Apeg solicita informações sobre depósitos do Funproge

A presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), Valentina Jungmann, encaminhou ofício ao procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, solicitando informações sobre os depósitos efetuados na conta do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria Geral (Funproge) a título de honorários advocatícios de sucumbência que são devidos aos procuradores do Estado e ao próprio Fundo.

Foram solicitadas, ainda, informações sobre eventual transferência de valores ali depositados para o Tesouro Estadual.

13º Concurso de Procurador do Estado de Goiás realiza fase discursiva

A segunda fase do 13º concurso de procurador do Estado de Goiás foi realizada esta semana nos dias 16, 17 e 18 de dezembro. Nesta etapa, os 271 classificados na primeira fase do concurso fizeram as provas escritas discursivas.

No primeiro dia, 16/12, foi aplicada prova escrita de questões versando sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Previdenciário. No dia 17/12 foi aplicada prova com questões relacionadas ao Direito Civil e Direito Processual Civil.

No último dia, 18/12, os candidatos responderam questões sobre Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Nos três dias, a aplicação das provas teve a duração de cinco horas.

Durante a realização das provas foi permitida a consulta à legislação impressa e sem comentários anotados, às súmulas administrativas e dos tribunais e aos enunciados e orientações jurisprudenciais da Justiça do Trabalho.

Os aprovados nesta segunda fase deverão realizar suas inscrições definitivas no prazo de 10 dias a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de Goiás. A terceira fase do concurso será a aplicação de prova oral aos candidatos que tiveram suas inscrições definitivas deferidas. A data desta etapa ainda não foi divulgada.

Foi definida a Banca dos examinadores das Provas Discursivas, dessa segunda fase. Confira aqui.

Advocacia Setorial acelera análises

O atendimento jurídico aos processos da Semarh está mais rápido. Nenhum processo vai aguardar data de distribuição em armário, sendo imediatamente distribuído a um responsável da Advocacia Setorial. Além disso, a partir de janeiro de 2014 todas as atividades serão convertidas em dados estatísticos a serem encaminhados ao gabinete do secretário.

Entre os dias 8 de outubro e 11 de dezembro, a Advocacia Setorial realizou 215 despachos de processos administrativos comuns e ambientais, 23 pareceres prévios em licitações, como também 14 despachos diligências em licitações, 36 despachos de outorgas contratuais, 45 memorandos, 21 ofícios e um parecer ao Procurador-Geral do Estado solicitando orientação geral para a pasta. No entanto, 51 processos estão pendentes de análise.

Fonte: Semarh – GO

Discussão e votação da PEC 82 fica para 2014

A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição 82/07, que confere autonomia administrativa, orçamentária e técnica à Advocacia Pública, realizou na terça-feira (17/12) a ultima sessão em 2013 para apreciar a proposta de substitutivo apresentada pelo relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES). Os trabalhos conduzidos pelo Deputado Alessandro Molon (PT/RJ), foram acompanhados pelos representantes da ANAPE, Marcello Terto, Telmo Lemos Filho, Marcelo Mendes, Bruno Hazzan, Santuzza da Costa Pereira, Valentina Jungmann, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), e Fabiana Azevedo da Cunha Barth.

O novo texto mantém a essência da proposta original, que estende à AGU e às procuradorias-gerais dos estados, do Distrito Federal e dos municípios o mesmo caráter autônomo já atribuído atualmente pela Constituição ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Pelo substitutivo, a AGU (composta por Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal e Advocacia da União) e as procuradorias dos entes federados passam a ter assegurada a autonomia no exercício da atribuição de defender e fazer a orientação jurídica, em todos os graus, dos entes públicos. Segundo o texto, os referidos órgãos poderão propor suas políticas remuneratórias e encaminhar as próprias peças orçamentárias, desde que dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

“A advocacia corre o risco de ser apoderada por interesses menores. Daí por que se faz necessário que o ramo público da advocacia tenha assegurado a autonomia para o desempenho de suas funções, sem riscos de cooptações, de ingerências ou de tentativas de utilizá-las a serviço de estruturas partidárias, que não se confundem com os interesses defendidos pelo Estado”, sustentou Coimbra, ao defender a essência da PEC principal e da apensada (PEC 452/09), do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), e ao descartar outras partes, como a que cria novas atribuições para esses órgãos.

O processo de discussão e votação do parecer, no entanto, foi adiado diante do pedido de vista feito pelo deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) adiou a discussão e votação do parecer do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) à PEC 82/07. Berzoini atendeu a um pedido do governo, que quer discutir mais o parecer com o relator. A proposta só deverá ser analisada após a volta do recesso parlamentar, em fevereiro de 2014, pela comissão especial que analisa a PEC.

Controle interno

O texto original da PEC pretendia incumbir à Advocacia-Geral da União o controle interno dos atos da administração pública direta. Na administração indireta, essa fiscalização seria de competência da Procuradoria-Geral Federal, das procuradorias das autarquias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Mas essa parte não integra o substitutivo do relator.

“O substitutivo deve se ater, neste primeiro momento, a aprimorar a instituição Advocacia Pública e apontar o caráter inviolável e independente do exercício das suas funções”, disse Coimbra. O novo texto determina que os membros da Advocacia Pública são invioláveis no exercício das suas funções e atuam com independência, observados os limites estabelecidos na Constituição e em leis pertinentes.

O relator também deixou de incluir no substitutivo a parte que pretendia estender a autonomia administrativa e orçamentária à Defensoria Pública da União. Isso porque a Emenda Constitucional 74/13 já estende à Defensoria o caráter autônomo atribuído ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. No caso das defensorias públicas estaduais, a autonomia ficou assegurada com a promulgação da Emenda Constitucional 45/04.

Debates

O relator ressaltou que, para promover o aprofundamento da discussão sobre o tema, foram realizadas diversas audiências públicas e seminários regionais em oito estados. Durante os debates, uma nota técnica encaminha à comissão especial pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) criticou a admissibilidade e o mérito da PEC 82/07.

A nota sustenta que, muito embora o Ministério Público, a Advocacia (pública e privada) e a Defensoria Pública sejam essenciais para o funcionamento da Justiça, são órgãos singulares em atribuições e, portanto, devem ter perfis constitucionais distintos.

“A advocacia de um modo geral, pública ou privada, em essência, é atividade vinculada ao interesse do representado”, diz a nota técnica, acrescentando que “as funções desempenhadas pelos defensores e advogados públicos seriam distintas das atribuídas aos membros da Magistratura e do Ministério Público, porque confinam-se à defesa do interesse do representado, não expressando parcela de Poder, mas vinculação ao Executivo, na medida em que é função deste implementar as decisões políticas do Estado e financiá-las.”

Em defesa dos objetivos da PEC 82/07, o relator rebateu o discurso da parcialidade afirmando que qualquer advogado, privado ou público, antes de estar atrelado a seus representados está, acima de tudo, submetido à lei que regula a sua atuação e estabelece os condicionantes e limites legais. “Somente uma Advocacia Pública autônoma será capaz de enfrentar os desafios de sanear, orientar, aperfeiçoar, dar segurança, eficiência e transparência ao trabalho diário de gestão dos interesses públicos”, afirmou.

Fonte: Assessoria de Imprensa – ANAPE


Apeg reúne procuradores em confraternização inspirada na cultura goiana

Na noite de 13 de dezembro de 2013, o espaço Vila Rica foi palco da celebração de fim de ano da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg). Com o tema “Noite Goiana”, o encontro dedicado aos procuradores impressionou pela sofisticação dos detalhes e pela animação dos convidados.

O samba rock do DJ Múcio Guimarães e da banda Favela Chic S/A, a decoração com charmosos enfeites de mesa que imitavam as flores dos Ipês do cerrado e o requinte regionalista do cardápio compuseram o ambiente.

Para a presidente da Apeg, Valentina Jungmann, o clima de confraternização proporcionado pelo momento é o que motiva e marca o acontecimento. “Este evento é uma oportunidade de socialização, de rever os amigos e descontrair e também de fortalecermos a união entre os procuradores” destaca.

A comemoração de final de ano da Apeg é uma festa prestigiada e já se tornou tradicional no calendário de festividades da classe.

Nota técnica da Anape sobre honorários de sucumbência

Brasília, 09 de dezembro de 2013.

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, vem a público repudiar, com veemência, nota técnica conjunta publicada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), na qual, partindo de premissa absolutamente equivocada – que os honorários de sucumbência constituem verba pública e de natureza remuneratória, ao final concluem de maneira errônea, afirmando que “Em resumo, os honorários de sucumbência são totalmente incompatíveis com o regime jurídico de trabalho e remuneração dos advogados públicos”

As premissas traçadas pelas ilustres entidades signatárias são de todo equivocadas e, como não poderia deixar de ser, levaram a uma conclusão errônea, não sendo de se considerar, permissa venia, os argumentos lá expostos, pelos seguintes motivos:

a) o Advogado Público, antes mesmo de se tornar um servidor público, é um advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e sujeito ao seu estatuto – direitos e deveres. E é a natureza deste servidor público (advogado) e não a natureza da entidade a qual esteja ligado (pública ou privada), que de fato importa para aferição dos honorários de sucumbência;

b) Traçada essa premissa – agora sim verdadeira e inafastável, temos que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906/94), já consignou de forma cristalina (artigos 3º, 22, 23 e 24), que os honorários de sucumbência pertencem aos advogados, sejam eles privados ou públicos, sem fazer qualquer distinção;

c) Também o código de processo civil atual, em seu artigo 20, garante a percepção dos honorários de sucumbência aos Advogados Públicos, assim como, diga-se, o próprio caput do artigo 85 do projeto de Novo Código de Processo Civil, já que não faz distinção entre advogados públicos e privados, bastando, por si só, a garantir tal direito;

d) Prosseguindo, temos que o ordenamento jurídico pátrio divide os honorários advocatícios em dois grupos, independentes e acumuláveis entre si, distinguindo os honorários sucumbenciais dos honorários contratuais e demais formas de remuneração avençada dos advogados, levando em conta a sua finalidade. Aí, talvez, a confusão feita pelas entidades representantes dos Magistrados, até mesmo porquanto, na Justiça do Trabalho (ANAMATRA), não existem honorários de sucumbência, tendo assim os signatários da nota pouca ou nenhuma familiaridade com o tema;

d1) Os honorários contratuais (ou “remuneratórios”), salário ou vencimento: pagos pelo “contratante”, empregador etc. pro labore, ou seja, independentemente do resultado da demanda, com a finalidade de remunerar o trabalho realizado pelo advogado. São verbas pagas sempre pelo “contratante” e que têm sempre a mesma finalidade, qual seja, remunerar o trabalho do advogado. São devidas, portanto, pela simples prestação dos serviços, como efetiva contraprestação pelos mesmos;

d2) Honorários de sucumbência: pagos pela parte contrária pro sucumbência, ou seja, em razão de eventual êxito da parte representada pelo advogado credor, com a finalidade de premiá-lo pelo êxito obtido (onerando a parte contrária pela sucumbência). Sem relação com a prestação do serviço em si, são, evidentemente, verbas sem natureza remuneratória;

e) Em síntese, temos que os “honorários remuneratórios”, sejam contratuais ou salariais não se confundem com os sucumbenciais e que, portanto, estes últimos não são pagos pelos cofres públicos, mas sim pela parte contrária, vencida na demanda. Logo, não integram a remuneração do Advogado Público, ou, em outras palavras, a remuneração paga pela Fazenda Pública;

f) Resultado disso é que os valores recebidos como honorários de sucumbência possuem características civis, enquanto que a remuneração dos Advogados Públicos possui natureza administrativa, ou seja, as verbas possuem naturezas jurídicas diversas;

g) E mais, os honorários de sucumbência, como já explicado, são pagos pela parte adversária da Fazenda Pública naquelas causas em que ela sagrar-se vencedora. A  premiação pela vitória de que aqui se trata não é paga pela parte representada pelo advogado credor, pelo cliente ou empregador, mas pela parte adversa vencida. Assim, igualmente, no caso dos advogados públicos, o sujeito passivo da obrigação de pagar os honorários de sucumbência não é a Fazenda Pública que os remunera, mas a parte adversa. Temos, então, que são, além, de verbas privadas, verbas eventuais;

h) De existência eventual, consistem os honorários de sucumbência em prêmio pelo resultado desejado obtido, prêmio este pago, apenas: i) quando e se a vitória ocorrer; ii) se a parte contrária não gozar do benefício da gratuidade de justiça; e iii) se houver êxito na sua cobrança (que, registre-se, que fica a cargo do próprio advogado);

i) Justamente em decorrência de sua eventualidade, os honorários sucumbenciais não consistem em remuneração, muito menos podem ser incorporados aos vencimentos ou proventos. Consistem, repita-se, em um plus eventual e não incorporável a que fazem jus os advogados que levam seus representados à vitória e que efetivamente conseguem recebê-los da parte vencida;

j) Decorrência disso é que os honorários de sucumbência podem servir, também, como política de estímulo ao desempenho dos Advogados Públicos, dentro do contexto de uma administração gerencial voltada a resultados, uma vez que somente são pagos nas ações em que a Fazenda Pública sair vitoriosa.

k) O pagamento de honorários sucumbenciais ao Advogado Público incentiva o melhor desempenho, sem demandar qualquer dispêndio de recursos públicos. Trata-se de medida que atende, a um só tempo, as exigências constitucionais de moralidade e eficiência administrativas (desempenho e economicidade);

l) Conseqüência das premissas acima traçadas, é que os honorários de sucumbência são direito autônomo dos advogados públicos e mostra-se por tudo irrazoável a apropriação, pelo ente público, dos valores relativos aos honorários devidos em razão da sucumbência daqueles que litigam contra a Fazenda Pública.

Especificamente em relação aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, carreira integrante das chamadas Funções essenciais à Justiça, aqui representados por sua Associação Nacional – ANAPE, mais um crasso equívoco, pois estes hoje em grande parte já recebem honorários advocatícios com base também em legislação local, não havendo que se falar, portanto, nas inconstitucionalidades ora apontadas.

Por tudo que se expôs, verifica-se que a nota técnica conjunta da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), foi lastreada em premissas e conceitos de todo equivocados, levando-a a concluir, ao final, de maneira igualmente errônea, sendo, portanto, imprestável aos fins a que se destina.

Marcello Terto e Silva                                                     Bruno Hazzan

Presidente da ANAPE                                                Secretário-Geral da ANAPE

DJ Mucio Guimarães discoteca na confraternização da APEG

Tradicionalmente temática, neste ano a confraternização da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (APEG) é dedicada às noites goianas.

Para conferir o conceito ao ambiente, o DJ Mucio Guimarães apresenta repertório de músicas brasileiras com toques de contemporaneidade para os convidados do encontro.

O trabalho de Mucio mistura os mais variados estilos, indo desde o soul ao chorinho, passando pelo samba-rock e hip hop.

O DJ já se apresentou no Festival Internacional de Cinema Ambiental de Goiás (Fica) e no show Mulheres de Chico, ao lado Daniela Mercury, Margareth Meneses, Paula Lima e Roberta Sá.

O evento dedicado aos procuradores do Estado de Goiás começa às 21h30, nesta sexta-feira (13).

Concurso para Procurador – Inscrições para a Prova escrita discursiva

Deverá ser utilizada caneta esferográfica de corpo transparente de tinta azul ou preta para realização das provas escritas discursivas (item 7.3 do edital).É vedada a utilização de livros, notas, impressos, salvo os textos legais permitidos no edital, sob pena de eliminação do candidato que descumprir tal norma (Item 5.9 do edital).Serão aceitos o uso de post it (marcadores adesivos), desde que desprovidos de anotações e comentários, ainda que remissivos (em formato de índice), como, por exemplo: Código Civil, Lei nº 8.666/1993, etc.Serão aceitos o uso de códigos, vade-mécum e legislação impressa marcados com caneta texto ou sublinhados, desde que não contenham notas explicativas, anotações particulares, apontamentos, citações jurisprudenciais  ou qualquer outro tipo de escrita.A Comissão do XIII Concurso Público para ingresso na carreira de Procurador do Estado de Goiás esclarece que, nos termos do item 7.1 do edital, serão permitidas a consulta à legislação, em meio impresso, às súmulas administrativas e dos tribunais e aos enunciados e orientações jurisprudenciais (OJ’S) da Justiça do Trabalho, desde que desprovidas de comentários.

Veja as Instruções.

Noite Goiana

Para celebrar o fim de ano, a Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (APEG) realiza na sexta-feira (13) um jantar de confraternização. Nesse ano, o encontro dos procuradores tem como tema a “Noite Goiana”. A decoração de Ricardo Mello e o cardápio marcado pelo regionalismo goiano com um toque de sofisticação, preparado pelo chef Fernando Hanna, compõem o ambiente. Para embalar a noite dos convidados, apresentam-se a banda Favela Chic S/A, com repertório de músicas brasileiras, e o DJ Múcio Guimarães, que já tocou ao lado de grandes músicos, como Seu Jorge, Zeca Baleiro e BNegão.

Entidades divulgam notas contra declarações de Jayme Rincón

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás (Sindipúblico) e a Associação dos Procuradores de Goiás (Apeg) divulgaram notas em que criticam as declarações do presidente das agências de Transportes e de Comunicação do Estado, Jayme Rincón, contrárias à estabilidade do servidor público.

Em entrevista ao programa da TBC na noite de terça-feira, Jayme Rincón defendeu comissionados e disse que a estabilidade dos efetivos é “uma das grandes causas da má qualidade do serviço público”.

A nota da Apeg diz que os diretores da entidade lamentam a posição do auxiliar do governo. “A seleção de servidores por meio de concursos públicos, além de qualificar a mão de obra nas diversas carreiras da administração pública e de abrir a todos, de forma igualitária, a possibilidade de concorrer a um cargo público, proporciona segurança jurídica para o Estado e para a sociedade”, diz a presidente da Apeg, Valentina Jungmann.

A nota do Sindipúblico, assinada pelo presidente Thiago Vilar, questiona: “Será a estabilidade no serviço público o verdadeiro vilão?” O documento diz que há tentantiva de desconstrução da imagem dos servidores e que a estabilidade, garantida pela Constituição Federal, serve para impedir práticas personalistas e o nepotismo na administração, protegendo os servidores de injustiças respaldas em interesses políticos e a própria administração.

E alfineta: “Parece-nos impróprio dizer em serviços públicos de má qualidade, já que são inúmeras as propagandas que apontam o quão bom são os serviços prestados pelo governo à população”. O sindicato diz reconhecer a importância de comissionados e que a discussão deve ser sobre aqueles que não contribuem com a administração ou que atendem somente interesses políticos.

Afirma ainda que servidores não possuem inúmeros privilégios, como sugere Jayme Rincón. “O governo coloca-se hoje como um beneficiador do funcionalismo, quando, na realidade, não vem cumprindo suas propostas de campanha, nem tampouco o que está previsto em lei”, diz, para completar: “Entendemos que hoje, se há má qualidade no serviço público, esta decorre da burocracia e da falta de estrutura e condições de trabalho, e não da estabilidade do servidor efetivo ou de sua busca pelo cumprimento de seus direitos”.

Fonte: Blog da Fabiana Pulcineli, Jornal O Popular

Acesse o blog: http://www.opopular.com.br/blogs/fabiana-pulcineli/

 


APEG defende estabilidade no serviço público

Os diretores da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (APEG) lamentam a posição do presidente das agências goianas de Transportes e Obras e de Comunicação, Jayme Rincón, contrária à estabilidade no serviço público, afirmada em entrevista à imprensa nesta semana.

Para a presidente da APEG, Valentina Jungmann, “a seleção de servidores por meio de concursos públicos, além de qualificar a mão de obra nas diversas carreiras da administração pública e de abrir a todos, de forma igualitária, a possibilidade de concorrer a um cargo público, proporciona segurança jurídica para o Estado e para a sociedade”.

Site será reformulado

A APEG contratou a GOsites Consultoria e Informática para reformular o site da entidade. A GOsites fez e reformulou páginas na internet de empresas e entidades consolidadas, como o Instituto de Direito Administrativo de Goiás (Idag), parceiro da APEG.

Além do Instituto, a empresa também atende outras associações, restaurantes, escritórios e entidades de diversos setores. A cada nova parceria, a GOsites desenvolve um projeto exclusivo com base no perfil do público do cliente.

“O novo site da Apeg já está sendo projetado e vamos começar o próximo ano com recursos inovadores e nova aparência”, adianta a presidente da Associação, Valentina Jungmann. O objetivo é facilitar a navegação e oferecer uma comunicação online personalizada, a par das novas tendências da internet e com maior usabilidade.

APEG tem nova assessoria de imprensa

A Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg) inicia 2014 com o apoio de uma nova assessoria para tratar do relacionamento entre a entidade e a imprensa e torna-lá fonte de informação e opinião, além de fortalecer a comunicação interna com os associados e demais públicos-alvos.

Sob a responsabilidade do jornalista João Camargo Neto, que atua no relacionamento com a imprensa exclusivamente para advogados, entidades, escritórios e eventos jurídicos, a agência leva o nome do profissional e é composta por jornalistas e estagiários com atuação específica no jornalismo jurídico.

O trabalho foi iniciado ainda em dezembro, quando serão feitos o diagnóstico e os projetos de reformulação do site, da newsletter, das redes sociais e do jornal impresso da Apeg, com o objetivo de fortalecer a comunicação em tempo real com os procuradores e com a sociedade.

Contatos:

Telefone:  62 40189943

E-mail: joao@joaocamargoneto.com.br