O Procurador do Estado Rodrigo Eugênio Matos Resende obteve em juízo a suspensão de duas decisões judiciais que autorizavam particulares a fazer captação de água mesmo sem terem outorga de água ou sem terem licenciamento ambiental, na hipótese de empreendimentos que dependem de licenciamento.
Nos processos judiciais 5091996.75.2017.8.09.0000 e 5422062.62.2017.8.09.0000, o Estado conseguiu reverter as liminares, de modo a priorizar o abastecimento para consumo humano direto, restaurando a eficácia das medidas restritivas impostas pela SECIMA, tomadas em razão da escassez hídrica.
(Com informações da Comunicação Setorial da Procuradoria-Geral do Estado)
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