
A União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e a PGE celebraram convênio visando o intercâmbio de informações de interesse de ambos os órgãos. Com o convênio, a RFB fornecerá à PGE informações sobre o Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas; Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais; Declarações de Operações Imobiliárias; débitos de pessoas jurídicas de direito público; débitos parcelados; e Certidões de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.
Em contrapartida, destaca os termos do convênio, a PGE fornecerá à RFB toda e qualquer informação ou documento de que disponha, de interesse da Administração Tributária Federal.
O referido convênio está em vigor desde o dia 16 de agosto, data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Recentemente, o Sindifisco suscitou polêmica em torno do Decreto Estadual 9.844/19, que com o mesmo propósito do convênio firmado com a Fazenda Nacional, visava o compartilhamento de informações entre o Fisco Estadual e a PGE para a otimização do trabalho dos Procuradores do Estado na execução de créditos tributários.
“O convênio que ora é firmado entre a PGE e a Receita Federal do Brasil demonstra que a cooperação entre os órgãos responsáveis pela cobrança e recuperação de créditos tributários é vista como algo necessário e natural, sem risco qualquer para o contribuinte”, destaca Ana Paula Guadalupe, presidente da APEG.
Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação
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