No final do ano passado, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou uma emenda que tem causado reboliço entre os procuradores no Estado: a instituição do cargo de procurador autárquico em Goiás na Emenda Constitucional (EC) 50/2014.
Conforme o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Marcello Terto, o texto – especificamente os artigos 1º e 3º da EC 50/2014 e o 92-A da Constituição goiana, inserido pela emenda – vai de encontro com a Constituição Federal de 1988 e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Desta forma, a fim de impedir que a carreira seja de fato instituída, a Anape ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5215, com pedido de liminar.
A resposta já veio: o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, pediu informações para a Assembleia, que tem 10 dias para se explicar.
A Anape diz ainda que as normas apresentam vício de iniciativa, já que tiveram origem em proposta de emenda constitucional de deputado estadual e não do Poder Executivo local. O procurador do Estado de Goiás, Marcello Terto afirmou em entrevista ao Jornal Opção Online que só descobriu a criação dessa estrutura por meio de diário oficial. “Isso é, antes de tudo, inconstitucional, porque está usurpando competência do procurador do Estado”, disse.
O Jornal Opção Online tentou contato com o ex-deputado estadual, agora federal, Fábio Sousa (PSDB), e o presidente da Alego, Hélio de Sousa (DEM), mas as ligações não foram atendidas. A assessoria de Fábio Sousa — que é o autor da emenda — informou que ele está em viagem para os Estados Unidos, e volta no próximo dia 21.
Como funciona a criação dessa procuradoria autárquica?
Olha, primeiramente deve-se apontar que a carreira de procurador existe há 50 anos, foi constitucionalizada em 1988. E a Constituição Federal estabeleceu uma regra de que o serviço jurídico do Estado é o único responsável pela orientação jurídica e representação jurídica do Estado.
A questão é: no lugar de estruturar uma procuradoria, criaram uma procuradoria autárquica. Pessoas que não passaram no concurso para procurador estão tentando se tornar procuradores.
O concurso de procurador do Estado é muito extenso, longo, quatro fases, provas objetivas pesadas, subjetivas em três grupos, prova oral, e você tem competência constitucional exclusiva por imposição da constituição federal. Começa por aí.
Eles, para ganhar peso político, o que fizeram? Organizaram alguns advogados celetistas mais antigos – ou seja, o vínculo nem estatuário é — e começaram a encampar esse projeto.
A PGE [Procuradoria Geral do Estado] já se manifestou contra esse projeto. O processo seletivo tem que ser o mesmo, o padrão de qualidade e o nível de responsabilidade tem que ser o mesmo; e o padrão salarial também, mas isso tem que ser garantido por meio do concurso público, que é a única forma de garantir isonomia.
O procurador autárquico exerce a mesma função de um procurador já concursado para o cargo?
Ele exerce a função dos procuradores. Nós estamos discutindo isso há algum tempo. Eles acharam que agora com a emenda da Constituição Estadual eles conseguiriam institucionalizar, ou seja, criar uma outra procuradoria no âmbito do Estado.
Se for para criar uma outra procuradoria, não precisa criar um outro órgão, outra estrutura com procurador geral, com chefias, área de gestão e planejamento, principalmente agora que o Estado está em um processo de contenção de despesas, com uma reforma que está enxugando a máquina pública. Essa emenda vai de encontro com tudo isso.
Além disso, é inconstitucional. O número desse projeto nem consta no portal da transparência da Alego [conforme informou mais tarde o procurador, o projeto foi para o portal após ser denunciado. O apensamento e publicação estão com data do dia 7/1/2015].
Então, quando aprovou a desvinculação de receitas estaduais, a gente só descobriu que teve algumas emendas parlamentares do deputado Fábio de Sousa criando essa estrutura criando e transpondo cargos quando foi publicado em diário oficial.
Aí você tem que organizar, criar os cargos de procurador e fazer concurso para esses cargos. Muito embora ainda seja inconstitucional antes disso, porque está usurpando competência do procurador do Estado.
A fim de contornar a exigência do concurso fazendo a transposição do cargo, transforma-se o cargo de gestor em procurador, trazendo esses quadros celetistas para as estruturas de quadro em extinção, equiparando a remuneração entre os dois, e depois pedindo para equiparar com procurador. Se isso não for violar a regra de concurso, eu não sei o que é.
Nós temos reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal [STF] que diz que isso é inconstitucional por todos esses motivos: em primeiro lugar, usurpa competência do procurador do Estado, que é constitucional; viola a regra de que só pode existir a Procuradoria Geral do Estado [PGE] para prestar esse serviço no âmbito da unidade federada; viola a regra do concurso público; viola a regra que veda equiparação remuneratória entre servidores, para não falar das inconstitucionalidades formais, que é uma matéria que não pode constar de emenda de Constituição; ela é de lei ordinária.
Como funciona essa transposição de cargos?
Hoje tem os gestores e tem os advogados. Aí o que eles vão fazer: os gestores vão se transformar em procuradores autárquicos – ele não vai fazer um concurso para procurador –, pegando esses quadros que se submeteram a processos bem mais simplificados, achando que com isso vão contornar ou esvaziar essas discussões lá no STF.
Agora terão que criar uma estrutura de procuradoria: vai ter que ter um procurador geral, defensor público geral, procurador geral autárquico adjunto, chefias de procuradorias especializadas, centro de estudo jurídico. Para que criar tudo isso, se já existe a PGE? Por que não se investe no que já tem? Está enxugando de um lado e criando estrutura desnecessária do outro.
Isso aí só atende interesses desses servidores, não interesse do Estado. A própria procuradoria já disse isso, porque eles tentaram aprovar uma lei orgânica há um tempo, e a procuradoria foi categórica – emitiu um parecer dizendo que é inconstitucional.
E ainda assim agora, sem ninguém ficar sabendo eles aprovaram essa emenda, e nós só tomamos conhecimento dela –- mesmo já tendo transitado por muito tempo — porque nós não sabíamos que em processo de desvinculação de receita estadual estava a inclusão desse dispositivo.
Me surpreendi no meio desse turbilhão com a emenda constitucional criando uma nova estrutura no Estado de procuradoria, sendo que a Constituição veda e o STF já disse que não pode.
Por que o senhor acha que criaram essa emenda?
Olha, eles vêm trabalhando nisso há muito tempo. Tem muitas questões de ordem política: primeiro, o interesse pessoal dessas pessoas, porque como não passaram no concurso, querem o cargo mesmo assim. Teve gente que até conseguiu passar, e que são contra essa transformação, porque sabem a diferença de nivelamento de concurso no processo de seleção.
São 237 beneficiados com essa emenda.
Aí eu te digo: o Estado nunca deixa de existir. Uma autarquia pode ser extinta e o Estado absorver as competências dela. Por exemplo, no governo Alcides [Rodrigues] ficaram pouquíssimas autarquias em funcionamento, várias delas foram extintas, como a Goiás Prev.
Aquela estrutura foi bem enxuta e a Secretaria da Fazenda assumiu todos. Se eles não podem atuar na área direta, você vai fazer o que com esse pessoal? Vai ficar uma estrutura de procurador autárquico ociosa ? Para servir o que?
Com os quadros que o Estado tem hoje já resolve muito coisa. Para que mais gente para atender às autarquias? Tem demanda para isso?
Por isso que o constituinte disse que nos Estados só pode existir a Procuradoria Geral do Estado, artigo 132 [a competência da consultoria jurídica, representação do Estado é exclusiva do procurador] da Constituição Federal e 69 do ADCT [só podem existir carreiras concorrentes com a procuradoria em extinção relativa àqueles cargos jurídicos que existiam anteriormente 1988, depois não poderia haver].
Não pode ter concurso a não ser para aqueles que entraram antes de 88. Esse pessoal entrou em 2006. Eles não podem existir em paralelo com a procuradoria. Isso é matéria de decisão judicial, mas eles conseguiram articulação política que eu não sei como convenceu a base do governo a fazer um encaminhamento desta natureza. De ordem política mas não jurídica. É inconstitucional.
O que deveriam fazer ao invés de institucionalizar esse cargo?
Ao invés de criar uma procuradoria, deveriam investir na que já existe com procuradores altamente qualificados que venceram um processo seletivo extremamente rigoroso.
O Estado tinha que organizar a procuradoria: criar cargos, fazer concursos, criar cargos de apoio, estruturar sistemas para a procuradoria funcionar bem e servir a toda a administração pública.
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