Procurador-Chefe da Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e Meio Ambiente da PGE, Raimundo Diniz assina artigo publicado neste sábado em O Popular. No texto, o Procurador detalha porquê o trabalho de execução fiscal de créditos do Estado depende de “informações precisas, confiáveis e dinâmicas sobre os devedores e seus bens”.

“As atividades de arrecadação e aplicação de recursos públicos devem ser planejadas (accountability) para serem eficientes, eficazes e efetivas, pois atuação sem planejamento não atinge objetivos e leva ao gasto de má qualidade. E não é possível planejar sem informações.”

Leia o artigo.

Execução fiscal

A execução fiscal é um instrumento jurídico da Política Fiscal cuja principal função é arrecadatória. Os valores arrecadados são destinados à saúde, à educação, à segurança, enfim, aos serviços que garantem a promoção dos direitos fundamentais. Além disso, visa a garantir o recolhimento dos tributos por devedores contumazes, que se valem da sonegação fiscal para praticar concorrência desleal.

Para ser efetivo, esse instrumento deve ser utilizado de maneira estratégica, a partir de técnicas de gestão de créditos baseadas em evidências, o que exige acesso a informações precisas, confiáveis e dinâmicas sobre os devedores e seus bens. Assim, por exemplo, saber se o devedor recebe os valores de suas operações através de cartão de crédito ou débito e quais são as empresas que prestam esses serviços financeiros pode garantir a efetividade da penhora sobre o faturamento do devedor.

Além disso, existem dezenas de milhares de processos em Goiás, por isso, as decisões de gestão não podem ser adotadas em casos isolados. É necessária a classificação prévia desses créditos, a partir de índices pré-definidos e rotinas informatizadas, para identificar quais devem ser objetos de atuação prioritária da PGE, por apresentarem maior viabilidade de sua recuperação. Entre as variáveis apontadas pelos estudos técnicos para essa classificação, muitas estão em bases de dados do Fisco, tais como: data de constituição do crédito, tipo de obrigação (acessória/principal), faturamento, atividade econômica, endividamento e parcelamentos. A rigor, sem acesso a dados confiáveis, não é possível construir modelos estatísticos, rotinas de seleção e movimentação de processos, nem fornecer relatórios adequados para avaliação de resultados e promoção de melhorias.

Como apontam Stephen Holmes e Cass Sunstein, em sua obra O custo dos direitos, a concretização dos direitos fundamentais requer instrumentalização pública e envolve custos. Diante disso, as atividades de arrecadação e de aplicação de recursos públicos devem ser planejadas (accountability) para serem eficientes, eficazes e efetivas, pois atuação sem planejamento não atinge objetivos e leva ao gasto de má qualidade. E não é possível planejar sem informações.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

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