Cobrança administrativa feita por procuradoria atende Procon e Semad

Em dez meses, via Procuradoria Geral do Estado (PGE), foram recuperados R$ 5,3 milhões de créditos não tributários devidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC) e ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema). O montante equivale a 10,5% dos R$ 50,4 milhões que representam o montante total de certidões de inscrição na dívida ativa (CDAs) encaminhadas para protesto pela PGE.

A inscrição, cobrança administrativa e execução dos créditos não tributários (oriundos de multas) vinculados ao Procon e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) passaram a ser de competência da PGE e não mais da Secretaria de Economia após publicação da Lei estadual n.º 20.233, de 23 de julho de 2018.

Quando estava na secretaria, em função do que está previsto na Lei Estadual n.º 19.754/2017, ainda em vigor, apenas os créditos inscritos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) de montante superior a R$ 10 mil por devedor, com exclusão das multas criminais, eram efetivamente inscritos em dívida ativa e cobrados administrativamente.

Na procuradoria, há critérios que permitem a inscrição e cobrança administrativa também de valores abaixo desse montante, segundo explica Ana Carolina Chaer, gerente de Dívida Ativa da PGE. “Optamos por inscrever dívidas de todos os valores. Veio a surpresa que 80% (em quantidade) era abaixo de R$ 10 mil.”

Em valor, os créditos quitados abaixo de R$ 10 mil responderam por 20% dos R$ 5,3 milhões recebidos, totalizando cerca de R$ 1 milhão. “Se for focar só nos maiores créditos recebe valor maior, mas nos menores o valor recebido é significativo e educativo, para (o devedor) ver que está havendo essa cobrança e evitar novas violações”, cita a gerente.

Em porcentual, o valor recuperado em relação ao total de créditos inscritos em dívida ativa foi de 10,5%. “Achamos que foi excelente o recebimento.” Segundo a gerente, com ajuizamento de execução fiscal, no geral, esse índice de recebimento seria de 1% a 3%. “Nossa tendência é aumentar (esse montante) com o parcelamento em vigor”.

Portaria nº 423 do dia 16 deste mês prevê a possibilidade de parcelamento de créditos não tributários inscritos em dívida ativa em até 60 prestações, sendo que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 500. A gerente afirma que a medida começará a efetivamente ser disponibilizada pela PGE a partir de terça-feira (29).

Segundo Ana Carolina, o pagamento das dívidas acontece via Documento de Arrecadação Estadual (DARE) e cai na conta do Tesouro Estadual. Em relação aos encargos de 10% sobre a multa, previstos na Lei nº 20.233/2018, há previsão, na mesma legislação, para que eles sejam divididos em partes iguais (1/3 cada) para o órgão de constituição do crédito não tributário; a PGE e o Tesouro estadual.

A legislação prevê que esse valor será objeto de rateio entre os servidores dos órgãos de origem do crédito e da PGE, com base em critérios de eficiência e produtividade no serviço público. Ela cita que até agora, nem PGE, nem Procon, nem Semad têm regulamento próprio e “tudo vai para o Tesouro”. Ana Carolina ainda afirma que não recebem honorários advocatícios para realizarem a inscrição em dívida ativa dos créditos não tributários.

Segundo a gerente, outros órgãos já manifestaram interesse em passar a tarefa de inscrição de créditos em dívida ativa e cobrança administrativa para a PGE. Para assegurar essa possibilidade, ela informa que tramita na Assembleia um projeto de lei para permitir outros órgãos fazerem convênio com a procuradoria.

Fonte: Jornal O Popular

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