O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ) decidiu que servidor público exonerado e empossado em novo cargo não possui direito adquirido em relação aos benefícios conquistados no cargo anterior. Tal decisão corrobora a tese da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de que com a exoneração rompe-se a relação inicial que o servidor mantinha com a Administração Pública, enquanto a posse do novo cargo estabelece novo vínculo jurídico.
O relator do processo, desembargador Floriano Gomes, ao apresentar seu voto, entendeu que, quando o novo cargo empossado é regido por lei que reduz o valor de adicional por tempo de serviço obtido no cargo anterior, a vantagem deve ser paga de acordo com o estatuto vigente, em respeito ao princípio da legalidade, não podendo o servidor valer-se de regramento já revogado.
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