquê o trabalho de execução fiscal de créditos do Estado depende de “informações precisas, confiáveis e dinâmicas sobre os devedores e seus bens”.

“As atividades de arrecadação e aplicação de recursos públicos devem ser planejadas (accountability) para serem eficientes, eficazes e efetivas, pois atuação sem planejamento não atinge objetivos e leva ao gasto de má qualidade. E não é possível planejar sem informações.”

Leia o artigo.

Execução fiscal

A execução fiscal é um instrumento jurídico da Política Fiscal cuja principal função é arrecadatória. Os valores arrecadados são destinados à saúde, à educação, à segurança, enfim, aos serviços que garantem a promoção dos direitos fundamentais. Além disso, visa a garantir o recolhimento dos tributos por devedores contumazes, que se valem da sonegação fiscal para praticar concorrência desleal.

Para ser efetivo, esse instrumento deve ser utilizado de maneira estratégica, a partir de técnicas de gestão de créditos baseadas em evidências, o que exige acesso a informações precisas, confiáveis e dinâmicas sobre os devedores e seus bens. Assim, por exemplo, saber se o devedor recebe os valores de suas operações através de cartão de crédito ou débito e quais são as empresas que prestam esses serviços financeiros pode garantir a efetividade da penhora sobre o faturamento do devedor.

Além disso, existem dezenas de milhares de processos em Goiás, por isso, as decisões de gestão não podem ser adotadas em casos isolados. É necessária a classificação prévia desses créditos, a partir de índices pré-definidos e rotinas informatizadas, para identificar quais devem ser objetos de atuação prioritária da PGE, por apresentarem maior viabilidade de sua recuperação. Entre as variáveis apontadas pelos estudos técnicos para essa classificação, muitas estão em bases de dados do Fisco, tais como: data de constituição do crédito, tipo de obrigação (acessória/principal), faturamento, atividade econômica, endividamento e parcelamentos. A rigor, sem acesso a dados confiáveis, não é possível construir modelos estatísticos, rotinas de seleção e movimentação de processos, nem fornecer relatórios adequados para avaliação de resultados e promoção de melhorias.

Como apontam Stephen Holmes e Cass Sunstein, em sua obra O custo dos direitos, a concretização dos direitos fundamentais requer instrumentalização pública e envolve custos. Diante disso, as atividades de arrecadação e de aplicação de recursos públicos devem ser planejadas (accountability) para serem eficientes, eficazes e efetivas, pois atuação sem planejamento não atinge objetivos e leva ao gasto de má qualidade. E não é possível planejar sem informações.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Leia destaques da APEG em boletim eletrônico

Está disponível para leitura o boletim eletrônico da APEG, com as principais notícias da associação e as relacionadas com a atividade dos Procuradores do Estado.

Acesse aqui.

Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

PGE e Fazenda Nacional celebram convênio para intercâmbio de informações

A União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e a PGE celebraram convênio visando o intercâmbio de informações de interesse de ambos os órgãos. Com o convênio, a RFB fornecerá à PGE informações sobre o Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas; Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais; Declarações de Operações Imobiliárias; débitos de pessoas jurídicas de direito público; débitos parcelados; e Certidões de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.

Em contrapartida, destaca os termos do convênio, a PGE fornecerá à RFB toda e qualquer informação ou documento de que disponha, de interesse da Administração Tributária Federal.

O referido convênio está em vigor desde o dia 16 de agosto, data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Recentemente, o Sindifisco suscitou polêmica em torno do Decreto Estadual 9.844/19, que com o mesmo propósito do convênio firmado com a Fazenda Nacional, visava o compartilhamento de informações entre o Fisco Estadual e a PGE para a otimização do trabalho dos Procuradores do Estado na execução de créditos tributários.

“O convênio que ora é firmado entre a PGE e a Receita Federal do Brasil demonstra que a cooperação entre os órgãos responsáveis pela cobrança e recuperação de créditos tributários é vista como algo necessário e natural, sem risco qualquer para o contribuinte”, destaca Ana Paula Guadalupe, presidente da APEG.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Antônio Flávio de Oliveira é nomeado Corregedor-Geral da PGE

Publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27) o decreto com a nomeação do Procurador do Estado Antônio Flávio de Oliveira para o cargo de Procurador-Chefe da Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado.

A nomeação ocorreu a partir de lista tríplice formada pelo Conselho de Procuradores do Estado de Goiás, cuja composição inclui a presidente da APEG.

A APEG cumprimenta o Procurador Antônio Flávio pela nomeação e o deseja êxito nas atividades à frente da Corregedoria-Geral da PGE.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

O Popular destaca decisão do TJ em ação sobre honorários advocatícios

A coluna Direito e Justiça do jornal O Popular deste domingo destaca a decisão da 4ª Câmara Cível do TJGO, em agravo de instrumento interposto pelo MP-GO contra decisão que negou a liminar pleiteada na ação civil pública 5237917.72, relativa ao pagamento de honorários advocatícios dos Procuradores do Estado de Goiás.

Confira a nota.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Comunicado sobre missa de sétimo dia de falecimento

A APEG informa que a missa de sétimo dia de falecimento da Procuradora de Justiça aposentada Helen Drumond Nunes será realizada na segunda-feira, 26, às 20 horas, na Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, na Vila Jaraguá, em Goiânia.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

TJ-RJ valida honorários de sucumbência para procuradores de Nova Iguaçu

Os honorários de sucumbência dos procuradores do município de Nova Iguaçu (RJ) não são pagos pelo Executivo local, e sim pelas partes derrotadas nos processos. Portanto, não se trata de verba pública. Como ela se destina a recompensar tais profissionais por vitórias em ações, não tem relação com o exercício de suas funções. Assim, o recebimento dos honorários de sucumbência por procuradores não constitui dupla remuneração.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (19/8), representação de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Orgânica 12/2005 de Nova Iguaçu, que regulamenta o funcionamento da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

A lei estabeleceu que os honorários de sucumbência recebidos por vitórias da PGM serão depositados em fundo orçamentário especial. De 40% a 60% dos valores depositados no fundo devem ser pagos, em parcelas iguais, a todos os procuradores em atividade.

O Ministério Público argumentou, na ação, que os artigos 36, inciso II, e 38 da norma são inconstitucionais. De acordo com o MP, os honorários de sucumbência a procuradores violam a regra de que a remuneração de servidores deve ser feita por subsídio pago em uma parcela, sendo proibido qualquer adicional.

O Município de Nova Iguaçu argumentou que a norma está de acordo com as Constituições federal e fluminense. A entidade ressaltou que o TJ-RJ, em situação semelhante, validou honorários de sucumbência pagos a procuradores da cidade de Niterói.

Nessa mesma linha, sustentaram, como amicus curiae, a Associação Nacional de Procuradores Municipais, a Associação dos Procuradores do Município de Nova Iguaçu e a seccional do Rio da Ordem dos Advogados do Brasil.

A relatora do caso, desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, afirmou que, como os honorários de sucumbência são pagos pelas partes vencidas, e não pelo Município de Nova Iguaçu, não são verbas públicas.

Além disso, a magistrada apontou que os valores não são remuneração, pois esta decorre do exercício de função pública. Dessa maneira, não há como considerar que o recebimento de honorários de sucumbência constitui dupla remuneração. Assim, Katya Monnerat votou por negar a representação de inconstitucionalidade.

Abrindo a divergência, a desembargadora Maria Angelica Guimaraes Guerra Guedes disse que o sistema de subsídios para servidores, instituído pela Emenda Constitucional 19/1998, é incompatível com o pagamento de outras verbas.

Seguindo a magistrada, o corregedor-geral de Justiça do Rio, Bernardo Garcez, citando o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Aliomar Baleeiro, destacou que, ingressando nos cofres públicos, a verba vira pública. Portanto, os honorários de sucumbência não poderiam ser repassados aos procuradores.

Ação no STF
Por 11 votos a 10, o Órgão Especial do TJ-RJ negou suspender o julgamento do caso até que o STF avalie a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.053.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República afirma ser inconstitucional o pagamento de sucumbência para os advogados da União e procuradores de autarquias federais. A verba foi prevista no Código de Processo Civil e regulamentada pela Lei 13.327/2016, quando a cúpula da AGU perdeu uma batalha contra os setores corporativistas do órgão, que reclamavam da disparidade com os salários do Ministério Público Federal.

De acordo com a PGR, o pagamento de sucumbência pode “dissipar o patrimônio público em valores de elevada monta e serão de demorada recuperação”. A ação foi ajuizada em dezembro de 2018 e teve a liminar negada por Toffoli durante o plantão. No dia 9 de abril, a PGR, Raquel Dodge, reiterou o pedido de liminar e pediu urgência no julgamento.

Na ação, a PGR afirma que a Constituição estabelece que a remuneração dos servidores públicos deve ser paga em parcela única, sem qualquer adicional. Portanto, o pagamento de sucumbência aos membros da AGU viola os princípios da moralidade e da legalidade, descritos no artigo 37.

Processo 0017706-64.2018.8.19.0000

Fonte: Portal Conjur

Decisão de 4ª Câmara Cível do TJGO mantém pagamento de honorários advocatícios dos Procuradores do Estado

Decisão da 4ª Câmara Cível do TJGO, em agravo de instrumento interposto pelo MP-GO contra decisão que negou a liminar pleiteada na ação civil pública 5237917.72, mantém o pagamento de honorários advocatícios dos Procuradores do Estado de Goiás.

A decisão valida o direito da categoria, ancorada em previsão legal expressa e conforme já manifestado pela Unidade Técnica do TCE-GO, aos honorários de sucumbência. “As contrarrazões apresentadas pela PGE reforçam que, como não há receita nem despesa pública envolvidas, o perigo da demora invocado pelo recorrente, o  MP-GO, não se sustenta”, destaca Ana Paula Guadalupe, presidente da APEG.

“Essa vitória corrobora que a categoria está no caminho certo para a defesa desse direito. Embora não tenhamos dúvidas da constitucionalidade da percepção dos honorários de sucumbência aos procuradores do Estado, o reconhecimento do TJGO vem reforçar perante a sociedade e aos poderes constituídos que o Procurador do Estado é, sobretudo, um advogado, e, como tal, tem o direito a todas as prerrogativas do Estatuto da OAB, dentre eles, os honorários advocatícios”, declara a presidente da APEG.

O Procurador do Estado e presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB Nacional, Marcello Terto, faria a sustentação oral na sessão de julgamento, em defesa do Estado, mas o relator, juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo, antecipou o seu voto em sessão realizada nesta quinta, 22. Atuaram ainda neste processo os Procuradores Adriane Nogueira Naves Perez e Bruno Belém.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação