
A PPMA possui a responsabilidade, prevista no art.23, inc.VIII da Lei Complementar nº58, de 04 de julho 2006, de promover a guarda, catalogação e restauração dos documentos históricos relativos aos imóveis de domínio do Estado, constando no arquivo do Serviço de Agrimensura, unidade auxiliar desta, documentos importantes como os registros paroquiais, embrionários do sistema de registros públicos, realizados por ocasião da Lei Imperial nº601, de18 de setembro de 1850, que obrigava os possuidores de terras, então de propriedade do Império, a possibilitar a legitimação destas, mediante o registro juntos às respectivas igrejas, desde que demonstrada a posse mansa e pacífica. Esta unidade ainda atua nos processos referentes ao meio ambiente, aos recursos hídricos de domínio estadual e ao patrimônio histórico, turístico, cultural, artístico e paisagístico, tendo auxiliado o Governo na regularização de unidades de conservação, na prevenção de litígios relacionados ao meio ambiente, através de termos de ajustamento de conduta ou mesmo com a propositura de ações civis públicas. Recentemente foi criada na Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos-SEMARH, a Advocacia Setorial chefiada por Procurador do Estado, que realiza um trabalho em conjunto com a Especializada.
[1] É Procuradora do Estado de Goiás.
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