A PGE, através da Procuradoria Tributária, conseguiu reverter, em recurso de embargos infringentes (processo n.º 201293238120), acórdão não unânime da 2ª Câmara Cível do TJGO, que havia considerado não responsável por vultoso débito tributário de ICMS (aproximadamente R$ 15.000.000,00) o então sócio-gerente da empresa “Transportadora Trans Estrada Ltda.” (extinta irregularmente).

Após a realização de sustentação oral do Procurador do Estado de Goiás, a 2ª Seção Cível do TJGO, por unanimidade acolheu os argumentos da PGE e reformou o acórdão da 2ª Câmara Cível para restabelecer a responsabilidade tributária do administrador; tendo concluído não haver dúvida de que o empresário deveria responder pessoalmente pela dívida tributária da empresa da qual era o gestor. O entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Seção Cível do TJGO.

A dívida encontra-se integralmente garantida por penhora de vários imóveis de propriedade do executado. (Fonte: PTR/ CEJUR)

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