Bons motivos para comemorar o Dia do Procurador- 11 de novembro de 2011.
São por demais divulgadas as funções dos Procuradores do Estado, mormente a de defender o Estado. A dificuldade existe em entender perfeitamente o que isso significa. Algumas situações fáticas são profícuas em esclarecer isso e, para um melhor entendimento, vamos por partes.
A Procuradoria Judicial, uma das Especializadas da Procuradoria Geral do Estado, exerce um papel significativo para o órgão e, consequentemente, para a sociedade, ainda que esta não saiba de sua relevância.
É certa e sabida a grande quantidade de ações indenizatórias ajuizadas em face do Estado de Goiás, havendo uma enorme gama de situações fáticas que encontra brecha dentro do universo de indenizações para acionar o Estado.
Ocorre que, algumas vezes, ou melhor, em muitos casos, os fatos são distorcidos, e aí entra o Procurador do Estado para evitar que o Poder Judiciário, em razão da ausência de comprovação necessária da verdade, julgue de forma incorreta, condenando o Estado ao pagamento de valores indevidos. Em uma leitura mais clara, se não houvesse a defesa realizada pelo Procurador do Estado, a sociedade seria prejudicada.
Sim, a sociedade seria prejudicada, porque o dinheiro que poderia e deveria ser gasto em áreas sociais, saúde, educação,etc terá que ser utilizado, também, para o pagamento das condenações impostas ao Estado.
A Procuradoria Geral do Estado não quer que o cidadão prejudicado por um ato da Administração Pública, por exemplo, fique desamparado, mas atua na defesa judicial, uma de suas competências, para que a indenização, caso seja necessária, não ocorra fora dos padrões razoáveis.
O Estado tem o dever de custódia dos presos. Mas e aquele detento que inicia uma rebelião, é causador de um motim dentro do presídio, com inúmeros prejuízos para o Estado, como colchões queimados, prisões destruídas, policiais feridos e mortos?
Numa eventual ação indenizatória ajuizada pelos familiares do citado detento, caso fosse morto, os fatos serão buscados pelo Procurador do Estado e demonstrados em Juízo, evitando, dessa forma, a condenação indevida.
E aquele medicamento de alto custo, cujo valor supera a compra de vários outros, para não dizer, muitos, muitos outros. Aqui também atua o Procurador do Estado, não para dizer quem vive ou morre, dilema que também acomete outras áreas como a da Saúde, mas para ao menos tentar achar uma saída mais amena e humana para a sociedade.
A Procuradoria Judicial executa as multas aplicadas pelo PROCON, órgão consumerista, responsável por fiscalizar e fazer valer os direitos dos consumidores. E, ainda, assume o polo ativo de demandas em que há necessidade de verificar improbidades administrativas cometidas ou o polo passivo em ações que alguns servidores pleiteiam incorporações, gratificações desarrazoadas e contrárias aos bons auspícios que a Administração Pública busca.
Chegando ao final desse texto, não objetivo fazer crer que o Procurador do Estado é o super-herói do momento, mas apenas fazer entender as suas reais funções, de uma maneira mais realista e, talvez, humana, de um ponto de vista prático e acessível para a compreensão de todos.
Imprescindível dizer que a Procuradoria Geral do Estado caminha para o desenvolvimento, buscando um melhor aperfeiçoamento de seus trabalhos, inclusive, com a redução de interposição de recursos tão somente protelatórios ou desnecessários.
Termino aclamando uma benção irlandesa aos que agora leem esse artigo: Que o caminho seja brando a teus pés, que o vento sopre leve em teus ombros, que o sol brilhe cálido sobre tua face, que as chuvas caiam serenas em teus campos. E, até que de novo eu te veja, que Deus te guarde na palma da mão.
[1] É Procuradora do Estado de Goiás, lotada na Procuradoria Judicial.
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