O juiz federal da 9ª vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, Euler de Almeida Silva Júnior, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para suspender a exigibilidade de taxa decorrente da expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) a todos os servidores públicos engenheiros e agrônomos do Estado de Goiás. Tal fato está ligado aos atos profissionais de habilitação profissional praticados no exercício funcional do serviço público estadual.
A medida foi deferida na ação ordinária proposta pelo Estado de Goiás em face do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), em que questionava a cobrança da referida a taxa.
Atuou na causa a procuradora do Estado Verônica Issi Simões Bastos.
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