PGE ganha ação para prevalecer cobrança de ICMS
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve êxito na ação que restabeleceu o pagamento de ICMS nas vendas de empresas goianas para outros Estados através da internet e do telemarketing. A PGE requereu a suspensão da execução dos efeitos da liminar concedida nos autos do mandado de segurança impetrado pelas empresas Ricardo Eletro Divinópolis Ltda., Lojas Renner S/A, Magazine Luiza S/A e Companhia de Marcas contra a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
Porém, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Vitor Lenza, decidiu pela suspensão provisória da execução dos efeitos da liminar na última segunda-feira (7) , o que beneficia o Estado.
Se trata da nova fórmula de cálculo do ICMS em operações interestaduais realizadas por meio da internet, instituída pelo decreto nº 7.303, de 29 de abril de 2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O decreto determina nova hipótese de incidência do ICMS nas operações interestaduais em que o consumidor final adquire a mercadoria pela internet e pelo telemarketing de outros Estados, porém, as empresas haviam conseguido o mandato de segurança concedido pelo juiz de Direito, Ari Ferreira de Queiroz, para não pagarem o ICMS nestes casos.
O Estado requereu a suspensão da decisão, sob a alegação de que o não pagamento do ICMS causa prejuízo à ordem e à economia pública e que a decisão proferida configura nítido privilégio a empresa impetrante em detrimento de outras que atuam no mesmo ramo. A PGE argumentou no processo que as operações de venda de mercadorias pela internet correspondem a uma nova realidade devendo a elas ser conferido tratamento consonante com a vontade manifesta do constituinte.
Comunicação Setorial da PGE – 3201-6110
com_eletronico1A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve êxito na ação que restabeleceu o pagamento de ICMS nas vendas de empresas goianas para outros Estados através da internet e do telemarketing. A PGE requereu a suspensão da execução dos efeitos da liminar concedida nos autos do mandado de segurança impetrado pelas empresas Ricardo Eletro Divinópolis Ltda., Lojas Renner S/A, Magazine Luiza S/A e Companhia de Marcas contra a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
Porém, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Vitor Lenza, decidiu pela suspensão provisória da execução dos efeitos da liminar na última segunda-feira (7) , o que beneficia o Estado.
Se trata da nova fórmula de cálculo do ICMS em operações interestaduais realizadas por meio da internet, instituída pelo decreto nº 7.303, de 29 de abril de 2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O decreto determina nova hipótese de incidência do ICMS nas operações interestaduais em que o consumidor final adquire a mercadoria pela internet e pelo telemarketing de outros Estados, porém, as empresas haviam conseguido o mandado de segurança concedido pelo juiz de Direito, Ari Ferreira de Queiroz, para não pagarem o ICMS nestes casos.
O Estado requereu a suspensão da decisão, sob a alegação de que o não pagamento do ICMS causa prejuízo à ordem e à economia pública e que a decisão proferida configura nítido privilégio a empresa impetrante em detrimento de outras que atuam no mesmo ramo. A PGE argumentou no processo que as operações de venda de mercadorias pela internet correspondem a uma nova realidade devendo a elas ser conferido tratamento consonante com a vontade manifesta do constituinte.
Comunicação Setorial da PGE – 3201-6110

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