A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, em sede de arguição de inconstitucionalidade (201391214897), acolhendo a manifestação do Ministério Público, reconheceu, à unanimidade, que a Lei estadual nº 17.508/11, que instituiu o piso do magistério público no Estado de Goiás, é constitucional. De acordo com o Tribunal, a sistemática de remuneração instituída pelo Estado, por meio da extinção da gratificação de titularidade, com incorporação de seu valor, e criação de novas gratificações por mérito, sem que tenha havido decréscimo remuneratório, é, para efeito de pagamento do piso do magistério, conforme à Constituição.
Trata-se de importante vitória para o Estado de Goiás, tendo em vista as inúmeras demandas ajuizadas por sindicatos e por professores, com a finalidade de impugnar a sistemática de remuneração instituída pelo Poder Público.
Ao garantir a juridicidade da referida política remuneratória, a Procuradoria-Geral do Estado contribui decisivamente para a estabilidade das ações governamentais, conferindo ao gestor público segurança e previsibilidade em seus atos. Referido resultado, no entanto, somente se tornou viável a partir do engajamento e da união de esforços dos Procuradores do Estado que, na Casa Civil, subsidiaram a elaboração do então projeto de lei, e dos Procuradores do Estado que, com atuação na PGE, fizeram em juízo séria e competente defesa da constitucionalidade do ato normativo impugnado.
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