A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), por meio da atuação da Advocacia Setorial da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima), conseguiu suspender duas decisões judiciais que autorizavam particulares a fazer captação de água mesmo sem possuírem outorga ou licenciamento ambiental. Atuou no feito o procurador do Estado Rodrigo Eugênio. 

No primeiro processo, a Procuradoria obteve juízo de retratação, de modo que foi revertida liminar que havia garantido ao requerente a continuação da captação de água que ocasionava degradação ambiental e prejuízos à coletividade.

Dessa forma, foi acatado o entendimento da PGE-GO de que, além da outorga de água, o empreendimento capaz de causar significativa degradação ambiental depende do prévio licenciamento ambiental com a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Por sua vez, no segundo processo, a Procuradoria interpôs recurso em face de decisão que permitia a captação de água no Rio Meia Ponte para irrigar 400 hectares das Fazendas Tabapuã e Água Branca, ambas localizadas em Inhumas. O montante da captação refere-se à Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago), que abastece a Região Metropolitana de Goiânia.

Com as decisões favoráveis à PGE-GO, voltam a vigorar os embargos que a Secima legitimamente aplicou às atividades, de forma que os equipamentos de captação sejam novamente lacrados.

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