A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição 82/07, que confere autonomia administrativa, orçamentária e técnica à Advocacia Pública, realizou na terça-feira (17/12) a ultima sessão em 2013 para apreciar a proposta de substitutivo apresentada pelo relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES). Os trabalhos conduzidos pelo Deputado Alessandro Molon (PT/RJ), foram acompanhados pelos representantes da ANAPE, Marcello Terto, Telmo Lemos Filho, Marcelo Mendes, Bruno Hazzan, Santuzza da Costa Pereira, Valentina Jungmann, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), e Fabiana Azevedo da Cunha Barth.
O novo texto mantém a essência da proposta original, que estende à AGU e às procuradorias-gerais dos estados, do Distrito Federal e dos municípios o mesmo caráter autônomo já atribuído atualmente pela Constituição ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Pelo substitutivo, a AGU (composta por Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal e Advocacia da União) e as procuradorias dos entes federados passam a ter assegurada a autonomia no exercício da atribuição de defender e fazer a orientação jurídica, em todos os graus, dos entes públicos. Segundo o texto, os referidos órgãos poderão propor suas políticas remuneratórias e encaminhar as próprias peças orçamentárias, desde que dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A advocacia corre o risco de ser apoderada por interesses menores. Daí por que se faz necessário que o ramo público da advocacia tenha assegurado a autonomia para o desempenho de suas funções, sem riscos de cooptações, de ingerências ou de tentativas de utilizá-las a serviço de estruturas partidárias, que não se confundem com os interesses defendidos pelo Estado, sustentou Coimbra, ao defender a essência da PEC principal e da apensada (PEC 452/09), do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), e ao descartar outras partes, como a que cria novas atribuições para esses órgãos.
O processo de discussão e votação do parecer, no entanto, foi adiado diante do pedido de vista feito pelo deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) adiou a discussão e votação do parecer do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) à PEC 82/07. Berzoini atendeu a um pedido do governo, que quer discutir mais o parecer com o relator. A proposta só deverá ser analisada após a volta do recesso parlamentar, em fevereiro de 2014, pela comissão especial que analisa a PEC.
Controle interno
O texto original da PEC pretendia incumbir à Advocacia-Geral da União o controle interno dos atos da administração pública direta. Na administração indireta, essa fiscalização seria de competência da Procuradoria-Geral Federal, das procuradorias das autarquias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Mas essa parte não integra o substitutivo do relator.
O substitutivo deve se ater, neste primeiro momento, a aprimorar a instituição Advocacia Pública e apontar o caráter inviolável e independente do exercício das suas funções, disse Coimbra. O novo texto determina que os membros da Advocacia Pública são invioláveis no exercício das suas funções e atuam com independência, observados os limites estabelecidos na Constituição e em leis pertinentes.
O relator também deixou de incluir no substitutivo a parte que pretendia estender a autonomia administrativa e orçamentária à Defensoria Pública da União. Isso porque a Emenda Constitucional 74/13 já estende à Defensoria o caráter autônomo atribuído ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. No caso das defensorias públicas estaduais, a autonomia ficou assegurada com a promulgação da Emenda Constitucional 45/04.
Debates
O relator ressaltou que, para promover o aprofundamento da discussão sobre o tema, foram realizadas diversas audiências públicas e seminários regionais em oito estados. Durante os debates, uma nota técnica encaminha à comissão especial pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) criticou a admissibilidade e o mérito da PEC 82/07.
A nota sustenta que, muito embora o Ministério Público, a Advocacia (pública e privada) e a Defensoria Pública sejam essenciais para o funcionamento da Justiça, são órgãos singulares em atribuições e, portanto, devem ter perfis constitucionais distintos.
A advocacia de um modo geral, pública ou privada, em essência, é atividade vinculada ao interesse do representado, diz a nota técnica, acrescentando que as funções desempenhadas pelos defensores e advogados públicos seriam distintas das atribuídas aos membros da Magistratura e do Ministério Público, porque confinam-se à defesa do interesse do representado, não expressando parcela de Poder, mas vinculação ao Executivo, na medida em que é função deste implementar as decisões políticas do Estado e financiá-las.
Em defesa dos objetivos da PEC 82/07, o relator rebateu o discurso da parcialidade afirmando que qualquer advogado, privado ou público, antes de estar atrelado a seus representados está, acima de tudo, submetido à lei que regula a sua atuação e estabelece os condicionantes e limites legais. Somente uma Advocacia Pública autônoma será capaz de enfrentar os desafios de sanear, orientar, aperfeiçoar, dar segurança, eficiência e transparência ao trabalho diário de gestão dos interesses públicos, afirmou.
Fonte: Assessoria de Imprensa – ANAPE
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