O Procuradoria-Geral do Estado, em análise de requerimento feito pela Associação dos Procuradores do Estado de Goiás, concluiu pela aplicação do limite remuneratório de 100% (cem por cento) do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal aos membros da carreira de Procurador do Estado de Goiás.

Em suas razões, o Procurador-Geral do Estado, em consonância com o entendimento adotado pela Corte Suprema, considerou “imprópria, portanto… incidência, a essa categoria jurídica da advocacia pública estadual, do subteto remuneratório de 90,25%, daquela importância.” Leia o Despacho na íntegra.

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