A 1ª Assembleia Geral Extraordinária da APEG de 2013 foi realizada no dia 28/6 (sexta-feira), iniciando-se às 18h, em segunda convocação. A mesa diretora dos trabalhos foi composta pela presidente, Valentina Jungmann, pelos vice-presidentes Raimundo Donato e Tomaz Aquino da Silva Júnior, pela tesoureira Cláudia Marçal de Sousa e pela 2ª secretária Déborah Rios.
A presidente deu início a sessão agradecendo a presença dos associados, passando a discussão das matérias constantes da pauta. Por unanimidade, os associados presentes rejeitaram a proposta de acordo encaminhada pela SEFAZ, referente à execução de sentença do m. s. nº 200701540588.
Também, por unanimidade rejeitaram a proposta de parcelamento da data-base, e aprovaram as medidas adotadas pelo Fórum em Defesa dos Servidores e Serviços Públicos em prol da data-base integral, que foram relatadas pela presidente.
Discutiram a proposta de alteração da Lei Complementar nº 58/2006, quanto à outorga de contratos, ficando deliberado que a Diretoria da APEG deverá encaminhar a todos os Procuradores do Estado de Goiás cópia eletrônica do projeto, para melhor ciência dos seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios de sucumbência devidos aos Procuradores do Estado de Goiás, foi lida a parte final do relatório da Comissão encarregada de acompanhar a sua arrecadação, bem como prestadas informações sobre o procedimento adotado para sua distribuição pelo vice-presidente Tomaz Aquino da Silva Júnior e pela Procuradora Mheliza Mendes Machado.
Foi aprovada, por unanimidade, a propositura de ação referente às contribuições previdenciárias descontadas sobre o terço das férias, ficando a Procuradora do Estado Bárbara Gigonzac encarregada de formar uma comissão para elaboração da petição inicial das ações individuais, que serão acompanhadas pelo advogado da APEG.
Em outros assuntos, tratou-se da regulamentação do art. 59, da Lei nº 14.376/2002, que prevê que 10% do valor total decorrente do pagamento de taxa referente aos atos dos Tabelionatos de Notas, Tabelionatos e Registros de Contratos Marítimos, Tabelionatos de Protesto de Títulos, Registros de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registros Civis das Pessoas Jurídicas, constituirão receita do Estado de Goiás.
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