renata_fernandes1O dia de hoje, 11 de novembro, foi escolhido para celebrar os Procuradores do Estado de Goiás. Saúdo, então, a todos os que, como eu, integram essa carreira funcional!

A saudação decorre do respeito e da aclamação pelas atribuições constitucionais da carreira, tendo, sobretudo, a qualificação constitucional da respectiva função como essencial à justiça.

Mas, refletindo sobre o que nos faz “essenciais à justiça”, tenho que o agir pela mera incumbência de ofício não satisfaz em plenitude o comando constitucional.

 

A atuação de um procurador do estado firma-se na defesa judicial do estado e no controle interno dos atos da Administração Pública. E justamente esta última missão é que me foi confiada nos últimos anos, quando atuei na Procuradoria Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, unidade em que me iniciei na carreira e estive lotada por mais de 5 anos. Ali, acabei percebendo que a atuação do procurador do estado não pode se limitar às suas obrigações textualmente legais, porque isso, simplesmente, não valida sua colocação como agente essencial à justiça.

 

Ser fundamental para a justiça se mostrou, para mim, agir com o objetivo de assegurar o interesse público, mas este tomado em sua acepção maior, ou seja, o interesse coletivo, os anseios da sociedade, o célebre bem-estar social. E para se alcançar esse patamar, tive como imprescindível apreender e, por que não, assumir as aspirações do administrado, cidadão como eu, e os demais desta sociedade. Ora, a expectativa daquele que pede algo ao estado está não só numa resposta positiva da ordem jurídica ao seu intento, mas que esta solução seja ágil e hábil a lhe garantir, em plenitude, o exercício do direito buscado. E nisso pude contribuir, por exemplo, participando de uma espécie de operação lançada na Procuradoria Administrativa voltada a agilizar a conclusão dos autos de aposentadoria de servidores públicos.

 

Na ocasião, cada procurador, consentindo com a necessidade de real eficiência no serviço público, e sensível aos requerimentos formulados pelos que pretendiam se aposentar (os quais já contribuíram, por longos anos, com seu trabalho para o estado), passou a dar primazia aos processos de aposentadoria, fazendo com que tais autos tivessem desfecho na Procuradoria em, no máximo, 15 dias (salvo os feitos marcados por alguma peculiaridade ou complexidade jurídica). O comportamento persevera até hoje. Casos tais despertaram para outras possíveis hipóteses de sistematização e, consequente, aceleração, do trabalho jurídico que desenvolvíamos, sendo várias as situações que passaram a ter conclusão mais célere, por ordenação e organização gerencial.

Por outro lado, também tive oportunidade de agir na orientação do administrador público em casos de denúncias de servidores fantasmas em alguns órgãos da Administração estadual. Conjunturas dessa ordem, embora lamentáveis, ainda sucedem em algumas unidades, mas têm sido amplamente combalidas no seio do próprio Poder Público, onde os administradores têm sido orientados pela Procuradoria para a devida apuração de tais irregularidades, em afinação aos vetores da legalidade, impessoalidade e moralidade.

 

Questões relativas ao mau uso do dinheiro público por agentes ímprobos também não passaram ao largo, e inúmeras vezes foram as diretivas que registrei para o ressarcimento ao erário de verbas incorretamente aplicadas ou desviadas, tudo com mira a fazer efetivo o interesse público de retidão no serviço prestado pela Administração e a propiciar a devida disposição dos recursos públicos – os quais, não custa afirmar, são da sociedade e a ela devem servir.

Não fosse o procurador do estado como um indicador do agir ao administrador público e como um elemento de controle da atividade pública não haveria por que nos venerar como “essenciais à justiça”. A essencialidade, aqui, certamente está em figurar como referência para o serviço público e para o administrador, com resultados cada vez mais satisfatórios e visíveis para os cidadãos, firmando cada vez mais a identidade da carreira na ordem pátria de Estado.

Por esse impulso, enalteço, com convicção, os procuradores do Estado de Goiás, e os parabenizo, especialmente no dia de hoje!

 

 



[1] É Procuradora do Estado de Goiás.

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