
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás -Suplemento-, de 20/9/2012, circulado em 24/9/2012 (segunda-feira), a Lei Complementar nº 94, de 19 de setembro de 2012, que restabelece o pagamento de 50% dos honorários advocatícios de sucumbência aos Procuradores do Estado de Goiás, ativos e aposentados.
No comment yet, add your voice below!