logo2Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás -Suplemento-, de 20/9/2012, circulado em 24/9/2012 (segunda-feira), a Lei Complementar nº 94, de 19 de setembro de 2012, que restabelece o pagamento de 50% dos honorários advocatícios de sucumbência aos Procuradores do Estado de Goiás, ativos e aposentados.
Confira a publicação oficial clicando aqui.

Recommended Posts

No comment yet, add your voice below!


Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *