O delegado responsável pela Delegacia Especializada de Defesa de Mulher de Cuiabá, Luís Fernando P. Ramos Arantes oficiou a Anape, para esclarecer que, nas informações preliminares referentes ao Habeas Corpus nº 580/2013, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, e pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape –, foi reconhecido o equívoco cometido no momento da indicação da Procuradora do Estado do Mato Grosso Gláucia Amaral e do Procurador Rodrigo Verão como autores do crime de desobediência.

Os esclarecimentos do delegado, muito embora extinto do habeas sem julgamento do mérito, trazem a afirmação de que não haverá ordem de lavratura do TCO nem questionamento do remédio constitucional, cujos fundamento tinha lastro no Pedido de Providências n 0000749-61.2011.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual o dever de zelar pela autonomia dos membros do Poder Judiciário, o que se inscreve entre suas atribuições constitucionais, “não se pode admitir que fins legítimos e republicanos sejam alcançados com meios atentatórios a um dos pilares da Democracia e função essencial da própria Justiça – a Advocacia Pública”.

O não atendimento de ordem judicial para que a Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso ou da Prefeitura de Cuiabá prestassem atendimento cirúrgico a uma cidadã cuiabana não transfere responsabilidade ou a punição a advogados públicos por descumprimento de ato que compete unicamente ao gestor do bem ou serviço em questão.

Confira o teor do precedente do CNJ a respeito do assunto aqui.

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