Atendendo à pedido da Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), a justiça estadual determinou que a sede e os terrenos adjacentes do extinto Canta Galo Esporte Clube, localizados na Cidade de Goiás, sejam devolvidos ao Estado.
O imóvel havia sido doado pelo Estado de Goiás ao Canta Galo Esporte Clube no ano de 1967, contendo cláusulas de inalienabilidade e de reversão, em caso de dissolução da agremiação esportiva vila-boense.
Em 2008, a Superintendência de Patrimônio do Estado verificou que o clube não existia mais. A sede estava abandonada e o restante do imóvel havia sido ocupado por pessoas que se passavam por representantes do extinto Canta Galo para utilizar a sede.
O Estado de Goiás ingressou com uma medida judicial de oposição de terceiro em desfavor de todos os ocupantes. Atuou no feito o procurador do Estado Cláudio Grande Júnior.
“Optamos pela oposição para aproveitar a relação jurídica processual já formada, mas os advogados das partes contrárias levantaram vários questionamentos, que exigiram trabalhosa contra argumentação e causaram grande apreensão. Ao final, entretanto, não houve necessidade de ingressar com outra ação”, afirmou.
O juiz da Comarca de Goiás, Luís Henrique Lins Galvão de Lima, acatou o pedido da PGE-GO, determinando a reversão da área ao patrimônio público estadual.
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