Decisão da 4ª Câmara Cível do TJGO, em agravo de instrumento interposto pelo MP-GO contra decisão que negou a liminar pleiteada na ação civil pública 5237917.72, mantém o pagamento de honorários advocatícios dos Procuradores do Estado de Goiás.
A decisão valida o direito da categoria, ancorada em previsão legal expressa e conforme já manifestado pela Unidade Técnica do TCE-GO, aos honorários de sucumbência. “As contrarrazões apresentadas pela PGE reforçam que, como não há receita nem despesa pública envolvidas, o perigo da demora invocado pelo recorrente, o MP-GO, não se sustenta”, destaca Ana Paula Guadalupe, presidente da APEG.
“Essa vitória corrobora que a categoria está no caminho certo para a defesa desse direito. Embora não tenhamos dúvidas da constitucionalidade da percepção dos honorários de sucumbência aos procuradores do Estado, o reconhecimento do TJGO vem reforçar perante a sociedade e aos poderes constituídos que o Procurador do Estado é, sobretudo, um advogado, e, como tal, tem o direito a todas as prerrogativas do Estatuto da OAB, dentre eles, os honorários advocatícios”, declara a presidente da APEG.
O Procurador do Estado e presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB Nacional, Marcello Terto, faria a sustentação oral na sessão de julgamento, em defesa do Estado, mas o relator, juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo, antecipou o seu voto em sessão realizada nesta quinta, 22. Atuaram ainda neste processo os Procuradores Adriane Nogueira Naves Perez e Bruno Belém.
Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação
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