A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) evitou que fosse imposta ao Estado de Goiás uma despesa anual estimada em R$ 290 milhões.

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual reconheceu a constitucionalidade da Lei estadual nº 17.508/11 e da Lei estadual nº 17.557/12, que trata sobre o piso do magistério estadual,  julgando improcedente o pedido de restauração do pagamento da gratificação de titularidade aos membros do magistério estadual, requerido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego).

A partir dos argumentos sustentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), o magistrado destacou que a alteração legislativa não produziu decréscimo remuneratório. Pelo contrário, promoveu a incorporação do valor da gratificação de titularidade aos vencimentos dos servidores do magistério, instituindo, também, diversas vantagens monetárias.

O juiz concluiu que não houve desrespeito ao piso nacional do magistério e que as mencionadas alterações legislativas “em vez de serem julgadas inconstitucionais, merecem ser festejadas”.

No caso, a atuação da Procuradoria-Geral do Estado evitou que ao Estado de Goiás fosse imposta uma despesa anual estimada em R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões).

Autuaram na defesa os procuradores do Estado Clarice Machado, Bruno Belém e Rafael Arruda.

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