Por meio da Portaria nº 414/2012, o Advogado-Geral da União, Ministro Luís Inácio
Lucena Adams, constituiu, no âmbito da AGU, grupo de trabalho para a apresentação
de estudo acerca das receitas referentes aos honorários advocatícios de sucumbência.
Atendendo a convite formulado pela presidência do GT Receitas de Honorários de
Sucumbência, o Procurador do Estado de Goiás Rafael Arruda Oliveira participará,
ao lado de procuradores de outros Estados da Federação e de advogados da União,
de reunião na sede da AGU, em Brasília, no dia 26/10/12, com a finalidade de
discutir medidas para o adequado tratamento dos honorários de sucumbência e
sua destinação aos advogados públicos. A pretensão da AGU é a de conhecer as
experiências de outros Estados da Federação no tratamento da questão.
Em Goiás, com a edição da Lei Complementar Estadual nº 94/12, restabelecido ficou
o pagamento de honorários advocatícios aos Procuradores de Estado. Por meio
de Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 277/2012-GAB, o Procurador-Geral
do Estado, acolhendo sugestão apresentada pela APEG, designou os Procuradores
Bruno Belem e Rafael Arruda Oliveira para elaborar a respectiva minuta de decreto
regulamentador. O esboço do referido ato normativo restou entregue ao Procurador-
Geral do Estado em 8/10/12, para que, em prosseguimento, sejam adotadas as
providências pertinentes.
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