A Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) obteve decisão favorável em mandado de injunção que buscava obrigar o governador a encaminhar projeto de lei complementar para a Assembleia Legislativa, com o intuito de regulamentar carga horária máxima e adicional noturno dos policiais e bombeiros militares.

Acatando a tese da Procuradoria, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) entendeu que os militares não possuem esses direitos assegurados pela Constituição Federal, uma vez que são regulamentados por legislação específica. 

Conforme entendimento da Procuradoria de Justiça, foi considerado que o direito constitucional invocado é inaplicável ao regime jurídico funcional dos militares e extinguiu a ação, sob o ponto de vista de inadimplemento legislativo. 

Na decisão, o desembargador relator Walter Carlos Lemes também destacou a carência de ação por falta do interesse de agir.

“Falta interesse de agir ao impetrante exatamente por não estar inibido de exercer qualquer direito previsto na Constituição por omissão legislativa. Assim, deve ser extinto o mandado de injunção, eis que carente do direito de ação”, determinou.  

Atuaram no feito os procuradores do Estado Daniel Walner Duarte e Leila Maria Cunha Prudente.

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