Por meio da atuação dos procuradores do Estado de Goiás Leandro Eduardo da Silva e Eduardo Pullin Miranda, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO) obteve liminar pretendida para a redução no preço dos combustíveis. O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu o pedido liminar na Ação Civil Pública, conforme solicitado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), no último dia 10 de novembro.
Na liminar, o magistrado determinou que os réus retomem a margem de lucro bruto médio praticada em julho deste ano, que correspondia a 10,2% sobre o preço do litro de etanol comercializado, ou, subsidiariamente, que seja reduzido o preço de venda do etanol hidratado, até que o valor por eles praticado esteja compatível com aquele repassado pelas distribuidoras de combustíveis no respectivo período.
O magistrado ainda fixou em R$ 20 mil a multa diária para cada posto em caso de descumprimento da decisão judicial. Os donos dos 60 postos serão intimados pela justiça para o cumprimento imediato da decisão judicial.
Confira a liminar na íntegra aqui.
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