

Por Carla Von Bentzen, Procuradora do Estado de Goiás
Publicou-se na quarta-feira de cinzas o decreto de aposentadoria do desembargador Francisco Vildon. É a segunda aposentadoria de um membro do Tribunal goiano neste ano, tendo a vaga de Olavo Junqueira sido preenchida pelo critério de antiguidade, com a escolha de Maurício Porfírio.
Atualmente, apenas oito mulheres compõem o Tribunal de Justiça, de um total de 42 membros, correspondendo a apenas 19,04%. A última mulher nomeada foi em 2014, com a escolha de Sandra Regina Reis, tendo sido, desde então, nomeados outros nove homens. O ingresso na magistratura é através do concurso público, mas a proporção de acesso não se reflete quando se ascende na carreira.
Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que em 2019 o Brasil contava com 39,3% de juízas de primeiro grau e 25,7% de desembargadoras. Apenas três mulheres foram nomeadas ao Supremo Tribunal Federal em 130 anos. Nos Tribunais Superiores, mulheres ocuparam apenas 13,3% das vagas abertas na última década, sendo que nenhuma delas é negra.
Esses números refletem aquilo que se convencionou chamar de teto de vidro: embora 50,64% da população brasileira sejam do sexo feminino, essa proporção não se reflete na ocupação de cargos de poder. Contudo, a cada oportunidade que surge é possível transformar a realidade, com a nomeação de mais mulheres, sendo, no caso específico do Poder Judiciário, que essa escolha recaia não somente através da antiguidade na carreira, mas também por critério de merecimento, assim como se fez em outras ocasiões, quando vários juízes ascenderam ao Tribunal.
A desigualdade de gênero é pauta da agenda diária, já que provoca um impacto de 12 trilhões de dólares, correspondente a 16% do produto interno bruto global, segundo dados da OCDE. Ademais, a busca por efetividade dos direitos, tarefa realizada diariamente pelo Judiciário na composição de conflitos, deve ser analisada não somente através das decisões que profere, mas também pelo modo de escolha de sua composição.
Ao final, dirão, contra-argumentando esta singela constatação, que não se deve interferir em assuntos internos da Corte goiana. Entretanto, apenas se espera que em Goiás se escutem os teus sinais; pois a desigualdade de gênero no Tribunal goiano é numericamente comprovada. Resta saber quais serão as medidas para revertê-la.
Fonte: Jornal O Popular
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